Como já noticiado diversas vezes, a ação coletiva da Adusp pleiteando a correção dos vencimentos realizados erroneamente à época da conversão da moeda URV em reais (1994) foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP) em 2013. A ação tem como objeto o direito ao recálculo dos vencimentos/proventos em decorrência da conversão deficitária em 6,49% dos salários dos docentes de URVs em reais em 1994, bem como o ressarcimento dessa diferença relativamente aos últimos cinco anos retroativos à data de ingresso da ação (22/1/2013).

A USP entrou com recursos buscando reverter a decisão do TJ-SP: recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) e recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Adusp, por sua vez, também apresentou recurso especial ao STJ visando que a decisão alcançasse toda a categoria e não apenas associados, assim como para alcançar os docentes ingressantes após 1994.

O processo promovido pela Adusp ficou suspenso, aguardando decisão em repercussão geral do STF, até que afinal, tendo havido trânsito em julgado do precedente no âmbito do STF, sem modificação da situação favorável aos servidores, foi retomado o andamento da ação coletiva.

Em 24/1/2017, o TJ-SP, por meio de despacho do seu presidente, negou prosseguimento aos recursos da USP, inadmitindo-os. Por outro lado, na mesma data, o TJ-SP admitiu o recurso especial da Adusp ao STJ para julgar o alcance da ação no tocante à ampliação do número de docentes beneficiários.

O recurso da Adusp ao STJ teve seu andamento retardado em virtude de novo recurso da USP, desta vez contra a decisão que havia negado prosseguimento aos seus respectivos recursos.

Depois de entrar e sair várias vezes da pauta de julgamento no STJ durante o ano de 2018, afinal os recursos da USP e da Adusp foram julgados conjuntamente em 13/11/2018. No acórdão, o STJ manteve a decisão do TJ-SP já proferida, desprovendo as pretensões da USP e da Adusp. Ou seja, o STJ manteve a decisão inicial favorável aos docentes que já eram docentes em março de 1994 e que se encontravam filiados à Adusp em 22/01/2013, data do ajuizamento da ação.

A decisão foi publicada em 17/12/2019 e aguardamos eventual novo recurso da USP junto ao STJ, ou o envio dos autos para julgamento do recurso da USP junto ao STF.

Por outro lado, noticiamos também que, neste ínterim, buscávamos a execução provisória da sentença, medida essa que visava adiantar a fase de liquidação enquanto pendia decisão definitiva de mérito da ação. Entretanto, tal pretensão foi indeferida pelo TJ-SP e aguardamos julgamento do nosso recurso neste tocante junto ao STJ.

EXPRESSO ADUSP


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