Carreira docente
“Estatuto de Conformidade de Condutas da USP”, que dita regras e punições, começa a ser analisado pelo Co
04/12/2020 11h00
Integrantes do Conselho Universitário (Co) da USP receberam no último dia 30/11 uma nova versão do “Estatuto de Conformidade de Condutas da Universidade de São Paulo”, cujo objetivo, conforme aponta seu artigo 1º, é normatizar “os princípios, infrações, sanções e processos, bem como os preceitos éticos, a serem observados pelos membros da comunidade universitária”.
O estatuto “se aplica a todos os membros da comunidade universitária integrantes dos corpos docente e discente, servidores de qualquer categoria, e pesquisadores, enquanto perdurar o vínculo de sujeição especial, mesmo que temporária, com a Universidade”, estabelece seu artigo 2º.
Até o dia 15/1/2021, a(o)s conselheira(o)s poderão enviar comentários e sugestões sobre o texto à Secretaria-Geral da USP. Essas observações serão incorporadas – ou não – ao documento a critério de uma comissão de sistematização coordenada pelo professor Floriano de Azevedo Marques Neto, diretor da Faculdade de Direito (FD).
O texto resultante dessa fase será então apresentado a toda a comunidade numa “consulta pública” online, prometeu o reitor Vahan Agopyan na última reunião do Co, em 24/11. “Será uma experiência nova na USP”, disse Agopyan.
As observações e sugestões recebidas no período de consulta pública novamente serão consideradas pela comissão. A versão que vier à luz após essa etapa será finalmente submetida ao Co para apreciação e votação.
O reitor lembrou que todo esse processo deveria ter ocorrido ao longo de 2020, mas acabou adiado por conta da pandemia.
As linhas mestras do novo estatuto foram apresentadas por Marques Neto na reunião do Co em agosto de 2019. “A ideia é sair de um sistema que se denominava disciplinar e repressivo e ter um sistema de coordenação e de conformidade das condutas”, explicou, referindo-se à necessidade de avançar em relação a normas disciplinares que remontam ao Regimento Geral da USP de 1972 e ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, de 1968.
“Isso reflete um sistema anacrônico e que pune violações à moral e aos bons costumes, mas não traz uma linha sobre assédio, por exemplo, e que trata de infrações à honra do colega em sala de aula ou em reuniões, mas não trata de rede social. Há toda uma necessidade de trazer essa legislação para o mundo em que nós vivemos”, disse na ocasião.
O Informativo Adusp apresentará nos próximos dias reportagens detalhando e comentando aspectos do Estatuto, incluindo opiniões e análises de representantes da comunidade.
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