A ação do professor Jorge Silva Bettencourt, do Instituto de Geociências (IGc-USP), foi ajuizada em 2003 visando a revisão dos proventos de sua aposentadoria. Embora ele tivesse permanecido oito anos em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) antes de ser atingido pela aposentadoria compulsória, não teve incorporados aos seus proventos os valores correspondentes.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em 2008, julgou pela procedência da ação, reconhecendo o direito do docente de ter seus proventos calculados em consonância com os vencimentos do cargo em que passou para a inatividade. A USP chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal, mas teve rejeitados todos os seus recursos.

Após 2010 o professor Bettencourt passou a receber os valores de sua aposentadoria integralmente, aguar­dando pelo trânsito em julgado do processo para executar os valores retroativos não pagos pela Uni­ver­sidade, desde sua aposentadoria. Em junho de 2013 foram levantados pelo docente os valores devidos retroativamente, depositados por precatório pela Universidade de São Paulo, encerrando-se o processo.

Agradecimento

 Em carta enviada em 2/7, o docente agradeceu à Adusp pelo apoio jurídico prestado ao longo dos últimos dez anos, o qual “resultou em reconhecimento pleno dos meus direitos e ressarcimento total dos meus proventos acumulados”.

“Caro Prof. Ciro,

Quero agradecer à Diretoria da Adusp pelo incentivo e suporte jurídico, a mim dispensado durante uma década, o que resultou em reconhe­ci­men­to pleno dos meus direitos e ressar­cimento total dos meus proventos acumulados. Informo-lhe, também, que é minha disposição fazer uma contribuição simbólica à Adusp, equivalente à quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais ) o que, no meu entender, julgo ser de justiça”.

O caso do professor Bettencourt foi relatado no Informativo Adusp, nas edições 206 (6/2/2006) e 320 (21/2/2012). Dois outros docentes aposentados que não tiveram respeitado pela USP seu tempo de trabalho em RDIDP foram defendidos pelo departamento jurídico da Adusp. Um desses processos foi encerrado, também com vitória do impetrante. No outro já se expediu liminar favorável.

 

Informativo Adusp nº 367

EXPRESSO ADUSP


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