“Um desvirtuamento do Termo de Adesão”. Essa é a base de recurso da docente aposentada Francisca Carolina do Val contra decisão do Museu de Zoologia (MZ) de não mais aceitar sua colaboração em atividades junto à unidade.

Há 38 anos trabalhando na USP, onde se formou em biologia e se especializou na área de zoologia, Francisca atuou desde 1967 no MZ, onde foi chefe da seção de Entomologia e da Divisão de Difusão Cultural. Em 1998, ante a possibilidade de mudanças no regime previdenciário, adiantou seu pedido de aposentadoria. Uma vez aposentada, sua colaboração com o Museu passou a ser intermediada pelo chamado “Termo de Colaboração e Permissão de Uso”, um instrumento pelo qual o docente aposentado deve apresentar um relatório das atividades que pretende desenvolver e da infra-estrutura de que necessita. Implementado pela resolução 3975/92, o Termo prevê que o pedido seja apreciado “pelas respectivas Congregações, ouvidos os Departamentos interessados” (artigo 2o §1o) e que a permissão possa ser “revista ou revogada a qualquer tempo pela Universidade” (artigo 1o § único).

A professora Francisca teve três termos aprovados entre 1998 e 2005, período em que lecionou na pós-graduação, ministrou o curso de extensão gratuito “Elementos de conservação ambiental” e realizou atividades de pesquisa.

Negativa e recurso

Em 2005, no entanto, seu pedido de renovação do termo foi rejeitado pelo Conselho Deliberativo (CD) do MZ. O diretor do MZ e presidente do CD à época, professor Carlos Roberto Ferreira Brandão, em ofício à professora Francisca, comunica que “após discussões sobre os pareceres solicitados e esclarecimentos, a proposta entrou em votação, não tendo sido aprovada por 4 votos contrários, 2 favoráveis e 1 abstenção”.

Em outubro de 2005, a professora apresentou recurso administrativo, alegando desconhecer a fundamentação “objetiva, técnica e científica” que levou o CD a negar seu pedido, além de não ter tido a oportunidade de prestar esclarecimentos. Assim, recorreu à decisão por acreditar que “a finalidade da Resolução USP 3975/92 esteja sendo desvirtuada (…) e que houve condução equivocada do processo”.

Em uma carta de resposta à docente após a apresentação do recurso, o Diretor afirma que a Resolução possibilita a colaboração, “mas não nos obriga a aceitar propostas que consideramos inadequadas, não importa o motivo”. Além disso, “o CD é soberano (…) para aceitar ou não propostas de colaboração, não cabendo recurso a essa decisão”.

Assédio moral

Cerca de um mês após a comunicação de rejeição do recurso, a professora Francisca encaminhou denúncia à Ouvidoria da USP, descrevendo exemplos de “recursos de intimidação típicos de assédio moral” por parte do professor Brandão ao longo dos anos anteriores. A professora cita no documento agressões verbais, bem como o fato de o então diretor haver retido o recurso administrativo ao invés de encaminhá-lo ao Conselho Universitário (CO).

Francisca afirma que a animosidade do professor Brandão para com ela acirrou-se quando ele assumiu a direção do Museu, e que os desgastes dos últimos anos instauraram um clima de “terrorismo psicológico”. A professora não vê motivos para a recusa de seu Termo de colaboração. “Eu não entendo, porque tudo que propus é continuidade das atividades que conduzia”, afirma.

Versão do ex-diretor

O professor Brandão afirma que o acesso da professora ao Museu para suas atividades nunca foi negado. “Ninguém impediu o acesso dela, ela tem autorização para seguir a pesquisa dela aqui”, afirma. O ex-diretor considera as denúncias infundadas e garante que a professora Francisca nunca foi alijada do processo. “Não houve assédio moral, houve um julgamento pelo CD”, diz. “Ela quer impor a forma dela de colaboração, quer ter um escritório aqui dentro; o Museu resolveu não aceitar, a gente não achou isso conveniente”, acrescenta. Com relação à interposição do recurso administrativo, Brandão defende a soberania do Conselho Deliberativo. “Eu entendo que não há instância superior, não tem sentido o CO se manifestar sobre alguém colaborar com o Museu”, explica.

A Comissão de Ética da USP, porém, emitiu parecer sobre o assunto, apontando que o Conselho Deliberativo do MZ deveria ter encaminhado o recurso da docente a um “órgão hierarquicamente superior, no caso o Conselho Universitário”, conforme disposto no artigo 254, parágrafo 2º do Regimento Geral da USP. A Comissão conclui que “reter indefinidamente o recurso e dificultar o livre e amplo acesso da interessada aos autos constitui infringência às normas da Universidade”.

O atual diretor do MZ, professor Sérgio Vanin, diante do parecer da Comissão de Ética, providenciou no início de agosto o encaminhamento do recurso para análise da Consultoria Jurídica da USP.

 

Matéria publicada no Informativo nº 224

EXPRESSO ADUSP


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