Nota da Diretoria da Adusp

Na sua pretensão de reescrever todas as normas disciplinares da USP de modo a eliminar anacronismos, modernizá-las, trazê-las “para o mundo em que vivemos”, a nova versão do “Estatuto de Conformidade de Condutas” — que a Reitoria divulgou na última reunião do Conselho Universitário (Co) — está longe de atingir tal objetivo.

Antes de passar-se ao mérito da minuta do “Estatuto de Conformidade de Condutas”, é importante registrar a urgente necessidade de suprimir os dispositivos disciplinares herdados da Ditadura Militar — Decreto 52.906/1972, ainda em vigor por força do artigo 4º das Disposições Transitórias do Regimento Geral da USP, aprovado pela Resolução 3.745/1990.

No que concerne ao Estatuto proposto, não há menção expressa à revogação do artigo 4º das Disposições Transitórias — e evidentemente deveria haver.

Ao mesmo tempo em que acena para a superação de vieses herdados do período ditatorial, o novo Estatuto cria estruturas disciplinares que fazem lembrar os organismos repressivos surgidos no regime militar: no artigo 35, inciso II, o Grupo de Apuração de Condutas Desconformes – Gracode, e no artigo 41, a Comissão Permanente de Investigação!

Os novos dispositivos, como tudo mais no código proposto, são configurados não somente de maneira confusa e obscura, como em conflito com a legislação já existente na universidade no tocante à condução de sindicâncias e processos disciplinares. O que não é motivo de alívio, mas antes de preocupação. Qual é a real necessidade de se criar tais aparatos?

A USP precisa de mais democracia, não de novos aparatos burocráticos de vigilância ou novos códigos penais. Na contramão desse entendimento, porém, e da anunciada intenção de “reduzir a conflitividade”, são muitos os dispositivos do Estatuto que representarão, se aprovados, um enorme retrocesso e uma ameaça a direitos elementares da vida universitária.

É preciso assinalar que em diversos de seus artigos o texto ora sob análise do Co fere gravemente direitos, trabalhistas ou civis. Bastam dois exemplos contundentes.

É o caso do direito de greve que se busca coibir no artigo 11, inciso IX, ao tipificar como “infração geral de potencial ofensivo elevado”, praticada por servidores docentes ou técnico-administrativos, “insistir em greves após serem elas consideradas abusivas ou a elas aderir, em prejuízo da continuidade da prestação do serviço”. Pretende mais uma vez a Reitoria atropelar a Constituição?

É o caso da liberdade de expressão que se procura tolher no artigo 12, inciso III, ao qualificar como “infração geral de potencial ofensivo médio”, praticada por docentes ou funcionários técnico-administrativos, “agir deliberadamente em desabono à Universidade, concorrendo para enlodar sua reputação, respeitado sempre o direito de expressão e manifestação”. Como fazer a distinção entre o que é desabono à Universidade e crítica legítima à sua gestão? Que direito de expressão e manifestação estarão assim garantidos?

O caráter repressivo do Estatuto se faz patente ainda no artigo 16, incisos I e IV, que enveredam pela área, já “congestionada” na USP, da avaliação acadêmica. Esses dispositivos consideram “infrações gerais de potencial ofensivo médio”, portanto passíveis de punição: 1) “deixar de apresentar reiterada e imotivadamente, sem prejuízo de eventual alteração de regime de trabalho, relatórios a que esteja obrigado por normas regimentais da Universidade”, e 2) o eventual descumprimento pelo(a) docente de nada menos do que “as metas de produção fixadas pelos Departamentos e Comissões aos quais esteja vinculado[a] em conformidade com os Projetos Acadêmicos”. São aspectos já contemplados pelos mecanismos de avaliação acadêmica e que não cabem num estatuto.

A proposta de “Estatuto de Conformidade de Condutas” é, em síntese, mais um gritante desserviço prestado pela Reitoria.

EXPRESSO ADUSP


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