A ideia é convencer o governo João Doria (PSDB) a apresentar Emenda à Constituição Estadual com o mesmo teor da EC 46/2018, superando assim a alegação de “vício de origem” utilizada contra ela pelo TJ-SP. Gabinete de Rodrigo Garcia (DEM) sinalizou que ele aceita conversar, mas a data ainda não foi agendada

A Coordenação de Entidades pela Fixação do Teto Remuneratório Único no Estado de São Paulo, articulação da qual participam a Adusp, a Adunesp e a Adunicamp, solicitou ao vice-governador Rodrigo Garcia (DEM) uma audiência com a finalidade de “expor ao governo, por seu intermédio, as preocupações das várias categorias de servidores públicos de carreira quanto à necessidade de regulamentação do §12 do artigo 37 da Constituição Federal”.

Esse é o dispositivo legal que faculta aos Estados “a fixação, em seu âmbito, do limite máximo da remuneração a que se refere o inciso XI do mesmo artigo 37”, sendo que o próprio texto “cuida de fornecer como parâmetro o subsídio mensal dos desembargadores de cada unidade da Federação”, lembra o documento encaminhado por correio eletrônico em 15/8, mas protocolado em 26/8. “Já houve manifestação do gabinete do vice-governador de que ele irá nos receber, porém ainda não foi agendado o dia”, explicou o professor Paulo Centoducatte, diretor da Adunicamp.

Até a aprovação da Emenda à Constituição Estadual (EC) 46/2018, o teto salarial em vigor no Estado de São Paulo correspondia ao subsídio do governador, mantido sem reajuste por vários anos por razões estritamente políticas. Disso resultou o achatamento salarial para quem chega ao topo das carreiras do funcionalismo público estadual paulista. No que diz respeito especificamente aos docentes das universidades estaduais paulistas, havia clara desvantagem em relação aos docentes das universidades federais. O teto salarial destes corresponde a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), índice que também determina o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A EC 46/2018 superou o problema ao fixar como teto o subsídio dos desembargadores do TJ-SP. Porém, a emenda foi declarada nula pelo Órgão Especial do TJ-SP, a pedido do prefeito tucano Orlando Morando, de São Bernardo do Campo, que ajuizou uma ADIN contra ela. Numa interpretação totalmente descabida, o tribunal “reinventou a roda”, acatando a tese de que a Alesp não pode apresentar EC sobre a matéria. O caso foi parar no STF, que até o momento, em duas decisões proferidas separadamente, rejeitou os recursos contrários à decisão do TJ-SP.

A Coordenação de Entidades pela Fixação do Teto Remuneratório Único no Estado de São Paulo procura trilhar outro caminho, qual seja o de convencer o governo de João Doria (PSDB) a enviar à Alesp uma EC de idêntico teor à aprovada no ano passado. Ou seja: sendo a iniciativa do executiva estadual, restaria sanada a alegação de “vício de origem”, utilizada pela ADIN nº 2116917-44.2018.8.26.0000 e convalidada pelo TJ-SP.

“Ante o fato de que o diploma legal [EC 46/2018] encontra-se pendente de análise no Supremo Tribunal Federal, em face de controvérsia acerca justamente da iniciativa legislativa, as signatárias julgam de fundamental importância que se estabeleça o processo de análise, estudo e discussão conjunta sobre o envio, pelo próprio Poder Executivo, de proposta ao Parlamento paulista”, diz o documento recebido por Rodrigo Garcia.

Integram a Coordenação, além das associações de docentes da USP, Unesp e Unicamp, as seguintes entidades: Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Afresp), Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp), Sindicato dos Servidores Públicos da Assembleia Legislativa e do TCESP (Sindalesp), Sindicato dos Auditores Fiscais do Município de São Paulo (Sindaf), Associação dos Oficiais da Polícia Militar (AOPM), Sindicato dos Servidores da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (Sindilex), Associação dos Funcionários da Assembleia Legislativa (Afalesp), Associação dos Servidores Aposentados e Pensionistas da Alesp (Aspal), Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP) e Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp).

EXPRESSO ADUSP


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