Em ofício encaminhado nesta terça-feira (21/7) aos diretores de unidade, o vice-reitor da USP, Antonio Carlos Hernandes, anunciou mudança de posição da universidade em relação aos processos de admissão de professores doutores aprovados em concursos públicos de ingresso que já estavam homologados quando da edição da Lei Complementar (LC) 173/2020, editada pelo governo Bolsonaro. Esses processos haviam sido sustados pela Reitoria, em atendimento a uma orientação emanada da Procuradoria Geral (PG-USP), conforme noticiado pelo Informativo Adusp.
 
No item 6 do documento “FAQ sobre a Lei Complementar (LC) 173/2020”, elaborado pela PG-USP (e que continuava sem alterações em 22/7), as perguntas (a) “É possível realizar a nomeação de candidatos já aprovados em concursos para Professor Doutor e para Professor Titular, que tenham tido o relatório final da Comissão Julgadora homologado pela Congregação antes da publicação da Lei?” e (b) “E candidatos já nomeados, que só tenham pendentes a realização de exames e a entrega de documentos, podem tomar posse e iniciar suas atividades?” recebem a seguinte resposta: “Em ambos os casos, infelizmente, entende-se, por ora, não ser possível proceder à posse. O processo de investidura no cargo público só termina com a assinatura do termo de posse e o início do exercício. Assim, como a lei [LC 173/2020] veda não apenas a realização de concursos, mas também a admissão de pessoal até 31/12/2021, não parece ser possível dar continuidade ao processo de admissão dos aprovados, nem mesmo daqueles já nomeados, durante esse período”. 
 
Após muita pressão, a Reitoria decidiu rever este entendimento, que se mantido agravaria o déficit de mais de 700 docentes efetivos da universidade, relativamente ao corpo docente existente em 2014, quando a gestão M.A. Zago-Vahan Agopyan, a pretexto da “crise financeira”, decidiu suspender o preenchimento de vagas abertas por aposentadorias e desligamentos, situação que persistiu até 2018.
 
No ofício GVR 10/2020, sem fazer referência à orientação anterior, Hernandes comunica aos diretores a nova posição: “Sirvo-me do presente para comunicar que a Universidade dará prosseguimento à admissão dos candidatos aprovados em concursos docentes e homologados pelas Unidades/Órgãos de origem, em data anterior à publicação da Lei Complementar (LC) 173/2020, e cujos processos já se encontravam no âmbito da Administração Central e sem óbices de natureza técnica ou jurídica”.
 
Informa ainda que tão logo sejam finalizados os trâmites internos, “a contratação se concretizará por meio da publicação da portaria de nomeação” no Diário Oficial do Estado de São Paulo. “Por fim, reforço que o presente ofício se refere exclusivamente aos candidatos aprovados em concursos para cargos de Professor Doutor que já estavam homologados antes de 28 de maio de 2020 pelas Unidades/órgãos de origem, não se estendendo a outras situações”.
 
Os colegas cujos casos não estejam contemplados pela nova orientação da Reitoria podem entrar em  contato com o departamento jurídico da Adusp, que protocolou nesta quarta-feira (22/7) a ação judicial 1034962-72.20.20.8.26.0053, que requer sejam revistas as vedações impostas pela Reitoria aos concursos públicos já realizados ou por realizar, com base na interpretação restritiva que a PG-USP faz da LC 173/2020.
 

EXPRESSO ADUSP


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