foto: Daniel Garcia

Reitoria foi avisada, em 2017, de graves irregularidades na entidade, que não tinha sequer convênio com o IO. Nenhuma providência foi tomada até agora

O juiz Ricardo Pereira Junior, da 12ª Vara da Família e Sucessões, julgou procedente ação ajuizada pela Promotoria de Fundações da Capital do Ministério Público Estadual (MPE-SP) que pleiteava a extinção da Fundação de Estudos e Pesquisas Aquáticas (Fundespa), entidade privada dita “de apoio” à USP (e particularmente ao Instituto Oceanográfico-IO). Na sentença, datada de 26/2/2018, o juiz atribui a guarda definitiva dos documentos da entidade ao engenheiro André Steagall Gertsenchtein, nomeando-o liquidante judicial da Fundespa.

Desde 16/4/2014 Gertsenchtein vinha exercendo a função de administrador judicial da fundação, nomeado pelo juiz da 12ª Vara da Família e Sucessões por indicação do promotor de justiça Airton Grazzioli, depois que ocorreu a renúncia coletiva dos diretores da entidade e dos membros do Conselho Curador, todos docentes do IO. Embora inicialmente designado como “administrador provisório”, tendo determinado o juiz que ele observasse “o prazo de convocação de eleição da Diretoria executiva previsto no artigo 24 do estatuto fundacional”, Gertsenchtein não mais deixou a função.

A sentença que decretou a extinção da Fundespa elenca os motivos apresentados pelo MPE-SP: “Alega que a fundação enfrentou uma fase de instabilidade institucional e financeira proveniente de irregularidades cometidas por dirigentes anteriores, ocasião em que foi nomeado administrador provisório. Ressalta que […] instaurou inquérito civil contra os antigos administradores e que o administrador judicial não obteve êxito na melhora da situação financeira da fundação em razão de seus principais parceiros, Petrobrás e Vale, terem sido acometidos por crises econômicas”.

Ainda segundo o relatório do juiz Pereira Júnior no corpo da sentença, o MPE-SP informa que apesar da “redução dos gastos regulares obtida pelo administrador judicial”, a Fundespa tornou-se deficitária financeiramente. “Afirma que o patrimônio da fundação é apenas do imóvel sede, avaliado hoje em R$ 2,6 milhões. Requer a extinção da fundação, a nomeação de André Steagall Gertsenchtein como interventor judicial e guardião permanente dos livros e documentos da fundação”.

Procurado pelo Informativo Adusp para comentar o processo de liquidação, Gertsenchtein, que foi membro do Conselho Curador (2011-2012) e diretor-superintendente (2012-2017) da Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia (FDTE), limitou-se a dizer, por intermédio de um assessor, que “não fará manifestação pública sobre o assunto”.

A decretação de extinção da Fundespa pela 12ª Vara da Família e Sucessões é o desfecho da crise iniciada em 2014, quando surgiram desentendimentos internos que resultaram na renúncia coletiva dos membros das instâncias dirigentes da fundação. Em seguida, o professor Michel Michaelovitch de Mahiques, ex-diretor do IO (2009-2013) e ex-presidente do Conselho Curador da fundação, denunciou à Promotoria de Fundações do MPE-SP a existência de graves irregularidades na entidade privada. Mahiques constatou haver contratos vultosos, possivelmente fraudulentos, firmados entre a Fundespa e empresas pertencentes aos diretores da fundação (ou seus familiares) e a altos funcionários.

A denúncia levou a Promotoria a instaurar o inquérito civil 01/2014 e a determinar ao administrador judicial da Fundespa a instauração uma sindicância interna, na qual foram ouvidos diversos funcionários e três professores do instituto: o próprio Mahiques, autor das revelações; Frederico Pereira Brandini, à época diretor do IO; e Ilson Almeida da Silveira, diretor de extensão da Fundespa de 1999 a 2014. Dois dos principais envolvidos, contudo, não prestaram depoimento: os professores Luiz Roberto Tommasi, ex-diretor do IO (1989-1993) e ex-presidente da Fundespa (que “recusou-se a assinar a convocação”, segundo o relatório final), e Salvador Airton Gaeta, ex-diretor de pesquisa e desenvolvimento (que “mudou-se para local desconhecido”).

“Os arquivos e documentos foram subtraídos”

Constituída pelos funcionários Francisco de Assis Alves (advogado da fundação e presidente da comissão), Sandra Batista Penteado e Antonio Carlos Fonseca, a comissão de sindicância constatou fatos espantosos: o desaparecimento de importantes documentos — contratos, relação de contas a pagar, autorizações de crédito, requisições de pagamento e outros — referentes ao relacionamento entre a fundação privada e as empresas Loncke, Samil, ACT, Hidromares, L&W e Vorticity; a inexistência “de qualquer regulamentação de licitações e contratos”; a “retenção, por parte da Fundespa, de repasses devidos ao IO, vez que teria sido estabelecido, no passado, que um fundo do IO receberia 2% da receita da Fundespa”, no entanto seria de “apenas R$ 2 mil” o repasse mensal ao instituto.

“Todas as empresas referidas no presente relatório são ligadas a membros da Fundespa ou a seus familiares: Samil, Loncke, L&W, ACT, Acquabiota e Hidromares, e foram remuneradas com receitas aportadas na Fundespa por concedentes de recursos interessados em projetos”, concluiu a comissão após investigar a composição societária dessas empresas (vide tabela). O relatório final assinala que “não foram localizados contratos assinados”, “os arquivos e documentos da Fundespa foram subtraídos”.

Empresa Sócios e seus cargos na fundação
Valores desembolsados pela Fundespa (em R$)
ACT Consultoria em Engenharia Ambiental Professor Luiz Roberto Tommasi, presidente, e seu filho Antonio Carlos Tommasi
1.091.275,83
Loncke Assessoria e Consultoria Ambiental Professor Salvador Gaeta, diretor e sua cônjuge, Laurence Loncke
3.561.619,30
Acquabiota Assessoria e Consultoria Ambiental Professor Salvador Gaeta, diretor e sua cônjuge, Laurence Loncke
607.996,67
Hidromares Projetos Ambientais, Aquáticos e Atmosféricos Professores Salvador Gaeta e Ilson da Silveira, diretores, e Elcio Patti Junior, “coordenador de projetos”
920.972,54
L&W Intermediações e Negócios Luciano Wahhab, contador e “coordenador administrativo” do convênio com a Codevasf
1.851.813,21
Samil Assessoria Contábil Pais de Tatiane O. T. Coelho, advogada
438.408,00

Fonte: Fundespa (sindicância interna e ações de ressarcimento de danos)

 

O documento aponta, igualmente, “a utilização abusiva e sistêmica da Fundespa em proveito de interesses econômicos de empresas criadas para prestarem serviços à Fundespa, sem demonstração de razoabilidade de preço”, sendo “ainda mais escandalosa” a situação das empresas Samil e L&W, “porque sequer alguma dúvida de efetiva existência de serviços técnicos afeitos à atividade-fim de pesquisa científica e tecnológica poderia militar em seu favor”. Ademais, ocorreu a contratação, pela Fundespa, de pessoas físicas, entre as quais os professores Gaeta e Silveira.

“Os fatos positivados nos autos apontam para irregularidades que podem fundamentar a adoção de medidas de natureza cível e criminal”, propôs a comissão ao concluir a sindicância (confira aqui a íntegra do relatório final). O administrador judicial da Fundespa acatou a sugestão e decidiu ajuizar ações de ressarcimento de danos contra os professores Tommasi, Gaeta e Silveira, bem como contra as empresas Samil, pertencente aos pais da ex-advogada da fundação, e L&W, de propriedade de Luciano Wahhab, ex-contador da Fundespa.

No caso da L&W, Gertsenchtein considerou que “não seria razoável compactuar com a constatação de que essa empresa, cujo objeto social é agenciamento, corretagem, intermediação de bens imóveis figure na relação de contas a pagar num total de R$ 1.962.751,80, dos quais já parece terem sido pagos R$ 1.851.813,21”. Wahhab não era apenas o contador, mas exercia grande influência na fundação, e foi designado por Tommasi “coordenador do núcleo administrativo” de um controvertido convênio firmado com a Companhia do Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), empresa estatal federal, com valor inicial de R$ 11,5 milhões — e do qual se falará mais adiante.

Em 2013, com base em auditoria nas contas de 2009 realizada pela AGMF Auditoria e Consultoria, a diretoria decidiu “denunciar as irregularidades contábeis praticadas pelo sr. Luciano Wahhab ao Conselho Regional de Contabilidade”, conforme registra ata da reunião de 18/6/2013 do Conselho Curador. O que parece ter sido uma manobra de diretores para reduzir questionamentos internos e, ao mesmo tempo, evitar que Wahhab sofresse uma punição mais drástica.

Em outubro de 2015, o administrador Gertsenchtein enviou ofício à Promotoria de Fundações, informando que “as medidas judiciais pertinentes já foram adotadas”: 1) ação distribuída em 10/4/2015 tendo como réu o ex-presidente Tommasi e como objeto a restituição à Fundespa da quantia de R$ 4.499.970,95; 2) ação distribuída em 19/8/2015, tendo como réus os professores Tommasi e Silveira, o empresário José Maria Leite e as empresas Porte-Eireli e PL, buscando ressarcimento de R$ 1.543.100 (“apenas dezessete dias após a assinatura do contrato, Luiz Roberto Tommasi realizou três pagamentos à Porte Projetos, num total de R$ 1.543.100, sem nenhuma contrapartida”); 3) requerimento de instauração de inquérito policial em 29/10/2015, tendo como objeto “averiguar eventual autoria e materialidade delitiva (artigo 5o, II, do CPP)”, tendo como base o “quadro verificado no curso da sindicância”.

Porém, uma nova ação de ressarcimento de danos foi ajuizada pela Fundespa em março de 2016, desta vez contra os ex-diretores Tommasi, Gaeta e Silveira e contra o meteorologista Élcio Patti Jr., o ex-contador Wahhab e as empresas Samil, L&W e Hidromares, as quais teriam recebido respectivamente R$ 438.408,00, R$ 1.851.813,21 e R$ 920.972,54. Nela são mencionadas também as empresas Loncke (R$ 3.561.619,30), ACT (R$ 1.091.275,83) e Acquabiota (R$ 607.996,67), as quais foram extintas por seus sócios (entre os quais a esposa de Gaeta, Laurence Loncke) logo após a renúncia coletiva na Fundespa.

A ação distribuída em 19/8/2015 foi derrotada em primeira instância. Em sentença datada de 27/3/2018, o juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44a Vara Cível, rejeitou o pedido de ressarcimento de danos contra Tommasi, Silveira e outros, alegando que “o dolo e a culpa [dos réus] não foram demonstrados”, “estes elementos de responsabilidade civil subjetiva não se presumem e deveriam ser cabalmente demonstrados pela Autora”.

Tal decisão, declarou o professor Silveira ao Informativo Adusp, “reflete a mais absoluta realidade, qual seja, os diretores da Fundespa jamais, em tempo algum, atuaram em detrimento dos legítimos interesses da fundação, não tendo praticado qualquer irregularidade”. Ele disse nada ter feito, no caso específico, “além de assinar um cheque para pagar atividades de um dos chamados projetos executivos, o PAPP [Parcerias Ambientais Público-Privadas], executado entre Transpetro e Fundespa, seguindo os procedimentos administrativos e estatutários previstos para a liberação de pagamentos, que sempre contou com atestes dos responsáveis pelos projetos, além da liberação pelo responsável financeiro” (leia, ao final, outros comentários do professor).

Primeiras irregularidades: o caso Codevasf (2008)

A ação de ressarcimento da Fundespa contra Tommasi não tem relação direta com os fatos levantados pela sindicância interna. Trata-se do processo 1034440-74.2015.8.26.0100, referente aos prejuízos que teriam sido provocados pela suspensão, em 2008, do convênio firmado com a estatal Codevasf. A Fundespa fora contratada pela Codevasf, sem licitação, para prestar serviços no projeto de transposição das águas do Rio São Francisco, mas a estatal decidiu interromper o convênio ao identificar graves problemas na sua execução.

O caso foi parar no Tribunal de Contas da União (TCU), mediante Tomada Especial de Contas. Posteriormente, a fundação passou a figurar no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), por inadimplência frente à Codevasf, que exigia um reembolso de R$ 7,994 milhões. Tommasi é tido como principal responsável pelas ilegalidades praticadas, sendo citado repetidas vezes nos documentos do TCU.

No primeiro ano de sua gestão, o administrador judicial reconheceu as irregularidades cometidas pela diretoria da Fundespa na execução do convênio e decidiu saldar o débito com a Codevasf, para que a fundação deixasse de constar do Cadin e pudesse, assim, voltar a se relacionar com outras empresas estatais, como a Petrobras. Em 10/11/2014, após negociar com a Codevasf uma redução do valor, a Fundespa pagou R$ 4,999 milhões à estatal. Esta é a cifra que pretende ver ressarcida por Tommasi (além de outras verbas menores), no processo que tramita na 2a Vara Cível da capital. (Como veremos adiante, os advogados de Tommasi rebatem as acusações e a necessidade do pagamento realizado.)

Portanto, os primeiros sinais de graves irregularidades na Fundespa surgiram há uma década, mais precisamente em 1o/9/2008, quando a Codevasf suspendeu seu convênio com a fundação no valor de R$ 40 milhões, conforme noticiado pelo Informativo Adusp 268. “A decisão da Codevasf prende-se à conclusão de uma auditoria interna, que apontou graves irregularidades na execução do convênio em relação ao desembolso de recursos, ao descumprimento do plano de trabalho e ao aditamento que elevou os custos dos cerca de R$ 11,5 milhões inicialmente previstos para R$ 48 milhões”, dizia a reportagem. Meses depois, a Codevasf declararia à Revista Adusp, como registrado em nova matéria sobre o caso, que o montante correto era de R$ 40 milhões (em valores da época).

Ao examinar na ocasião esse convênio, que envolvia verbas federais, o TCU identificou uma série de ilegalidades. Embora a Fundespa tenha sido selecionada, sem disputar licitação, para executar serviços por ser, supostamente, “detentora de conhecimentos técnicos voltados ao setor hidrológico e ambiental” e haver adquirido, supostamente, “inquestionável bagagem técnica em projetos desenvolvidos para o Governo da Bahia”, o TCU constatou, em documento datado de 4/9/2008, que a fundação privada “tem simplesmente contratado a execução de diversos projetos necessários à execução do empreendimento”.

O TCU decidiu, então, tomar o depoimento de pessoas-chave na execução do convênio, entre elas o presidente da Fundespa, professor Tommasi, e diretores da Codevasf. Pelo visto, isso não abalou o prestígio de Tommasi no Conselho Curador da fundação, pois ele foi reeleito presidente da entidade em 2011 (quando foi realizada a última eleição de diretoria executiva), para um mandato de quatro anos, ou seja: até março de 2015. Na mesma ocasião foram reeleitos Gaeta e Silveira.

Diretora do IO (2005-2009) e presidente do Conselho Curador da Fundespa à época em que foi celebrado e executado o convênio com a Codevasf, a professora Ana Maria Setúbal Vanin declarou à Revista Adusp, em 2009 (como é possível ler na reportagem citada), que “a Fundespa é a fundação do IO”; que sua participação no colegiado superior da entidade privada, na condição de diretora do instituto, “permite ao IO uma participação e controle efetivo da política e condução da Fundespa”; e que o projeto do rio São Francisco “trouxe uma experiência muito grande e capacitação de gerenciamento que ela não possuía antes”.

“Não havia convênios com a USP, nem com o IO”

As irregularidades na Fundespa não se limitavam a contratos e convênios superfaturados, mas se estendiam ao relacionamento com a universidade. “Não havia convênios da fundação nem com a USP, nem com o IO. Nunca houve recolhimento de taxas. Nunca repassaram para a Reitoria”, declarou ao Informativo Adusp o professor Michel de Mahiques, autor das denúncias ao MPE-SP.

Trata-se de questão bastante sensível, uma vez que a Fundespa, embora privada, ainda hoje é apresentada na página oficial do IO como “instituição de apoio à USP, em especial ao Instituto Oceanográfico” (e como visto, a professora Ana Maria Setúbal Vanin, quando diretora do instituto, a considerava “fundação do IO”). A própria fundação declarava como “objetivo primordial”, no seu estatuto, “colaborar com instituições públicas e privadas”, e “em especial, com o Instituto Oceanográfico e outras unidades dessa Universidade”. Portanto, seria de se esperar que houvesse convênio entre IO e Fundespa, bem como houvesse expressivos repasses financeiros desta ao IO e à Reitoria, conforme definido, à época, por norma da universidade sobre atividades externas remuneradas: a Resolução 4.543/1998, que vigorou até 2016, complementada pela Circular 099/1998 da Coordenadoria de Administração Geral da USP (Codage).

“Sobre os pagamentos a docentes da USP em decorrência de atividades de convênios incide, obrigatoriamente, o percentual de 5% destinado à Reitoria. A Unidade deve estipular um valor adicional entre 5% e 45% do valor dos pagamentos aos docentes” (grifos nossos), esclarecia a Circular Codage 099/1998. “Dessa forma, o valor total a ser retido situar-se-á entre 10% e 50% dos pagamentos aos docentes, cabendo, portanto, ao professor entre 50% e 90% do valor contratado”. Tal hipótese “aplica-se também no caso das atividades de assessoria que não decorram de convênio (artigo 15 da Resolução 3.533/89, com a redação da Resolução 4.542) e a base de cálculo para incidência da taxa é o preço do serviço fixado pelo docente”.

O recolhimento de taxas à USP aplicava-se às fundações, conforme estipulado pela Resolução 4.543/1998, cujo artigo 2º determina: “A Unidade deverá recolher à Reitoria 2,5% do valor destinado a despesas de custeio e pagamento de terceiros previstos em convênios ou contratos de pesquisa, assessoria e treinamento que onerem a USP, mantidos por entidades estranhas à USP com as Unidades e Núcleos da USP, bem como as Fundações conveniadas com a USP, salvo nos casos de cursos de cultura e extensão universitária […]” (grifos nossos, redação dada pelo artigo 2º da Resolução 5.456/2008, que manteve o percentual da redação original).

Cabe indagar se a inexistência de convênio não se deveu, exatamente, à disposição de burlar a obrigatoriedade do pagamento de taxas ao IO e à Reitoria, uma vez que tanto a Resolução 4.543/1998 como a Resolução 5.456/2008, que a modificou, restringem a cobrança às fundações conveniadas com a USP. Nessa ótica, eventuais repasses dependeriam exclusivamente da liberalidade da fundação (o que de fato ocorreu). Como todos os sucessivos presidentes do Conselho Curador foram diretores do IO, é surpreendente que não tenham tomado providências para regularizar a situação, promovendo convênio entre a unidade de ensino e a entidade privada que dizia apoiá-la.

De qualquer modo, quando presidente do Conselho Curador, Mahiques tentou majorar os repasses financeiros ao Instituto Oceanográfico, por meio da instituição de um “Fundo Fundespa-IO”, o qual “seria composto de um valor fixo anual de R$ 50 mil”, corrigido pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), “e mais um percentual de 2% do superávit da fundação, apurados trimestralmente”. O fundo seria movimentado pelo diretor do instituto ou alguém por ele designado, conforme registra a ata de 18/6/2013 do Conselho Curador. A iniciativa não chegou a prosperar, pois em alguns meses irromperia uma crise na fundação, com troca de acusações entre Gaeta e Mahiques (e outros), seguida da renúncia coletiva de diretores e conselheiros.

Mahiques queixa-se de que até outra modesta norma baixada pelo Conselho Curador, de repasse ao IO de 2% do valor total dos projetos, teve sua aplicação distorcida pela Diretoria da Fundespa, que decidiu repassar tão somente 2% do valor da taxa de administração cobrada pela gestão dos projetos, valor obviamente bem menor. Pior: “Nos balancetes, a fundação aparecia como credora do IO”, relatou Mahiques. Isso porque um dos navios do instituto, o “Professor Besnard”, precisou de reparos e a Fundespa comprou um motor para a embarcação, ao custo de cerca de R$ 160 mil. Por essa razão, a quantia foi contabilizada como “dívida do IO perante a fundação”.

Não se diga que as verbas movimentadas pela Fundespa eram irrisórias. Em dezembro de 2015, já sob intervenção judicial (e mesmo tendo feito o pagamento de quase R$ 5 milhões à Codevasf no ano anterior), o balanço apontava mais de R$ 5 milhões em caixa (e ativo de R$ 9,5 milhões). A situação mudou no ano seguinte, quando, tentando obter gratuidade nos processos judiciais em andamento, a fundação juntou aos autos declaração de contador de que “para saldar nossos compromissos, ainda faltam R$ 1.101.133,40”. Tratava-se de um quadro atípico, porque por duas décadas a Fundespa contou com generosa clientela estatal.

Nesse mesmo ano de 2015, até Plano Diretor e Lei de Uso e Ocupação do Solo a fundação elaborou, para a Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, município pertencente à região metropolitana de São Paulo. Em números redondos, esse serviço custou à prefeitura a respeitável quantia de R$ 933 mil.

Historicamente, entes públicos como Petrobras, Transpetro, Codevasf, Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), Fundação Florestal, Marinha de Guerra, Sanasa (Campinas), Laboratório de Caracterização Tecnológica (LCT) da Escola Politécnica da USP foram os principais contratantes da Fundespa. Algumas prefeituras (São Sebastião, Bertioga, Rifaina) fazem parte da lista de clientes. Entre as empresas privadas, destacam-se a ex-estatal Vale do Rio Doce e a Ultrafértil. Uma visão panorâmica dos projetos contratados está disponível no Relatório de Atividades de 2011 da fundação, no qual, no entanto, não constam os respectivos valores.

Telefonema de Vahan Agopyan ao IO

Em abril de 2017, o professor Mahiques recebeu um telefonema do então vice-reitor da USP, professor Vahan Agopyan, que tomara ciência da situação crítica da Fundespa. Agopyan ligara à procura do diretor do IO, à época o professor Frederico Brandini, e como este estava licenciado o telefonema foi repassado a Mahiques, que era vice-diretor na gestão de Brandini e estava no exercício do cargo de diretor. Supõe-se que Agopyan tenha participado, antes, de uma reunião na Promotoria de Fundações, mas o Informativo Adusp não conseguiu confirmar esse dado.

Agopyan indagou ao então diretor em exercício do IO que ações administrativas a unidade havia tomado a respeito. “Nenhuma”, respondeu Mahiques. O então vice-reitor pediu mais informações, de modo que Mahiques resolveu endereçar à Reitoria o Ofício SC 00221/IO, de 25/4/2017, no qual informou os dados referentes aos processos abertos pela Fundespa contra seus antigos administradores e quem eram os docentes implicados. A iniciativa deu origem ao processo 17.1.261.21.0, encaminhado ao Serviço de Auditoria Interna da Divisão de Execução e Controle Orçamentário da USP.

Em 20/4/2018, o hoje reitor Agopyan foi procurado, por intermédio da assessoria de imprensa da Reitoria da USP, para que comente o caso e as eventuais providências tomadas, tais como sindicâncias ou processos administrativos disciplinares. O Informativo Adusp indagou, ainda: “Como já evidenciado nas denúncias de casos semelhantes na Funbeo e na FUSP, a contratação, por fundações privadas ditas de apoio à USP, de empresas pertencentes a docentes (ou a seus familiares) que dirigem ou atuam nessas mesmas fundações é generalizada, constituindo burla ao RDIDP [Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa] e expressando conflitos de interesses que maculam o serviço público. Como o Sr. avalia essa situação?” Até o momento, não recebemos resposta do reitor.

O Informativo Adusp enviou mensagem ao professor Brandini, em 16/4/2018, pedindo-lhe que comentasse o assunto, mas não recebeu resposta até o fechamento desta matéria. Procurada na mesma data, a atual diretora do IO, professora Elisabete de Santis Braga da Graça Saraiva, não deu resposta às questões que a reportagem lhe encaminhou por e-mail, apesar dos posteriores contatos telefônicos com suas secretárias com esse propósito.

“Contratação da Hidromares era lícita”, diz professor Silveira

O professor Ilson Almeida da Silveira, vice-chefe do Departamento de Oceanografia Física, Química e Geológica do IO e por quinze anos diretor de extensão da Fundespa, enviou extensa resposta às perguntas apresentadas pelo Informativo Adusp.

Silveira expressa “profunda tristeza” pela extinção da Fundespa, que até 2014 “era uma fundação pujante e superavitária em pelo menos R$ 9 milhões”, ressaltando não dispor dos números exatos. “Ainda que existissem questões tributárias e jurídicas a serem resolvidas, estas eram tratadas de maneira absolutamente responsável e transparente, sempre com o acompanhamento do Conselho Curador, que, inclusive, aprovou todas as contas da fundação, no período em que permanecemos como diretores”.

Quanto à ação de ressarcimento de danos que tramita na 19a Vara Cível, na qual é um dos réus, o docente sustenta que “a Fundespa sequer indicou a que período se referem os serviços que estão em discussão”, e evidencia que entende não haver praticado conflito de interesses, considerando que “a contratação entre a Hidromares [empresa da qual era sócio] e a Fundespa era lícita e possível, não havendo incompatibilidade entre os cargos de membro da Fundespa e o de prestador de serviço”. Ainda segundo Silveira: “Todos os serviços contratados foram prestados de forma regular, séria, profissional e comprometida pela Hidromares, que jamais se envolveu em assuntos de gestão pela fundação”.

O docente afirma, ainda, que “de forma alguma vali-me do cargo de diretor para qualquer benefício ou favorecimento”, e que “ao levar meus projetos para a Fundespa e não para outra fundação, contribuí com os recursos para manter a fundação via taxa de administração”, dizendo não haver sentido, por uma questão de lealdade, “levar meus projetos, que nada são relacionados à minha atuação como diretor, para FUSP, FDTE etc”. Sobre tais projetos, relata: “Entre 2004 e 2017, levei projetos para a Fundespa que acredito em valores atualizados girarem em torno de R$ 20 milhões. Sim, levei para que a Fundespa agisse como interveniente administrativa e não como executora. Quem executou fomos eu e os colegas que participaram dessas pesquisas”.

A Fundespa, diz Silveira, “sempre recebeu sua taxa de administração pelo acompanhamento dos projetos, transferindo para a USP recursos relacionados às taxas, recolhimentos, além de manutenção e doação de equipamentos à sede do IO ou ainda recursos indiretos para os alunos da USP”. Nesse aspecto, trata-se de um desmentido cabal, ainda que indireto, das afirmações feitas pelo professor Mahiques de que jamais houve recolhimento de taxas.

No mesmo contexto, após afirmar que continuou “a levar e a manter projetos com a Petrobras para a Fundespa, mesmo após deixar a diretoria”, o professor assume ter recebido pagamentos como pessoa jurídica, por meio de empresa citada no relatório da Comissão de Sindicância interna: “E recebi através de ‘PJ’, por uma outra empresa que montei com minha esposa — a Vorticity Ltda. Ela tem formação administrativa e a gerenciou no curto tempo em que a empresa existiu.”

Silveira alega que vem sendo alvo de “detratação”, e lamenta: “Na realidade, meu contrato do projeto para investigar a hidrodinâmica da Bacia do Espírito Santo com o Cenpes [Centro de Pesquisas da Petrobras] tinha um saldo superior a R$ 400 mil, que não foi pago pelo administrador judicial, sob o argumento de que deveria aguardar as apurações que fazia”. “Tive de cortar bolsas de vários alunos e dispensar o pós-doc por conta disso”. (Confira aqui a íntegra da resposta do professor Silveira.)

“Administrador quebrou a Fundespa”, diz advogado de Gaeta

O advogado Attila Sipos, que representa Salvador Gaeta, ex-diretor da Fundespa e professor aposentado do IO, na ação de ressarcimento de danos na qual Gaeta é réu, afirmou, em uma das peças da defesa, que o administrador judicial, engenheiro André Steagall Gertsenchtein, “literalmente quebrou a Fundespa”.

À reportagem do Informativo Adusp, com quem conversou em 25/4/2018, Sipos fez ainda outras críticas a Gertsenchtein: “Ficou três anos no cargo, só poderia ter ficado um mês. Havia R$ 15 milhões em caixa, ele não prestou contas de um centavo”. Sipos não poupa a Promotoria de Fundações: “Foi o Ministério Público, especificamente o promotor Airton Grazzioli, que sugeriu a renúncia coletiva da Diretoria da fundação. Essa demanda [a ação judicial movida contra os ex-diretores] é inviável, é uma cortina de fumaça, porque tem o dedo do Ministério Público”.

Em documento enviado em 11/5/2018 ao Informativo Adusp, Sipos, ressaltando emitir “posição pessoal e não de seu cliente [Gaeta]”, reiterou as críticas aos responsáveis pela indicação de Gertsenchtein e ao fato de que o administrador judicial, embora definido como provisório, contou com aval da Promotoria de Fundações para permanecer no cargo indefinidamente: “Neste caso específico, impossível não questionar a atuação dos doutos promotores Airton Grazzioli e Ana Maria de Castro Garms”, declarou Sipos. “Incrível que a Promotoria das Fundações tenha tolerado a verdadeira destruição da Fundespa, ignorando determinação judicial (em ação de jurisdição voluntária é fácil, pois não existe outra parte para informar o juiz, além da credibilidade que goza o MP)”.

“O eternizado administrador judicial, Sr. Gertsenchtein, aparentemente apadrinhado dos promotores citados, possuidor de fundação particular, inicialmente ‘alugou’ um imóvel para a Fundespa no prédio onde funcionava sua própria fundação [FDTE], drenando claramente com isto parte dos muitos milhões de reais que havia no caixa. Atualmente, ao que se sabe, na outrora sede própria da Fundespa está instalada a fundação particular do administrador judicial eternizado, hoje, com status de síndico de massa falida”. Confira aqui a íntegra das declarações de Attila Sipos ao Informativo Adusp.

Também os advogados Carla Maluf Elias e Rubens Carmo Elias Filho, que representam o professor Luiz Roberto Tommasi, ex-presidente da Fundespa, nas ações de ressarcimento de danos em curso, acusaram o administrador judicial, nos autos do processo 1034440-74.2015.8.26.0100 (caso Codevasf), de se perpetuar à frente da fundação, a ponto de alegarem “irregularidade de representação processual”, pelo fato de a ação ter sido ajuizada por ordem de Gertsenchtein e não de uma diretoria regularmente eleita.

No processo, os advogados de Tommasi rejeitam as imputações feitas ao seu cliente. Alegam que as contas da Fundespa foram sucessivamente aprovadas “ao longo dos anos, seja pelo Conselho Curador, seja pela Curadoria de Fundações”. Afirmam que o “trabalho proposto” à Fundespa, “de pesquisa inédita no país, sem paradigmas, não permitia o estabelecimento de parâmetros e precificações precisas, contando com o apoio de pesquisadores estrangeiros e do Exército brasileiro para a sua execução”.

Eles atribuem à Codevasf o erro na escolha do instrumento firmado com a Fundespa (convênio, ao invés de contrato), bem como a “falha na fiscalização do projeto para correção de empreendimentos, o que era de responsabilidade da Codevasf”, ambos tendo provocado “glosas nas prestações de contas que não decorreram de má-fé ou desídia na execução do contrato, mas da interpretação atribuída ao ajuste” pelo TCU.

Carla Maluf Elias e Rubens Carmo Elias Filho consideram que a Codevasf não deveria ter cobrado reembolso da Fundespa. Criticam o administrador Gertsenchtein por sua atitude “ingênua e simplória” e por aceitar “a existência de débito de elevada quantia, sem exaurir tods as esferas cabíveis para a salvaguarda dos interesses da fundação”. Em resumo: “A Autora [Fundespa] busca cobrar [de Tommasi] valor que, por mera liberalidade, optou por pagar, sem comprovar, de maneira inconteste, que o aludido valor corresponde efetivamente à quantia devida em decorrência das glosas efetuadas na Tomada de Preços Especial vinculada ao convênio firmado com a Codevasf”.

Por intermédio do Núcleo de Comunicação Social do MPE-SP, o Informativo Adusp solicitou aos promotores de justiça Airton Grazzioli e Ana Maria de Castro Garms, da Promotoria de Fundações da Capital, que comentassem a extinção da Fundespa, bem como as críticas dos advogados de Gaeta e Tommasi. Encaminhadas em 3/5, as perguntas não foram respondidas até a publicação desta reportagem.

 

Opinião da diretoria

Conflito de interesses implica sistemática omissão da USP no controle da interação com fundações privadas  

Nos últimos anos, a existência de três dezenas de entidades privadas, as mal denominadas “fundações”, autoproclamadas “de apoio” à USP, naturalizou-se a tal ponto que alguns pareceram acreditar nas ilusões e ficções por elas propagadas com o apoio das autoridades universitárias. Aqui e ali, porém, despontam sintomas do mal-estar provocado por esse processo de privatização da universidade pública, incentivado, ademais, pelas últimas gestões reitorais, a título de compensação pelo congelamento de salários do corpo docente.

Multiplicam-se as distorções, visíveis nos projetos remunerados por interesses mercantis às custas da autonomia universitária e do RDIDP, na milionária “indústria” de cursos pagos, na utilização predatória de equipamentos públicos e do logotipo da USP. E apesar da falta de transparência, dos segredismos e blindagens, eis que, de tempos em tempos, escândalos teimam em aparecer.

O caso da Fundespa, cujo desfecho foi a recente extinção dessa entidade, remete a outros, como as denúncias feitas pela empresa Oceânica Engenharia Consultoria e Projetos contra a Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia (FDTE) e alguns docentes, por uso indevido do laboratório “Tanque de Provas Numérico” (TPN), da Escola Politécnica, em 2016, divulgadas pelo Informativo Adusp 420. Ou as irregularidades cometidas na Fundação Universidade de São Paulo (FUSP), apontadas pelo jornal O Estado de S. Paulo em 2015, episódio marcante da gestão Zago que resultou no afastamento do professor José Roberto Cardoso do cargo de diretor-executivo da FUSP e na promessa do então reitor de esclarecimentos sobre o ocorrido, o que até hoje não se deu.

Os problemas não se restringem ao engajamento, sistemático e avesso ao ordenamento republicano, de docentes em transações comerciais e na venda de serviços, e à transformação de alguns em, literalmente, empresários, circunstância formalmente vetada pelas normas da universidade, mas de facto tolerada pela Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT) e pela Reitoria.

Há outra vertente de distorções, que afeta a própria institucionalidade do poder público, graças ao poder econômico e político adquirido pelas fundações e por seus dirigentes. Trata-se da usurpação de prerrogativas do poder público. Exemplo disto é a seleção, contratação e remuneração (com verbas do SUS!) de uma parcela dos docentes da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP), tacitamente atribuída à Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da FMRP, a Faepa, sem que a Reitoria se oponha! (Confira aqui e aqui.)

Outro caso notável foi a criação em 2008, pelo Departamento de Administração da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA), da figura do “professor bolsista”, à inteira revelia do Estatuto da USP. Seleção e remuneração dos “professores bolsistas” ficariam a cargo da FIA. Uma comissão sindicante comprovou a veracidade da denúncia, mas não recomendou punições, alegando bona fide dos envolvidos.

Impunidade

No essencial, tais casos permanecem impunes, como diversos outros relatados pela Adusp ao longo de duas décadas envolvendo várias dessas entidades. O que demonstra que nem a Reitoria da USP, nem a Promotoria de Justiça de Fundações da Capital do MPE-SP buscam fiscalizar efetivamente as atividades de tais fundações privadas, ditas “sem fins lucrativos” e “de apoio”, mas que na realidade apoiam-se na universidade para agir em moldes empresariais e, disfarçadamente ma non troppo, captar lucros voltados à pura e simples apropriação particular pelos beneficiários dos projetos (além de providenciar os arranjos institucionais mais convenientes para seus dirigentes e demais beneficiários).

Esses episódios evidenciam, ainda, que a prática das fundações de recrutar diretores e chefes de departamentos das unidades da USP supostamente “apoiadas” por elas (e até reitores e pró-reitores, no caso da FUSP), conforme dispositivos ilegalmente inscritos nos estatutos dessas entidades privadas, serve apenas para ampliar e mascarar conflitos de interesses. Presentes igualmente no Conselho Universitário, nas congregações e em outros colegiados, nos quais as fundações contam com numerosas “bancadas” de representantes informais (confira aqui).

Chamada a responder se, frente ao caso da Fundespa, pretende rever seus procedimentos atuais, a Promotoria de Fundações da Capital permanece em silêncio. Quando, há dez anos, a Adusp pediu providências judiciais contra a absurda participação de servidores públicos em cargos privados, prevista nos estatutos das fundações ditas “de apoio”, a Promotoria deu de ombros. Quando, há três anos, veio a público o escândalo da FUSP, a Promotoria prometeu abrir inquérito, mas não deu a conhecer seus resultados. Agora, manda extinguir a Fundespa, deixando de se pronunciar, por exemplo, sobre os impostos estaduais que a entidade, por gozar de isenção, deixou de recolher, anos a fio.

E a Reitoria? Continuará “de olhos bem fechados” frente a esse estado de coisas?

Paraguai em dobro

A reitora Suely Vilela calou-se quando, em 2009, a Fundação Vanzolini forneceu às escolas da rede pública estadual mapas da América Latina com o Paraguai duplicado e o Equador ausente. A entidade privada, constituída por docentes do Departamento de Engenharia de Produção da Escola Politécnica, firmara com a Secretaria de Estado de Educação um contrato, não licitado, para desenvolver material didático relativo a diversas disciplinas, inclusive Geografia e Filosofia. (O Informativo Adusp 279 indagou: “Fundação Vanzolini, expert em Geografia?”)

J.G. Rodas felicitou a Fundação Instituto de Administração (FIA) quando, em 2011, esta despiu a fantasia, lançou a Faculdade FIA (isso mesmo: Faculdade FIA), tornando-se “instituição de ensino”, e enterrou a falácia de que se tratava de entidade de apoio à USP — e que lhe permitiu, por décadas, crescer à sombra da universidade. Em seguida, a Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) instituiu a Faculdade Fipecafi (plano acalentado desde a gestão de J. Marcovitch, que vetou a criação).

A gestão M.A. Zago-V. Agopyan, por sua vez, abafou os ruídos surgidos na FUSP, fez-se de surda quanto às denúncias contra a FDTE e a Escola Politécnica e, por outro lado, manteve o estímulo aos cursos pagos. E la nave va, corroendo o caráter público da USP e amesquinhando seus fazeres acadêmicos.

Agora que a Fundespa vive sua agonia, em plena liquidação judicial, como a Reitoria poderá recuperar os valores relativos aos repasses financeiros que deixaram de ser feitos? Tomará alguma outra medida a respeito das omissões no Instituto Oceanográfico? O reitor V. Agopyan deixou de responder às poucas perguntas que o Informativo Adusp lhe enviou. Será que ainda o fará, em proveito da transparência e da lisura que devem caracterizar o serviço público?

 

Informativo nº 447

 
 

EXPRESSO ADUSP


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