A PEC 5/2016, que aumenta o teto salarial do funcionalismo público, pode ser votada pela Assembleia Legislativa (Alesp) ainda no decorrer desta semana. O gabinete do deputado Cauê Macris (PSDB), presidente da Alesp, reiterou ao Informativo Adusp que existe acordo para a votação da matéria em fevereiro. Inicialmente, a assessoria de Macris chegou a cogitar de uma eventual votação no dia 20/2, o que não se confirmou.

A PEC 5/2016 dá a seguinte redação ao inciso XII do artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo: “XII – para efeitos do disposto no §12 do artigo 37 da Constituição Federal, fica fixado como limite único da remuneração, subsídio, proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, no âmbito do Estado de São Paulo e seus municípios, abrangendo os Poderes Judiciário, Legislativos e Executivos, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os Tribunais de Contas, o valor do subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça deste Estado [TJ-SP], não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Estaduais e Vereadores”.

O texto atual da Constituição define que os vencimentos do funcionalismo estadual, no âmbito do Poder Executivo (o que inclui as universidades públicas estaduais), “não poderão exceder o subsídio mensal do governador”. O subsídio do governador é atualmente de R$ 22.388,14, ao passo que a remuneração dos desembargadores do TJ-SP é de R$ 30.471,11.

A Adusp defende a aprovação da PEC 5, por entender que “subsídio” de governador não é salário e não pode servir de referência para carreiras profissionais do serviço público, como a de docente das universidades públicas estaduais, entre outras. Como mandatário, o governador possui verbas de representação e outras vantagens no exercício da função que não são computadas no “subsídio”. Que, ademais, tem seu valor arbitrado politicamente pela Alesp.  

“Há atualmente dezoito Estados da Federação que já editaram emenda constitucional visando fixar, em seu âmbito, limite remuneratório único”, justificam os autores da PEC 5/2016. Além disso, explicam, a proposta atual introduz um aperfeiçoamento na anterior PEC 3/2016, “na medida em que reduz o impacto de sua aplicação, com o novo escalonamento previsto em seu artigo 2º”.Somente no quarto ano de vigência da Emenda é que entraria em vigor a aplicação plena da medida.

Esse escalonamento se dará, caso aprovada a PEC 5, mediante a adoção dos seguintes percentuais, previstos no artigo 2o do texto, a serem aplicados sobre o subsídio dos desembargadores do TJ-SP: 71%, nos 12 meses imediatamente posteriores à promulgação da Emenda; 80%, nos 12 meses seguintes; 90%, no terceiro ano subsequente; 100%, a partir do final do terceiro ano. O escalonamento não se aplicará, porém, “aos servidores e demais agentes públicos que percebam, na data da promulgação desta Emenda, remuneração acima do limite fixado no inciso I do caput”.

“É importante destacar que a Adusp não pleiteou o escalonamento”, explica o professor Ciro Correia (IGc), do departamento jurídico da entidade. “A Adusp sempre defendeu a implementação plena do novo limite. A iniciativa do escalonamento resultou das negociações internas na Alesp. Apesar disso, consideramos que é melhor contar com a PEC do que ficar sem ela. Quem estava intransigente era o governador”.

EXPRESSO ADUSP


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