A ação requer liminar para que “seja suspensa a migração dos planos, tornando-a sem efeito, e garantindo a validade dos atuais contratos individuais, sem prejuízo da prestação de todos os serviços médicos” e demais serviços garantidos pelos contratos. Reitor aceita reunir-se com a Adusp para tratar do caso e disse que convocará o presidente da fundação privada

A Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo (Adusp) ajuizou nesta segunda-feira (27/5) uma ação cautelar preparatória, “com pedido de tutela de urgência”, contra a Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP), a Bradesco Seguro Saúde e a Qualicorp, de modo a garantir “a manutenção no que tange aos contratos individuais de planos e seguros de saúde celebrados nos moldes atuais pelos segurados da FUSP e Bradesco Saúde, assim como a suspensão da migração dos referidos contratos para a Qualicorp, até que se avalie a potencial lesividade da proposta de mudança dos contratos aos segurados, trazendo as partes todos os documentos e esclarecimentos necessários”. A ação foi protocolada no Fórum de Pinheiros, sob o número 1005257-92.2019.8.26.0011 (confira aqui a minuta).

Por duas décadas, a FUSP administrou o Plano de Saúde Bradesco, que tem como beneficiários muitos docentes e funcionários técnico-administrativos da USP. Na segunda quinzena de maio, porém, a fundação privada subitamente comunicou aos beneficiários a “descontinuidade” da Apólice de Seguro Saúde, e orientou-os a “migrarem” para um plano a ser administrado pela Qualicorp. Procurada por muitos docentes indignados com a situação, por duas vezes a Adusp solicitou informações à FUSP, que não respondeu até agora ao segundo pedido, a ela encaminhado em 22/5.

Segundo a ação judicial, “FUSP, Qualicorp e Bradesco Saúde faltam com a verdade a fim de assegurar um modelo de negócio que prejudica o substituído, à medida que não se trata de mera migração da apólice, mas de adesão a um novo contrato com condições não equiparadas”. Ademais, prossegue, “o novo contrato obriga o segurado a fornecer novas informações sobre questões de saúde preexistentes, o que demonstra se tratar verdadeiramente de um novo contrato e não da sucessão do contrato antigo, deixando-os vulneráveis quanto aos direitos preexistentes, já que sua adesão pode ser recusada se constatada a doença preexistente, ou alteradas suas condições de carência, gerando muita preocupação e ansiedade a todos, em especial aqueles já em idade avançada, com dificuldade de serem aceitos em outros planos de saúde”.

A ação requer que se conceda liminar para que “seja suspensa a migração dos planos, tornando-a sem efeito, e garantindo a validade dos atuais contratos individuais, sem prejuízo da prestação de todos os serviços médicos e prestação de serviços e fornecimento de eventuais e correlatos materiais garantidos pelos contratos”, bem como “seja concedida a produção antecipada de prova, com o intuito de promover ação civil pública ante a potencial lesividade aos segurados na modalidade coletivo por adesão, trazendo aos autos todos os documentos relativos à apólice vigente e da nova proposta”.

Pede ainda que as rés (FUSP, Bradesco Saúde e Qualicorp) abstenham-se de “promover a rescisão dos contratos com os consumidores que migraram de apólice ou que se recusarem a migrar” e que informem aos segurados, no prazo de até 5 dias contados da data de intimação da decisão, a manutenção dos contratos, sujeitando-se a “multa diária na hipótese de descumprimento de cada uma das obrigações impostas na decisão liminar, sem prejuízo da responsabilização criminal na hipótese de desobediência”.

No dia 16/5, segurados foram surpreendidos por comunicado da FUSP

A inicial explica que a FUSP “firmou, há mais de 20 anos, por meio de empresa de corretagem (Bolsa de Seguros), contratos individuais de planos de Saúde junto à Bradesco Saúde, tendo administrado esse plano de seguros desde então”, todavia “no dia 16 de maio p.p, os segurados do contrato vigente com FUSP e Bradesco Saúde, constituídos de uma boa parcela da categoria dos docentes da USP, ativos e aposentados, foram surpreendidos com uma correspondência informando que o benefício do plano de saúde existente passaria por mudanças, para a modalidade coletiva por adesão”.

Para tanto, continua, “a Qualicorp passaria a ser a nova administradora dos benefícios, cuja adesão deveria se dar, necessariamente, por meio de uma de suas entidades conveniadas, a Sociedade Assistencialista dos Servidores Públicos do Brasil (SASPB), situação que, consoante o informe, se daria sem custo ou responsabilidade adicional”.

No dia 20 de maio, prossegue, “a própria Qualicorp encaminhou e-mail aos segurados noticiando a descontinuidade do plano anterior, bem como informando que haveria a necessidade de migração para um novo plano. No entanto, as informações a respeito não eram claras, sendo que cada atendente da Qualicorp informava uma data limite para a migração, sob pena de caducidade, descobertura e desproteção do contrato anterior. A única informação uniforme era que o segurado seguiria protegido tão-somente até a data de 30/06/2019, devendo, por isso, às pressas, migrar para o novo contrato!!!!”.

A migração às pressas já configura a lesividade ao segurado, diz a ação. “Isso porque a maior parte deles possui contratos antigos, anteriores à mudança da Lei 9.656/98. Muito embora a Qualicorp afirme que haveria manutenção de prazos de carência e cobertura do plano, efetivamente se trata de um contrato novo, sem a continuidade e as garantias dos contratos antigos, portanto”. Além disso, “não restou claro em que sentido o contrato anterior não se amoldava às exigências da Agência Nacional de Saúde (ANS), ou se seria imprescindível a migração”, conforme alegado pela FUSP e Qualicorp.

Também não restou clara “a compulsoriedade à adesão de uma associação [SASPB] que não parece servir a mais nada para além de interesses da Qualicorp, não podendo a FUSP permanecer como administradora”. Nem se confirmou que a mudança não geraria custos adicionais ao segurado, pois “as condições do plano de saúde não seriam as mesmas que as atuais”, e o prazo exíguo para migração praticamente coage os segurados, “sob pena de desproteção contratual”.

Ainda segundo a ação, “os índices de reajuste do plano de saúde vigente divergem significativamente daqueles oferecidos pela Bradesco Saúde na modalidade coletiva por adesão, o que revela que o modelo de reajustes aplicados aos novos contratos em absoluto corresponde ao dos atuais planos, o que por si só revela a discrepância entre os atuais direitos e o que implicará a nova adesão”.

Reitor aceita reunir-se com Adusp e convocará presidente da FUSP

Além de solicitar cautelar contra a FUSP, a Adusp enviou na manhã desta segunda-feira (27/5) ofício à Reitoria, por meio do qual solicita reunião com o reitor Vahan Agopyan para tratar do assunto, “em caráter de urgência”. Mais tarde, durante a rodada de negociação de data-base entre o Fórum das Seis e o Cruesp, o professor Rodrigo Ricupero, presidente da Adusp, teve oportunidade de conversar rapidamente com o reitor a respeito do caso. Vahan disse a ele que aceita reunir-se com a Adusp e que pedirá a presença do presidente da FUSP. A data será agendada nos próximos dias.

Importante destacar que a ação judicial busca proteger inclusive os docentes que já efetuaram a migração para a Qualicorp. Além disso, a Adusp continua a recomendar a migração imediata: “Como não sabemos se a ação será acolhida pelo poder judiciário, a orientação anterior está mantida”, assinala o presidente da Adusp, professor Rodrigo Ricupero. “O novo plano é pior que o anterior, mas a migração evita maiores prejuízos e não impede posteriores medidas judiciais”. 

EXPRESSO ADUSP


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