Sob o número 1054046.98.2016.8.26.0053, foi protocolada, em 29/11, ação da Adusp contra a Universidade de São Paulo, que corre na 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer, por meio da qual “visa compelir a Ré a fornecer e dar publicidade a dados, informações e documentos, consoante o art. 5º, incisos XIV e XXXIII da Constituição Federal, regulamentados pela Lei Federal nº 12.527/2011 [Lei de Acesso à Informação- LAI] e Decreto Estadual nº 58.052/12, que buscam efetivar a Política de Transparência da Administração Pública”.

A ação diz respeito às tratativas sigilosas entabuladas entre a USP, a entidade Comunitas e a consultoria McKinsey&Company e à subsequente recusa da gestão M.A. Zago-V. Agopyan a dar aos interessados (docentes em geral e particularmente à Adusp) acesso à documentação completa relativa ao caso, mesmo depois que se viu obrigada a admitir, publicamente, que firmara contratos com aquelas organizações privadas.

A Adusp relata, na ação, que a Reitoria não cumpriu a obrigação, definida na LAI, de facilitar aos interessados o acesso digital à documentação pertinente. Acrescenta que o “agente executivo” (o reitor) “se limitou a adotar providências de caráter meramente formal, numa tentativa de conferir uma aparência de efetividade à LAI, quando, na realidade, não há efetividade alguma. No caso em evidência, agrega, em momento algum “houve uma real tentativa de dar vazão ao comando constitucional que apregoa o imediato acesso à informação”.

Não bastassem as dificuldades impostas à sociedade em geral, a Reitoria desatendeu pedido que lhe foi dirigido expressamente pela Adusp, mediante ofício regularmente protocolado. A Adusp destaca os documentos que, desde então, lhe vêm sendo omitidos pela Reitoria: “Ainda, cabe ressaltar que a cláusula I do aludido Contrato faz menção a um ‘Anexo I’ (composição de equipe e Plano de trabalho), [de] que não foi dado conhecimento, e tanto nessa cláusula quanto na cláusula 9 do mesmo instrumento, é feita alusão ao Contrato e à ‘Proposta’ como partes constituintes do contrato integral”, sendo que tal “Proposta” não se encontra anexada às cópias do contrato posteriormente encaminhadas aos membros do Conselho Universitário.

Sigilo tem de ser exceção, não regra

A Adusp lembra na ação, preambularmente, que a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011), ou LAI, “entrou em vigor em 16 de maio de 2012 com o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas no país” e que, além de ampliar os mecanismos de obtenção de informações e documentos, “estabeleceu o princípio de que o acesso é a regra e o sigilo a exceção, cabendo à Administração Pública atender às demandas de cidadãos”.

Observa ainda que as disposições da LAI devem ser cumpridas por “órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais de Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios”. “Pois bem”, prossegue, “no tocante à Universidade de São Paulo, autarquia de regime especial, não existe a efetiva vontade por parte do gestor atual em providenciar a almejada publicidade e transparência quanto aos atos oficiais em questão”.

Ao final, a Adusp requer à justiça que “seja determinado à Ré que forneça à entidade todos os documentos relacionados ao Projeto ‘USP do Futuro’, quer sejam as atas das decisões administrativas que aprovaram os contratos envolvidos, quer sejam os contratos aqui mencionados, integralmente, com todos os seus anexos e eventuais aditivos, inclusive pareceres jurídicos da USP que suportem as decisões tomadas, bem como todos os demais documentos que se refiram aos esclarecimentos, aprovação, objetivos e consecução que envolvam o Projeto ‘USP do Futuro’”.

Requer ainda que seja determinado à ré “que divulgue no Portal de Transparência USP todos os documentos relacionados ao ‘USP do Futuro’”; que seja fixado prazo máximo para a efetivação de tais providências, sob pena de multa diária; e que, aludindo a entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso de imposição dessa multa “impõe-se que seja direcionada ao senhor Reitor da USP — que, afinal, é a pessoa responsável por dar cumprimento àquilo que vier a ser determinado”.

EXPRESSO ADUSP


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