Progressão horizontal
TJ-SP rejeita recurso de docente em ação ajuizada contra decisão arbitrária na progressão horizontal
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ-SP) acompanhou o voto do relator, desembargador Aroldo Viotti, e decidiu negar provimento ao recurso do professor Ciro Teixeira Correia (IGc) contra sentença desfavorável da 14ª Vara da Fazenda Pública, em ação movida contra o indeferimento de seu pedido de progressão horizontal.
O docente teve negado, em 2012, seu pedido de progressão de Professor Associado I para Professor Associado III, apesar dos pareceres favoráveis emitidos pelos pareceristas externos. A Comissão Central de Avaliação para Progressão de Nível na Carreira Docente (CCAD) rejeitou os recursos administrativos por ele encaminhados e ignorou a manifestação da Congregação do IGc, favorável à promoção.
O TJ-SP considera que o fato de o parecer conclusivo e a decisão final serem contraditórios com os pareceres ad hoc “claramente não viola o disposto no artigo 11, da Resolução 5.927/2011 […] o qual prevê a hipótese de o parecer conclusivo não seguir os pareceres ad hoc”.
Na avaliação da Diretoria da Adusp, essa situação ilustra o quão injustos podem ser mecanismos de progressão e de avaliação conduzidos de modo centralizado, no qual as unidades tenham papel secundário. No caso da progressão horizontal o processo era centralizado numa comissão sob controle da Reitoria, a “CCAD”, que decidia “em última instância” e podia desconsiderar relatores externos e o posicionamento das Congregações.
O caso em tela mostra a importância de não se aprovar a proposta atual da “Nova CPA”, ainda mais centralizado e abrangente que o “balão de ensaio” representado pela CCAD. O processo judicial do professor Ciro apenas ilustra que é altamente improvável conseguir reparar danos desse tipo pela via judicial. De qualquer modo, o docente vai recorrer aos tribunais superiores.
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