Impacto no primeiro ano é zero! Em 2021, representará cerca de 1% da folha da USP e 0,59% da folha do Estado

A recente promulgação da PEC 5/2016, agora Emenda Constitucional (EC) 46/2018, que equipara o teto salarial dos funcionários públicos estaduais e municipais à remuneração básica dos desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ-SP), foi acompanhada por muita desinformação disseminada pela mídia empresarial e pelo governo estadual, que chegou a divulgar uma nota de teor demagógico, segundo a qual a emenda ameaça o reajuste salarial do restante das carreiras do funcionalismo público estadual, por suposta falta de verbas.

Os meios de comunicação apelidaram a emenda de “PEC do bilhão”, o que gera compreensível indignação por parte da população, que já vem sofrendo com a inflação e com o paulatino desmonte da saúde e educação públicas levado a cabo pelos governos do PSDB e pelo então governador Geraldo Alckmin. Entretanto, esta afirmação sobre o impacto orçamentário é uma meia-verdade, que escamoteia dados que não são convenientes ao projeto político dos tucanos e do atual governador Márcio França (PSB).

Embora 13 deputados tucanos tenham votado favoravelmente à PEC, e apenas dois contra, um destes, o deputado Pedro Tobias, presidente estadual do PSDB, chegou a declarar que o partido poderá entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a emenda, alegando que o país está “à mercê das corporações”. No site dos tucanos, a PEC 5 é chamada de “PEC do Privilégio”.

Vale a pena, portanto, repassar alguns tópicos relevantes para o entendimento da questão do teto salarial, de modo a perceber as inconsistências do noticiário enviesado e identificar os interesses nada inocentes que animam a campanha contra a emenda recém-aprovada.

O aumento do teto seria mesmo “injusto”?

A PEC 5 foi elaborada para corrigir uma distorção provocada pelas reformas na Previdência dos servidores públicos implantadas pelos governos FHC e Lula, que criaram tetos salariais para cada braço do governo, ou seja: diferentes tetos para os poderes Judiciário, Legislativo e Executivo. Os poderes executivos estaduais tiveram duas opções: limitar o teto salarial ao subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça (no caso paulista, hoje de R$ 30.471,11, o que equivale a 90,25% do subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal) ou ao subsídio do governador (que hoje é de R$ 22.388,14). Em vez de escolher um teto compatível com o desenvolvimento de uma carreira no serviço público, o governo paulista limitou o teto ao subsídio do governador, que é arbitrado politicamente pela Assembleia Legislativa (Alesp) e obviamente não corresponde a carreira alguma.

Até a aprovação da PEC 5 pela Alesp, em 5/6, apenas São Paulo e outros três Estados não haviam corrigido essa distorção, que prejudica diretamente a contratação e a remuneração adequada de quadros públicos essenciais, como médicos e professores universitários. Um exemplo clamoroso desta distorção pode ser encontrado nos campi universitários de São Carlos: lá, um professor da USP no topo de carreira recebe no máximo R$ 22.388,14, enquanto, do outro lado da Rodovia Washington Luiz, um professor da Universidade Federal de São Carlos (Ufscar) pode receber até R$ 33.763,00, valor equivalente ao subsídio de um ministro do STF.

Mas, atenção!, esses são valores nominais (salários brutos). Uma vez descontados o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária, o valor pago se reduz em cerca de 30%. Desse modo, o docente da USP no teto recebe, efetivamente (salário líquido), cerca de R$ 15.700,00, ao passo que o docente da UFSCar na mesma situação recebe cerca de R$ 23.600,00.

Outro exemplo são os descontos indevidos sofridos por uma parcela significativa dos servidores das universidades estaduais paulistas. Um servidor da USP que recebe um salário equivalente ao teto não tem direito aos reajustes salariais conquistados pelas mobilizações de sua categoria. Este servidor também é afetado com descontos de seus eventuais benefícios, como os relativos ao tempo de serviço.

Se tomarmos como exemplo o caso (real) de um colega professor da USP há 49 anos, que nunca exerceu qualquer cargo executivo ou presidência de comissão, sua remuneração corresponde ao salário base de professor titular, mais os quinquênios e a sexta parte relativos ao tempo de serviço. Neste mês (junho/18), em função do teto salarial vigente, seu salário sofreu um desconto de R$ 1.301,06 (que assim permaneceria, se o teto não fosse aumentado). Mesmo com o reajuste irrisório de 1,5% concedido pela Reitoria, o desconto aumentou.

Como fica o teto salarial agora que a Emenda 46/2018 foi aprovada?

Uma informação falsa, que está sendo compartilhada nas redes sociais, é de que o aumento salarial dos beneficiados pela EC 46/2018 é imediato. Ora, a emenda constitucional aprovada prevê um escalonamento do teto salarial ao longo de três anos, o que é resultado das negociações internas à Alesp para amenizar o impacto do aumento.

Nos primeiros 12 meses após a promulgação da emenda, o teto será de 71% do subsídio de um desembargador do TJ-SP, o que resulta em R$ 21.634,49, ou seja: valor abaixo do atual subsídio do governador e do antigo teto. Prevendo esses casos, para evitar perdas, o artigo 2o, parágrafo único da PEC impede a redução salarial dos que já ganham no limite: “O escalonamento […] não se aplica aos servidores e demais agentes públicos que percebam, na data da promulgação desta emenda, remuneração acima do limite fixado” de 71% do novo teto. Ou seja: até junho de 2019, nada muda.

Somente a partir de junho de 2019 é que haverá aumentos efetivos para quem está no teto hoje, para 80% (R$ 24.376,89) do salário base dos desembargadores; e depois, a partir de junho de 2020, para 90% (R$ 27.424,00) do salário base dos desembargadores (em ambos os casos, conforme os valores atuais do subsídio). E somente a partir de junho de 2021 é que será efetivamente pago a esses servidores um valor igual ao salário base dos desembargadores que, atualmente, é de R$ 30.471,11.

Registre-se ainda que nem todos os servidores que hoje se situam no teto terão seus salários majorados até o novo teto. O mais provável é que a maioria deles não atinja o novo teto.

Repassando todos esses dados:

Subsídio de ministro do STF: R$ 33.763,00

Subsídio de desembargador do TJ-SP: 90,25% de 33.763,00 = 30.471,11

Tetos no estado de São Paulo a partir da PEC 5/16:

a) Até 6/6/19* = 71% de R$ 30.471,11 = R$ 21.634,49, que é menor que o subsídio do governador; e, portanto, por enquanto nada muda;

b) entre 7/6/19 e 6/6/20: 80% de R$ 30.471,11 = R$ 24.376,89*

c) entre 7/6/20 e 6/6/21: 90% de R$ 30.471,11 = R$ 27.424,00*

d) depois de 7/6/21: R$ 30.471,11*

*Sempre considerando os valores atuais do salários brutos dos desembargadores.

Os gastos com o novo teto serão excessivos?

Diversos meios de comunicação deram destaque à informação de que os cofres públicos paulistas sofrerão um impacto de R$ 1 bilhão, rendendo o já citado apelido de “PEC do bilhão”, que arredonda a estimativa da Secretaria da Fazenda de um desembolso de R$ 909 milhões ao longo de quatro anos. Entretanto, a explicação sobre o escalonamento do teto não recebeu este tipo de destaque, ficando de fora dos lides. As matérias publicadas na mídia potencializam a desinformação, reforçando uma permanente campanha de desmoralização dos serviços públicos.

Muita gente desconhece que o aumento do teto nada custará ao Tesouro Estadual até 2019, como visto mais acima. A partir de 2021, se mantidos os valores atuais do subsídio dos desembargadores, o custo resultante da EC 46/2018 chegará a cerca de R$ 680 milhões anuais. Porém, embora expressiva, essa cifra é modesta quando comparada às nebulosas renúncias fiscais concedidas pelo então governador Geraldo Alckmin (PSDB) e pelo atual governador e candidato ao cargo, Márcio França (PSB).

A folha de pagamentos do Estado (rubrica “Pessoal e Encargos Sociais”), no corrente ano, é da ordem de R$ 114,654 bilhões, segundo a Lei Orçamentária (LOA 2018). Na hipótese de que a folha se mantenha “congelada” até 2021 (quando o mais provável, porém, é seu crescimento), os R$ 680 milhões a serem gastos nesse ano representarão apenas 0,59% desse total. Um percentual ínfimo que não justifica o escândalo que o governo estadual e a mídia estão fazendo, especialmente se comparado aos enormes recursos literalmente doados para o setor privado.

Só em 2018, a isenção de impostos para grandes empresas impediu a entrada de cerca de R$ 18 bilhões nos cofres do Estado. E, não obstante o próprio Tribunal de Contas (TCE) venha exigindo maiores informações do governo estadual, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2019 prevê a renúncia fiscal de R$ 23 bilhões no próximo ano, outros R$ 24,6 bilhões em 2020 e mais R$ 26,2 bilhões em 2021!

Perto disso, o dispêndio com os servidores que alcançaram o teto é irrisório, sobretudo em vista dos benefícios que traz ao setor público, ao valorizar uma força de trabalho qualificada e útil à sociedade.

Ao enxergar a situação nesta perspectiva, fica claro que não é o aumento salarial de seus servidores públicos em topo de carreira que prejudica a população paulista, mas sim o projeto político adotado e imposto por seus governantes: de um lado, generosidade para com os donos do capital; de outro lado, desmonte da saúde e da educação pública visando à privatização.

Assim, não é à toa que partidos como PSB, PSDB, PV e DEM tentaram obstruir a votação da PEC 5/2016, postergada durante meses pelo presidente da Alesp, o deputado Cauê Macris (PSDB). Também se explica a postura do governador Márcio França que, com o suporte da mídia, tenta jogar a maior parte dos funcionários públicos contra a parcela que sofre com os descontos salariais indevidos por causa do antigo teto salarial.

Desmente-se, ainda, a nota publicada pelo governador, que afirma que “a medida causará uma expansão na folha de pagamento do Estado e poderá prejudicar todas as demais carreiras a não terem aumento”. Pois, para conceder aumento digno e necessário ao funcionalismo público, bastaria acabar com as renúncias fiscais.

Que impacto terá o novo teto no Orçamento da USP?

Também do ponto de vista do Orçamento da USP, o novo teto salarial terá um impacto modesto. Uma estimativa inicial é de que a elevação do teto na universidade terá repercussão na folha de pagamentos praticamente nula no primeiro ano de vigência, isto é: até junho de 2019. No segundo ano (até junho de 2020), haverá um impacto inferior a 1%; no terceiro ano (até junho de 2021), de no máximo 1%; e no quarto ano, entre junho de 2021 e junho de 2022, algo acima de 1%.

Portanto, não procede a avaliação de que o novo teto salarial poderia vir a afetar a desequilibrar a massa salarial e, portanto, prejudicar a parcela majoritária de docentes e de funcionários técnico-administrativos (que não chegaram ao teto e portanto não se beneficiarão dele), supostamente ameaçado pela redução de recursos que seria provocada pela medida.

O que realmente ameaça e castiga as três universidades públicas estaduais é a redução indevida nos repasses financeiros de ICMS-Quota Parte do Estado (ICMS-QPE), causada pelo governo estadual ao manipular a base de cálculo dos repasses, retirando dela uma série de alíquotas relacionadas ao imposto (confira aqui). O Tesouro Estadual deveria repassar para USP, Unesp e Unicamp 9,57% do ICMS-QPE considerado o total do produto, ou seja: o valor total do imposto recolhido, livre de maquiagens contábeis, como até mesmo o Conselho de Reitores das Universidades Estaduais (Cruesp) já comunicou à Alesp e ao próprio governo.

Apenas nos três primeiros meses de 2018, sem contar o desconto já citado, R$ 860 milhões foram retirados da base de cálculo dos 9,57%! Esta sangria é que deve ser revertida, para que as universidades públicas estaduais possam manter-se em condições dignas, valorizando seus docentes e funcionários técnico-administrativos e oferecendo permanência estudantil adequada.

Para a esmagadora maioria dos docentes, chegar ao teto salarial não é nenhum passeio: exige décadas de trabalho duro, sem contar o longo período de formação. Um estudo realizado pela Adusp indica que, na média, os docentes da USP precisaram de quinze anos de carreira para obter um salário nominal (bruto) de R$ 15 mil; vinte e quatro anos, para chegar a R$ 20 mil; e trinta anos, para fazer jus a um salário de R$ 25 mil. Isso, se forem professores titulares. Contudo, quem chegou ao teto ou o ultrapassou jamais recebeu os valores a que teriam direito. Essa é a distorção que passa a ser corrigida com a EC 46/2018.

 

EXPRESSO ADUSP


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