Carreira docente
Reitoria aumenta poder da Comissão de Claros Docentes e restringe ainda mais a distribuição de cargos, em detrimento das unidades de ensino
A Reitoria da USP, por meio da Portaria GR 8.095, de 18/7, acaba de instituir “novas regras para redistribuição de cargos de Professor Doutor na USP”, as quais parecem sinalizar uma centralização ainda maior das decisões sobre distribuição de claros nas mãos da Comissão de Claros Docentes (CCD), grupo que é presidido pelo próprio reitor e composto pelo mais alto escalão da universidade: vice-reitora, os(as) cinco pró-reitores(as), presidente da Comissão de Assuntos Acadêmicos (CAA) e presidente da Codage.
O artigo 1º da Portaria, assinada pelo reitor Carlos Gilberto Carlotti Jr., define que após deferimento da CCD, conforme regido pelo artigo 2°, inciso II, da Portaria GR 6.517/2014, “os cargos de Professor Doutor da Universidade de São Paulo, providos ou nas etapas de realização de concurso”, estarão vinculados às unidades (e a seus Departamentos, quando houver), museus e institutos especializados.
Porém, o parágrafo único do artigo 1o reza o seguinte: “Os cargos de Professor Doutor que não estejam providos, nem nas etapas de realização de concurso, inclusive os que estiverem vagos por exoneração, demissão, aposentadoria ou falecimento do docente, compõem o Banco de Cargos de Professores Doutores da Universidade de São Paulo, para posterior análise pela Comissão de Claros Docentes (CCD)” (destaques nossos).
“Esse trecho final, ‘para posterior análise pela CCD’, é muito dúbio. E vem bem a calhar essa portaria combinada com a outra que prevê os editais de mérito”, aponta, com ironia contida, a professora Vanessa Martins do Monte, vice-presidente da Comissão de Graduação da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH). A partir de 2025, metade dos claros docentes existentes será reservada para editais “competitivos”, de modo que não haverá reposição automática de docentes nas unidades.
Ainda, segundo o artigo 2º da portaria, “Para os cargos distribuídos e que não tiverem a respectiva publicação de edital de concurso em um período de até 2 (dois) anos, aplica-se o disposto no parágrafo único do artigo 1°”. No entendimento da docente da FFLCH, trata-se de uma punição indevida e até absurda.
“Muitas vezes a publicação de um edital de concurso demora, por ‘ene’ razões da burocracia uspiana. Aí a unidade perde o cargo? Vai prejudicar justamente as unidades que sofrem mais com a falta de funcionários, que conduzem o processo de publicação do edital”, aponta Vanessa.
“A política adotada pelo reitor Carlotti Jr. e pela vice-reitora Nascimento Arruda tem se mostrado bastante centralizadora. Chama a atenção que o reitor presida a CCD, que é assessora do Gabinete da Vice-Reitoria, sendo a própria vice-reitora também vice da CCD. Cabe destacar que ainda participam da CCD as e os pró-reitores”, diz a professora Michele Schultz, presidenta da Adusp.
“Ao centralizar a distribuição de cargos sem que os critérios sejam construídos e definidos democraticamente e a priori, este grupo de pessoas detém um poder exorbitante, uma vez que tal distribuição é definitiva para as atividades das unidades”, adverte ela. “Sabendo da perspectiva meritocrática e concorrencial desta Reitoria, a medida deveria despertar preocupação entre as unidades e departamentos que estarão, novamente, submetidos a um processo bastante danoso, como o recentemente aplicado para distribuição de 63 vagas”.
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