Quando fechávamos esta edição (na tarde de 23/2), a Reitoria enviou para toda a comunidade da USP mensagem eletrônica relativa à sua proposta e com a qual procura rebater algumas das principais críticas levantadas na análise da Adusp, publicada em 21/3 e reproduzida nesta edição. No entanto, a Adusp não é sequer citada.

Na mensagem, intitulada “Esclarecimentos sobre os Parâmetros de Sustentabilidade Econô­mi­co-Financeira da Universidade – Dez perguntas e respostas sobre os Parâmetros de Sustentabilidade Econômico-Financeira da Universi­da­de”, a Reitoria nega que a proposta implique demissão de servidores; anuncia que a referência ao pará­grafo 4º do artigo 169 da Constituição Federal, que autoriza exone­rações e extinção de cargos sempre que for ultrapassado o teto de gastos com salários, será suprimida a pedido da Comissão de Legislação e Recursos (CLR); nega prejuízos à progressão horizontal na carreira e à concessão de reajustes salariais.

Em análise enviada ao Fórum de Docentes da FFLCH, o professor Luís César Oliva apontou diversas contradições nos supostos “Esclarecimentos”. Nos itens 3 e 5, a Reitoria afirma que “Os parâmetros propostos não prevêem a demissão de servidores” e que “nenhu­ma demissão será feita” para que a proporção ideal de professores (40% do número total de servidores) seja alcançada. Oliva refuta tais alegações.

“É difícil aceitar que não haja previsão de demissões. No Capítulo II do documento, é dito explicitamente que se as despesas com pessoal ultrapassarem 85% do orçamento o excesso terá de ser suprimido em dois quadrimestres, sendo pelo menos um terço do excesso suprimido no primeiro quadrimestre. Não há como fazer isso sem demissões, ainda que por PDVs. Por outro lado, as respostas também dizem que isso só ocorrerá a partir de 2022, quando o equilíbrio dos gastos com pessoal já tiver sido alcançado, incluindo a relação 60/40% de funcionários/professores. Infelizmente o documento não garante isso, pois as Disposições Transitórias (portanto a partir da aprovação) dizem que, enquanto não forem alcançados os parâmetros propostos no Capítulo II, as despesas com pessoal deverão ser reduzidas em pelo menos 5% em relação ao ano anterior. Se este percentual não for atingido com a não reposição de aposentadorias, terá sim de haver demissões, voluntárias ou não”.

Oliva considera “alvissareira” a supressão da referência ao pará­grafo 4º do artigo 169, “pois seria incorporar ao Estatuto uma ameaça à estabilidade dos professores concursados”. No entanto, adverte, “é bom notar que o comentário inicial da resposta destaca que esta regra (explicitada ou não em nosso Estatuto) continua válida para o Estado em geral, ou seja, a USP poderia aplicá-la e não o faz porque não julgou necessário”, e “o documento da Reitoria é tão draconiano que os futuros reitores podem se ver obrigados a ir além dos PDVs, mesmo contra a vontade”.

Na resposta à pergunta 7, diz a Reitoria que o documento “não impede reajustes salariais e não prevê a retirada de benefícios […] expressamente prevê regras sobre os reajustes, que seguem o princípio de que, para haver reajustes – como de resto, para qualquer despesa –, é preciso que existam recursos financeiros correspon­den­tes”. Sobre tais alegações, Oliva é taxativo.

“A primeira resposta, sobre o impedimento a reajustes salariais, abre-se com um Não, mas a explicação já se revela um Sim. Aliás o Capítulo II do documento não poderia ser mais claro: a partir de 2022, se o gasto com pessoal (incluindo docentes aposentados) ultrapassar o limite prudencial de 80%, a ‘USP não poderá proceder a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título’. Em suma, não haverá reajuste nem negociações salariais nesses anos”.

Prossegue o docente: “Diga-se de passagem, o último parágrafo da resposta 8 diz exatamente isso (‘vedação de reajustes’), com a ressalva de que isso só se dará se voltar a ocorrer outro grave desequilíbrio financeiro. Ora, […] mesmo que as contas da Universidade estejam em situação confortável, digamos com um gasto de pessoal em torno de 81%, o reitor não poderá conceder reajustes. Esse é o grau das amarras propostas”.

Dado o teor explosivo de tais medidas, a tramitação interna dos “Parâmetros” revela a irresponsabilidade com que a Reitoria age. Segundo se depreende da leitura de carta enviada em 22/2/17, o presidente da CLR, José Rogério Cruz e Tucci, só ficou sabendo da matéria por meio da convocatória da reunião do Co, e precisou requerer ao secretário-geral da Reitoria que o processo lhe fosse encaminhado! Daí, parece, a necessidade do envio de uma “pauta complementar”.

No seu parecer, emitido ad referendum da comissão, o presidente da CLR avisa que a USP não pode legislar sobre exoneração de servidores: “[…] embora os servidores estáveis da USP, como qual­quer outro servidor estável do Estado de São Paulo, sejam suscetíveis à exoneração se o Estado, globalmente, não conseguir manter a observância ao limite de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, entendo […] que os servidores estáveis da USP não podem ser exonerados para o fim de se cumprir outro(s) limite(s) de despesa com pessoal, estabelecido(s) por meio de regra infraconstitucional (como, no caso, uma Resolução)”.

 

EXPRESSO ADUSP


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