O ex-reitor J.G. Rodas enviou carta aos docentes da USP, em 1º/5, na qual comunica que a juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública, “em sentença proferida em Mandado de Segurança, por mim impetrado, anulou, por vício insanável, a portaria do reitor que mandava instaurar o processo administrativo, bem como todos os atos subsequentes”.

O processo administrativo disciplinar 574/2015, “instaurado contra mim pelo pró-reitor em minha gestão e meu sucessor na Reitoria da USP, professor Marco Antonio Zago”, visava “a cassação de minha aposentadoria, conquistada após 45 anos de serviços à USP”, diz J.G. Rodas na carta. Integram a comissão processante a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (FD), presidente, e os professores Carlos Alberto Ferreira Martins (IAU) e Amâncio Jorge Silva Nunes de Oliveira (IRI).

O ex-reitor relata que a comissão processante rejeitou quatro requerimentos seus para que fosse levantado o sigilo. O processo administrativo disciplinar foi precedido pela sindicância 642/2014, conduzida pelos professores Reinaldo Guerreiro (FEA), presidente, Edmundo Escrivão Filho (EESC) e Flávio Luiz Yarshell (FD).

“É importante realçar que o vício mais flagrante desse processo administrativo, qual seja o absoluto descompasso entre as conclusões da sindicância e a portaria instauradora do processo disciplinar, não foi por mim levantado no Mandado de Segurança (e, consequentemente, não pode ser examinado pela juíza), pois quando o impetrei, ainda não tinha tido acesso ao inteiro teor do processo administrativo”, explica ele na carta. “A sindicância assinala aumento de despesas com pessoal, não falando em prejuízo, nem em dano ao erário. O reitor, em claro desvio de finalidade, fundamentou o processo administrativo em ‘grave dano ao erário’ público, fato de maneira nenhuma demonstrado!

EXPRESSO ADUSP


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