Apresentado pela Reitoria como um plano de transição para restabelecer o equilíbrio financeiro da universidade, o documento “Parâmetros de Sustentabilidade Econômico-Financeira” foi apelidado de PEC do Fim da USP por fixar o patamar máximo de 85% das receitas mensais da universidade para despesas com docentes e funcionários, assim como a PEC do Teto dos Gastos Públicos limita os gastos sociais do governo federal para os próximos 20 anos. A proposta, porém, pode ser ainda mais complexa e nociva do que aparenta.

De acordo com o documento aprovado praticamente sem modificações no Co de 11/4, a Reitoria poderá congelar contratações e deixar de reajustar o salário de seus servidores no momento em que a folha de pagamentos atingir o patamar de 80% do montante repassado à USP pelo Tesouro Estadual, que hoje corresponde a 5,0295% do ICMS-QPE (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços-Quota Parte do Estado). Atualmente, o gasto com a folha de pagamentos excede a 100% dos recursos advindos do tesouro do Estado, em razão, sobretudo, da queda da arrecadação de ICMS e portanto da queda dos repasses.

Ainda segundo dispõem os “Parâmetros”, ao atingir o teto de 85% do orçamento de gastos com funcionários, a Reitoria estará autorizada/obrigada a eliminar o percentual excedente nos dois semestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro semes­tre. Em comunicado divulgado em 23/3, a Reitoria negou que isto possa implicar a demissão de servidores. Ao final da votação de 11/4, o reitor voltou a descartar essa possibilidade.

No entanto, o documento originalmente apresentado faz referência ao artigo 169 da Consti­tui­ção Federal (CF), que autoriza a demissão de funcionários públicos para adequar a folha de pagamentos às receitas, desde que haja a exoneração prévia dos servidores não estáveis e um corte de 20% nas despesas com cargos em comissão ou em funções de confiança. Assim, na avaliação do departamento jurídico da Adusp, a fixação de um teto para despesas com pessoal na USP abre a possibilidade de demissões, ainda que a referência ao artigo 169 da CF tenha sido retirada do texto por recomendação da Comissão de Legislação e Recursos (CLR).

Mesmo que não ocorra a demissão de servidores, a perspectiva apontada é de arrocho salarial, como previsto pelo professor Paulo Inácio, do IB, ao apresentar estudo de sua autoria na reunião do Co de 11/4. “Construímos um cenário supondo que a única coisa que seria feita é não conceder os reajustes das perdas inflacionárias do salário. Ou seja, que fizesse com que a folha caminhasse em direção aos 85%”, disse Inácio enquanto apresentava duas tabelas que estimam a perda salarial acumulada de 2016 a 2022. “Em um cenário bastante otimista, de um aumento de arrecadação do ICMS a partir de 2018, teríamos que arcar com a perda salarial de um quarto dos nossos salários em 2022”, registrou. Veja o vídeo em http://bit.ly/2oOIkeq.

Relação “40/60”

Outro dispositivo dos “Parâmetros” que pode ter graves implicações é a imposição de uma relação entre os números de docentes e de funcionários técnico-administrativos de 40/60. Hoje a USP possui cerca de 6 mil docentes para 14 mil funcionários. Além de destacar o fato de que a adequação do quadro de pessoal da USP a esta norma exigiria a demissão de 5 mil funcionários (além, note-se, dos cerca de 3,5 mil desliga­dos “voluntariamente” em 2015 e 2016), o professor Marcelo Ferreira, represen­tan­te da Congregação do ICB, lembrou que mais de 30% dos técnico-administrativos da USP estão lotados no Hospital Universitário (HU) e no Hospital de Reabilita­ção de Anomalias Craniofaciais de Bauru (HRAC), jogando luz na situação desses hospitais-escola, que tendem a perder ainda mais pessoal.

Ferreira repeliu a alegação de que a proporção 40/60 está presente em universidades de excelência internacional. “Das universidades estrangeiras que conheço, Harvard tem 12 hospitais-escola. Nenhum é composto por servidores da universidade, e é por isso que a proporção servidores/docentes é muito menor. Há 170 docentes na escola de medicina de Harvard, mas 12 mil profissionais de saúde com atividades didáticas e de pesquisa”, comentou. Para ele, a proporção apresentada pela Reitoria não faz “nenhum sentido”, e as inconsistências que apontou no documento constituem “impropriedades bastante graves”. Veja o vídeo em http://bit.ly/2pHx8Se.

Também durante o debate no Co de 11/4, o professor Aluisio Segurado, representante da Congregação da FM, relatou reunião aberta de docentes daquela unidade, na qual um dos pontos apresentados como objeto de preocu­pação foi precisamente a propor­ção 40/60: “Ficamos com bastante dúvida de como esse percentual foi calculado, com base em que referência, e mais do que isso: entendemos que a diversidade da nossa universidade dificilmente permite que esse per­cen­tual possa ser estabelecido universalmente em todas as unidades, dadas as caracte­rísticas específicas das várias unidades do ponto de vista da sua missão acadêmica, do seu envolvimento com ensino, pesquisa e extensão. Isso mereceria uma discus­são mais aprofundada e uma defi­nição que respeitasse a diversidade das unidades”.

Informativo nº 434

 

EXPRESSO ADUSP


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