Carreira docente
CERT decide desligar do RDIDP professor que já cumpriu metas e exigências do seu projeto acadêmico
08/12/2020 12h29
Docente Eliel Orenha, da Faculdade de Odontologia de Bauru (FOB-USP), atende e supera os requisitos exigidos para ser credenciado como orientador pleno (mestrado e doutorado) do Programa de Pós-Graduação em Ciências Odontológicas Aplicadas, ao qual a Capes atribui nota 6. Além disso, cumpriu com dois anos de antecedência as metas e exigências previstas no seu plano de atividades docentes para o período 2018-2022, aprovado pelo Departamento e pela Congregação. Ele encaminhou à Comissão Especial de Regimes de Trabalho um pedido de reconsideração
A Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT), mais uma vez extrapolando suas atribuições e competências, decidiu desligar do Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) e enquadrar no Regime de Turno Completo (RTC) o docente Eliel Soares Orenha, da Faculdade de Odontologia de Bauru (FOB), embora ele atenda todos os critérios necessários para ser orientador pleno do Programa de Pós-Graduação (PPG) em Ciências Odontológicas Aplicadas da unidade — que tem nota 6 da Capes — e tenha cumprido com antecedência de dois anos todas as metas e exigências descritas no plano de atividades docentes para o período 2018-2022, aprovado pelo Conselho de Departamento e pela Congregação da FOB.
O professor Orenha teve seu estágio probatório aprovado pelo Conselho Departamental, mas rejeitado pela Congregação em 3/6/2020. A avaliação inicial da CERT sobre o docente data de 24/8/2020, quando ela emitiu o parecer 1.056/2020, no qual comunica que “decidiu acompanhar a manifestação do CTA [Conselho Técnico-Administrativo] e Congregação da unidade, pelo desligamento do interessado do RDIDP para [sic] o RTP [Regime de Turno Parcial]”.
O docente recorreu dessa primeira decisão da comissão, porém em 19/10 a CERT rejeitou esse recurso em novo parecer “telegráfico”, que acata o seguinte pronunciamento do relator designado para examinar o processo: “Infelizmente as razões apresentadas no recurso não trazem fatos novos suficientes para que a CERT mude de opinião. No entanto, considerando os argumentos apresentados pelo docente, recomendamos a alteração do regime para o RTC”.
Em vista disso, continua o parecer 1.434/2020, assinado por seu presidente, Osvaldo Novais de Oliveira Jr., a CERT “deliberou reconsiderar seu pronunciamento anterior” e decidiu “pelo desligamento do interessado do RDIDP para [sic] o RTC, medida que deverá prevalecer a partir da publicação do Ato respectivo e encaminha o processo à FOB para conhecimento e providências da Diretoria da unidade, da Chefia do Departamento de Odontopediatria, Ortodontia e Saúde Coletiva e do docente, lembrando os termos do artigo 254 do Regimento Geral, retornando após a esta Comissão para os devidos fins”.
Orenha recorreu da decisão, apresentando, em 19/11, um pedido de reconsideração à própria CERT. Caso a comissão rejeite o pedido, deverá encaminhá-lo de ofício ao reitor Vahan Agopyan, como recurso administrativo contra a decisão tomada, tal como determina o artigo 254, parágrafo 2º do Regimento Geral da USP.
Uma vez que a absurda imposição de transferência do RDIDP para o RTC implica um corte de 40% do salário mensal, o docente requer também, com base no artigo 254, parágrafo 6º do Regimento Geral, que seja concedido efeito suspensivo à decisão da CERT, até análise final do recurso, “dada a iminência de redução abrupta dos vencimentos do requerente”.
No pedido de reconsideração, Orenha destaca fatos que “não foram considerados pela CERT, configurando, portanto, como fatos novos”, embora entenda que os argumentos alinhados em recursos anteriores “sejam mais que suficientes para confirmação da minha permanência em RDIDP”. Além disso, ele manifesta confiança em uma reavaliação da decisão de rebaixamento de regime por parte da CERT, “em consonância com os critérios de avaliação vigentes, descritos na Resolução nº 7.272, de 23 de novembro de 2016”.
A primeira questão elencada é que o parecer externo ao departamento, após apresentar diversos resultados expressivos alcançados pelo docente da FOB, “apontou um único ponto negativo, uma alegada baixa produção científica, o que não encontra sustentação”, uma vez que alguns de seus artigos estavam prestes a serem aceitos, “o que realmente ocorreu pois, neste mês, foi aceito mais um artigo por uma revista internacional de alto nível na área Odontológica (International Dental Journal, JCR= 2.083)”.
Outro artigo, acrescenta, “foi submetido novamente em atendimento às recomendações dos pareceristas”, havendo grande probabilidade de ser aceito a curto prazo, e mais dois capítulos de livro foram finalizados e serão publicados em breve. Desta forma, conclui Orenha, “minha produção no período avaliado já alcançou 4 artigos publicados (podendo em breve chegar a 5), todos em revistas internacionais de relevante fator de impacto (JCR>=0.8)”.
Tendo atuado como orientador de mestrado no PPG em Ciências Odontológicas Aplicadas da FOB por seis anos, período ao longo do qual formou quatro mestres, ele anexou ao pedido de reconsideração o documento desse programa que define os requisitos a serem cumpridos por docentes que se candidatem ao credenciamento pleno como orientadores de mestrado e doutorado — e os comparou aos resultados por ele alcançados nos últimos quatro anos: participação em quatro disciplinas (o programa exige apenas uma); finalização de três orientações de iniciação científica e três de mestrado, todas com bolsa (o programa exige duas e uma respectivamente); participação como autor em cinco eventos científicos (o programa exige três) etc.
“Clara evidência de bom resultado em atividades de pesquisa”
“A CERT não pode desconsiderar que tal nível de produção acadêmica apresentado por mim no período supera as exigências necessárias para credenciamento como orientador pleno (mestrado e doutorado) no Programa de Pós-Graduação de Ciências Odontológicas Aplicadas da FOB/USP (Figura 1). Este Programa é um dos mais bem conceituados do Brasil na área odontológica (conceito 6 da Capes) e o fato de um professor recém contratado atingir o nível de orientador pleno se constitui em clara evidência de um bom resultado em atividades de pesquisa”.
Orenha lembra ainda no recurso que a partir de 2014, “exatamente no início do período em que fui contratado”, a USP e a FOB têm passado por uma crise de financiamento que acarretou expressiva economia e restrição de recursos financeiros. “Tal fato impactou principalmente professores de áreas de ensino e pesquisa menos consolidadas o que, no meu caso, de forma muito específica, gerou exaustiva carga de trabalho em atividades de extensão, pesquisa, administrativa e, principalmente, de ensino uma vez que não houve reposição de metade dos professores que se aposentaram nos últimos quatro anos na minha área”, explicou.
“No entanto, e apesar disto, a CERT não pode desconsiderar o fato de eu já ter cumprido com todas as metas e exigências descritas no meu plano de atividades docentes para o período de 2018 a 2022, plano este aprovado pelo Conselho de Departamento e pela Congregação da FOB. Assim, mesmo com todas as restrições orçamentárias apontadas e que foram potencializadas neste ano de 2020 pela suspensão das atividades de pesquisas devido à pandemia de Covid-19, não pode ser desconsiderado pela CERT o fato de que já cumpridas por mim, com 2 anos de antecedência, todas as exigências e metas do meu plano de atividades docentes previstas para até 2022” (destacado no original).
Por fim, no pedido de reconsideração o professor, que é diretor regional da Adusp em Bauru, pondera que a recusa do Conselho Técnico-Administrativo (CTA) e da Congregação da faculdade a endossar o parecer departamental favorável à aprovação do seu estágio probatório pode derivar de razões de natureza institucional e política que nada têm a ver com seu desempenho científico e acadêmico: “Reitero, mais uma vez, que a ausência de apoio a este docente por membros do CTA e da Congregação da FOB deve ser vista com ressalvas, isto em razão de um histórico de ausência de interlocução que o requerente sempre encontrou na respectiva unidade desde a sua contratação, somada à sua atuação junto à Adusp, onde exerce mandato sindical há duas encarregaturas. Por tais razões, não surpreende a decisão do CTA e Congregação, contrariando parecer do Conselho de Departamento”.
Produtivismo exacerbado e viés punitivo continuam a marcar atuação da CERT
Nas últimas gestões da Reitoria da USP, a CERT, liderada por Luís Nunes e agora por Osvaldo Novais de Oliveira Jr., retomou o viés punitivo que a caracterizou fortemente no final da década de 1990 e virada do século. À época, somente após intensa reação da Adusp é que a comissão voltou a respeitar as decisões departamentais. Suas avaliações do desempenho de docentes em estágio probatório eram e ainda são balizadas por critérios caros ao produtivismo acadêmico, em especial a publicação de papers, enquanto as atividades de ensino e de extensão são relegadas a segundo plano.
A CERT tem ignorado ostensivamente os colegiados das unidades cujas decisões seguem os trâmites previstos regimentalmente e baseiam-se em pareceres emitidos por quem está próximo da área de atuação do docente. A comissão, ao contrário, produz pareceres lacônicos, padronizados, sem nenhum embasamento acadêmico. Suas decisões drásticas, de rebaixamento do regime de trabalho de docentes, deveriam ser amplamente justificadas e motivadas.
“No tocante ao regime de trabalho do professor Eliel, seguir a decisão do CTA e da Congregação da FOB não é motivo suficiente para justificar a mudança de regime. Afinal, o conselho departamental aprovou o relatório do docente, ao passo que o CTA e a Congregação não justificaram de modo academicamente sustentável suas decisões”, avalia o grupo de trabalho da Adusp encarregado de acompanhar o caso. “Mais ainda, as atividades do professor Eliel são absolutamente compatíveis e até mesmo superam seu projeto de trabalho que foi aprovado pela unidade e que, portanto, é também coerente com os projetos institucionais do Departamento e da Unidade”.
A conduta da CERT suscita graves questionamentos, diz o grupo: “Se tais projetos não serão respeitados pelas instâncias da universidade, então todo o processo de avaliação quinquenal estará colocado sob suspeição? É isso que pretende a Reitoria da universidade? Ou será que esses processos nada têm a ver, de fato, com uma avaliação que leve em conta critérios estritamente acadêmicos?”
Na gestão Vahan Agopyan-Antonio Hernandes, tanto o mal-estar provocado por “rebaixamentos” injustos e absurdos como as pressões da Adusp em sentido contrário acabaram levando a Reitoria a frear os ímpetos da CERT, que foi impelida a suspender as transferências compulsórias de docentes para o RTP e optar pelo RTC como “mal menor”. Num momento em que a USP já sofre um déficit superior a 800 docentes efetivos comparativamente ao quadro de 2014, é espantoso que professores dedicados e capazes venham a perder o RDIDP por conta do positivismo punitivista da CERT.
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