O vice-reitor Antonio Carlos Hernandes, presidente da Comissão Permanente de Avaliação (CPA), encaminhou nesta quinta-feira (4/3) ofício aos dirigentes de unidades em que anuncia uma reviravolta no processo de progressão horizontal na carreira docente, graças aos “novos entendimentos”, pela Procuradoria Geral (PG-USP), da Lei Complementar 173 (LC 173), os quais passam a permitir “a retomada da movimentação para Professor Associado e alterações no cronograma da avaliação docente em curso”, com implementação dos resultados já em 2021. Além disso, a exigência de ranqueamento dos e das docentes — criticada por várias congregações e pela Adusp — é parcialmente abrandada.

De acordo com Hernandes, a PG-USP reviu sua própria interpretação da LC 173: “Especificamente, no tocante ao artigo 8º, inciso I, da LC 173, interpretações mais alargadas, como o Parecer 27/2020 do Senado Federal e pareceres das Procuradorias dos Estados do Paraná, Pará, Rio Grande do Sul e, principalmente, da Procuradoria do Estado de São Paulo [PGE-SP] (parecer 58/2020), trouxeram o entendimento de que é possível efetivar progressão nas carreiras públicas, desde que ela encontre previsão em legislação anterior a 31 de março de 2020 — este é o caso da USP”.

Desse modo, diz o vice-reitor, a PG-USP emitiu novo parecer sobre aquela lei, “recomendando ao reitor considerar: 1) a retomada da movimentação de Professor Doutor (aprovado em concurso de Livre-Docência) para Professor Associado, desde que o Conselho Universitário delibere favoravelmente no sentido de desfazer a suspensão do art. 84 do Estatuto e artigo 124 do Regimento Geral”, e 2) que a CPA “pode decidir por antecipar o cronograma de execução do Edital em curso para a progressão horizontal na carreira docente”.

Manifestação favorável neste sentido, continua Hernandes, ocorreu “na reunião dos Dirigentes [sic] de 23/2/2021 e ad-referendum da CPA, um novo cronograma com antecipação do processo final da avaliação está disponível para a comunidade”. De acordo com o novo calendário, que parece subsumir a progressão horizontal ao processo de avaliação quinquenal, a publicação do resultado final da avaliação docente será em 27/9/2021, e a implementação em 1º/10.

“As comissões de avaliação têm papel central e legitimador no processo de avaliação para a progressão horizontal”, diz ainda o ofício do vice-reitor e presidente da CPA. “Em seu parecer, os avaliadores atribuirão pareceres de mérito e conceitos (conforme divulgado pela CAD [Comissão de Atividades Docentes] em documento datado de 16/2/2021) às atividades de ensino, pesquisa, cultura e extensão e gestão universitária. É suficiente que os Conselhos de Departamentos e/ou Congregações estabeleçam a priorização para a progressão horizontal com base nesses pareceres de mérito e conceitos, entre os extremos daqueles que ‘excedem o perfil de dois níveis superiores ao ocupado’ (conceito 5) e os que ‘atende[m] o perfil superior ao ocupado’ (conceito 2). Não é necessário que os departamentos e/ou Unidades efetuem o ordenamento docente a docente, podendo haver empates”.

Ainda cita o artigo 30 da Resolução 7.272, para afirmar que “os resultados satisfatórios da avaliação dos docentes serão referência para a progressão horizontal na carreira docente”, e comunica que graças ao “ajuste orçamentário efetuado pela Universidade e [a]o novo entendimento da LC 173, a implementação do resultado da avaliação acontecerá totalmente em 2021, sem necessidade de escalonamento”.

“A primeira impressão com o documento é de que a Reitoria dá mais um recuo no processo de progressão horizontal, deixando o ranqueamento, mas mitigado. A Adusp continua defendendo que todos os docentes que cumprirem os critérios tenham a progressão”, declara o professor Rodrigo Ricupero, presidente da Adusp.

Íntegra da mensagem do vice-reitor Antonio Hernandes

Senhor(a) Dirigente

Ao cumprimentá-lo(a) cordialmente, encaminho informações sobre o novo entendimento da Lei Complementar 173 (LC 173) que permitem a retomada da movimentação para Professor Associado e alterações no cronograma da avaliação docente em curso. Também, reforçamos o entendimento sobre a priorização dos docentes no processo de avaliação em curso, por solicitação dos Dirigentes.

Como comunicado anteriormente pelo Reitor e, também, anunciado no documento encaminhado em 11 de dezembro de 2020, desde a promulgação da LC 173 a Procuradoria Geral da USP está acompanhando de perto as decisões e novos entendimentos da referida lei complementar pelos órgãos jurídicos do Governo Estadual e/ou do Governo Federal.

Especificamente, no tocante ao artigo 8o , inciso I, da LC 173, interpretações mais alargadas, como o Parecer no27/2020 do Senado Federal e pareceres das Procuradorias dos Estados do Paraná, Pará, Rio Grande do Sul e, principalmente, da Procuradoria do Estado de São Paulo (Parecer no 58/2020), trouxeram o entendimento de que é possível efetivar progressão nas carreiras públicas, desde que ela encontre previsão em legislação anterior a 31 de março de 2020 – este é o caso da USP.
Com base nessas recentes interpretações, a Procuradoria Geral da USP emitiu novo parecer recomendando ao Reitor considerar: 1) a retomada da movimentação de Professor Doutor (aprovado em concurso de Livre-Docência) para Professor Associado, desde que o Conselho Universitário delibere favoravelmente no sentido de desfazer a suspensão do art. 84 do Estatuto e art. 124 do Regimento Geral, e 2) que a Comissão Permanente de Avaliação (CPA) pode decidir por antecipar o cronograma de execução do Edital em curso para a progressão horizontal na carreira docente. Neste sentido, após a manifestação favorável de Vossas Senhorias na reunião dos Dirigentes de 23/02/2021 e ad-referendum da CPA, um novo cronograma com antecipação do processo final da avaliação está disponível para a comunidade (anexo).

É importante salientar que o processo de avaliação ocorre em quatro fases: a auto avaliação pelos docentes (já realizada por meio do preenchimento do formulário eletrônico), avaliação pelo Departamento (com data para finalização em 15/05/2021), apreciação da Congregação (com nova data para aprovação em 19/07/2021) e análise final da CAD (Comissão de Atividades Docentes) de todo o processo. A publicação do resultado final da avaliação docente será em 27/09/2021.

As comissões de avaliação têm papel central e legitimador no processo de avaliação para a progressão horizontal. Em seu parecer, os avaliadores atribuirão pareceres de mérito e conceitos (conforme divulgado pela CAD em documento datado de 16/02/2021) às atividades de Ensino, Pesquisa, Cultura e Extensão e Gestão Universitária.

É suficiente que os Conselhos de Departamentos e/ou Congregações estabeleçam a priorização para a progressão horizontal com base nesses pareceres de mérito e conceitos, entre os extremos daqueles que “excedem o perfil de dois níveis superiores ao ocupado” (conceito 5) e os que “atende o perfil superior ao ocupado" (conceito 2). Não é necessário que os departamentos e/ou Unidades efetuem o ordenamento docente a docente, podendo haver empates. Adicionalmente, de acordo com a Resolução no 7272, art. 30o , “os resultados satisfatórios da avaliação dos docentes serão referência para a progressão horizontal na carreira docente”. Considerando o ajuste orçamentário efetuado pela Universidade e o novo entendimento da LC 173, a implementação do resultado da avaliação acontecerá totalmente em 2021, sem necessidade de escalonamento.

Por fim, quero mais uma vez registrar que a avaliação tem por essência induzir à melhoria permanente da qualidade, criando uma cultura de valorização do conhecimento e do comprometimento necessário ao trabalho acadêmico institucional.

Respeitosamente,

Prof. Antonio Carlos Hernandes

Presidente da CPA

04.03.2021

EXPRESSO ADUSP


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