Propostas da diretoria da Adusp para revisão da Progressão Horizontal

A Diretoria da Adusp, tendo em vista o disposto no artigo 21 da Resolução 5.927, de julho de 2011 — “O processo de avaliação de progressão na carreira docente, constante desta resolução, deverá ser reavaliado pelo Conselho Universitário em 2 anos” — submete à consideração dos colegas cinco propostas de mudança na Progressão Horizontal, resultantes de intensos debates na categoria.

As propostas incluem a descentralização do processo; o julgamento qualitativo e global das atividades dos candidatos, por bancas constituídas no âmbito das unidades, sem concorrência entre os candidatos; e a eliminação de um dos níveis de Professor Associado (leia no quadro a totalidade das propostas e seu teor).

A Diretoria da Adusp considera que essas propostas atenuariam alguns dos principais equívocos e irregularidades evidenciados no procedimento atual de progressão horizontal, nos resultados do primeiro processo de avaliação realizado em 2012. Neste sentido, re­cu­pera as discussões sobre a demo­cratização da carreira docente na USP, travadas sobretudo após a década de 1980.

Carreira

É de ampla aceitação que qualquer estrutura de carreira contemple níveis que reflitam a evolução profissional em uma determinada área acadêmica ou técnica. No que concerne às univer­si­dades, a formação continuada e a titulação são marcos fundamentais destas transições, daí sua vinculação aos níveis da carreira. Além disto, uma estrutura adequada de carreira deve tornar viável, a todos os que preen­cham os quesitos compatíveis, alcançar o cargo mais elevado.

Na USP, as modificações feitas na carreira a partir dos anos 1980 parecem não guardar essa perspectiva. Até a Estatuinte de 1988, a carreira contemplava cinco níveis1: Professor Assistente, Professor Assistente Dr., Professor Livre Docente, Professor Adjunto e Pro­fessor Titular. Após a Estatuinte, a carreira passou a ter apenas três níveis2: Professor Doutor, Professor Associado e Professor Titular. Recentemente, após a introdução dos níveis horizontais, foram criados os degraus adicionais de Professor Doutor 2, Professor Associado 2 e Professor Associado 3. A carreira passou a  ter, então, seis níveis, um a mais do que os cinco existentes na década de 1980.

A estrutura em vigor, ao prever a “recomendação” de 5 anos de permanência em cada nível, estendeu em demasia o tempo necessário para que se possa atingir o topo. Um docente que ingresse na carreira relativamente jovem, com cerca de 30 anos, levaria no mínimo 25 anos para poder se apresentar a um concurso para Professor Titular! Mesmo essa possibilidade talvez não se materialize, já que a carreira permanece fechada no topo. A existência de uma vaga de titular, como sabemos, depende de diversas variáveis e injunções.

Regressão

Os mecanismos de progressão estabelecidos pela Resolução 5.927, de 2011, representam uma regressão em relação aos poucos aspectos nos quais a luta pela democratização e racionalização da carreira obteve avanços após a Estatuinte de 1988, como por exemplo, a descentralização e regula­ri­dade na abertura de editais de concurso de livre-docência em todas as áreas. Esta maior mobilidade encontrou oposição de setores da universidade, que passa­ram a tentar efetuar o controle centralizado e produtivista da atividade docente por intermédio da Comissão Central de Regimes de Trabalho (CERT). Nos anos 1990 e anos iniciais da década seguinte, esta Comissão passou a exigir dos docentes em regime probatório — e mesmo de recém concursados que, inicialmente contratados pela universidade como “precários”, já haviam cumprido o probatório — relatórios com foco em publicações. Passou também a punir, com mudanças de regimes de trabalho, reinserção no regime probatório, desligamento e nova inclusão no RDIDP (e outros procedimentos coercitivos, intimidatórios e ilegais) todos os que não cumprissem seus critérios totalmente arbitrários. Neste período, vários colegas deixaram, silenciosamente, os quadros da USP para não serem publi­camente taxados como “improdutivos”.

Em 2002, após contundentes denúncias desta situação, a luta coletiva contra este estado de coisas logrou frear e fazer retroagir o controle centralizado. Na ocasião, após abrir canais de diálogo e negociação com a Adusp, o então reitor, professor Adolpho Melfi, encaminhou ao Conselho Universitário, que os aprovou, os fundamentos da Resolução 4.928/2002, que modificou o Regimento Geral da USP de 1990, sob o entendimento de que “a avaliação quinquenal da produção individual dos docentes é matéria de responsabilidade pri­mei­ra das Unidades, conforme o dis­posto no artigo 104 do Estatuto”. Explicitou-se assim, no Regimento, que a avaliação individual dos docentes cabe às unidades, e não a qualquer comissão central, externa a elas.

O que vivemos hoje, no processo de progressão horizontal, é mais uma tentativa de tirar das unidades a prerrogativa da avaliação individual de seus docentes, delegando esta tarefa às Comissões de Avaliação Setorial (CAS) e à Comissão Central de Avaliação Docente (CCAD).

Propostas

1. Descentralizar o processo, substituindo o atual procedimento de inscrição e julgamento pelo sistema de editais semestrais regularmente publicados para as diferentes áreas, em todas as unidades da USP.

2. Julgamento qualitativo e global das atividades desenvolvidas pelo candidato nas áreas de  ensino, pesquisa, extensão e engajamento institucional, bem como no projeto pedagógico-científico da unidade e/ou departamento (inerentes ao RDIDP e RTC). Este julgamento será feito por bancas  constituídas no âmbito das unidades, que avaliarão o candidato por meio de prova única de defesa pública de memorial, não havendo concorrência entre os candidatos, sendo considerados aptos a progredir todos os que foram recomendados pela maioria da banca, sem que possam ser estabelecidos indicadores relativos a quantidade ou proporção de aprovados.

3. Eliminar um dos níveis horizontais da categoria de Professor Associado mantendo, para aquele que permanecer, as atuais prerrogativas previstas para o nível de Professor Associado 3.

4. Retirar a previsão do interstício preferencial de 5 anos para cada ascensão aos diferentes níveis.

5. Manter explícita a possibilidade de progressão vertical, sem necessidade de prévia progressão horizontal.

Outros desvios

O processo em curso trouxe ainda outros desvios, como a previsão de que a CCAD tenha o poder de decidir “em última ins­tân­cia”, o que viola o previsto no artigo 2543 do Regimento Geral em vigor; o sigilo de manifestações de pareceristas e relatores, em flagrante desa­cordo com a previsão de transpa­rên­cia e publicidade dos atos da administração pública; o duplo trâmite dos pedidos de reconsi­de­ração no âmbito das CASs; e, por conse­quência, o sentimento geral de intimidação que processos discriminatórios sempre suscitam.

A proposta de realizar a avaliação para progressão horizontal por meio de bancas, com defesas públicas, permite resgatar o cumprimento do Estatuto vigente, no que se refere à avaliação individual, e possibilita a superação dos problemas acima mencionados. Mais ainda, a alegação de suposta invia­bi­lidade desta proposta em função da demanda reprimida já não se sustenta, na medida em que os processos já concluídos promoveram um grande número de colegas.

Mesmo convencidos de que a implementação dos níveis horizontais na carreira carece de legitimidade, imposta que foi de modo açodado e autoritário, entendemos que a oportunidade aberta pela revisão das normas em vigor após dois anos, prevista na Resolução 5.927, deva ser aproveitada para retomar essa discussão e sugerir modificações que permitam, ao menos, subordinar o modelo aos princípios da administração pública, buscando aproximá-lo do ethos desejado para uma carreira universitária.

Neste contexto e por esses motivos, a diretoria da Adusp submete a debate as propostas aqui publicadas.

 

Notas

1 Auxiliares de Ensino, o primeiro degrau das categorias docentes, era função desvinculada

da carreira.

2 Os cargos ocupados por Professores Assistentes passaram a constituir cargos em extinção e a categoria, juntamente com os Auxiliares de Ensino, desvinculadada carreira; extinguiu-se a função de Professor Adjunto, enquadrando-se a partir de então todos os Livre Docentes como Professores Associados.

3 Artigo 254 – O recurso contra decisões dos órgãos executivos e colegiados será interposto pelo interessado, no prazo máximo de dez dias, contados da data de ciência da decisão a recorrer.

§ 1º – O recurso formulado por escrito, ao órgão de cuja decisão se recorre, deve ser fundamentado com as razões que possam justificar nova deliberação.

§ 2º –O órgão recorrido poderá, no prazo de dez dias, reformular sua decisão, justificadamente, ou mantê-la, encaminhando o recurso ao órgão hierarquicamente superior.

§ 3º – O prazo referido no parágrafo anterior não se aplica aos órgãos colegiados, que deverão apreciar o recurso na primeira reunião após sua apresentação.

§ 4º – Caso haja pedido de vistas na reunião do colegiado, o recurso deverá ser apreciado, obrigatoriamente, na reunião subsequente.

§ 5º – Na hipótese do parágrafo anterior, situações excepcionais serão decididas pelo presidente do colegiado.

§ 6º – O recurso poderá ter efeito suspensivo, a juízo do colegiado recorrido.

Informativo nº 362

 

EXPRESSO ADUSP


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