Universidade
Reitoria dá início a “processo competitivo” entre unidades para distribuição de 63 claros docentes
A Reitoria publicou no Diário Oficial do Estado, em 25/11, o “Edital para Seleção de Mérito de Docentes MS-3” 01/02 da Comissão de Claros Docentes (CCD), que tem como objeto “a seleção de 63 (sessenta e três) propostas de solicitação de claros docentes que, por seleção de mérito [sic], serão distribuídas às Unidades de Ensino e Pesquisa, Museus e Institutos Especializados que entre si passarão por processo competitivo para obtenção de vagas de professores doutores (nível MS 3)”.
Desta forma, a gestão Carlotti Jr.-Maria Arminda impõe sua visão meritocrática e produtivista até mesmo à simples reposição de docentes, obrigando diferentes unidades a competirem umas com as outras para disputar a atribuição de claros docentes que, no entanto, expressam apenas a existência de vagas originadas, na maior parte dos casos, de desligamentos por aposentadoria ou por morte.
De acordo com o edital, os cargos “serão distribuídos em processo competitivo, mediante análise das propostas enviadas pelas Unidades de Ensino e Pesquisa, Museus e Institutos Especializados, nas vertentes Ensino, Pesquisa e Inovação e Cultura e Extensão Universitária”. Além disso, segundo o edital, o “perfil de excelência em uma das vertentes não desobrigará o docente de atuar em todas as três vertentes; porém, em todas as avaliações de sua carreira, o maior peso de sua atuação profissional deverá corresponder ao perfil especificado”.
A proposta ignora o próprio processo de avaliação quinquenal previsto na Resolução 7.272/2016, uma vez que aprisionará o(a) docente selecionado(a) a um perfil alinhado ao seu processo de contratação, ignorando as dinâmicas inerentes à carreira. Ao apresentar seus projetos, o(a)s docentes podem apontar se optam por dar ênfase a uma determinada vertente, mas isso não é compulsório. Além disso, o Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) é aquele que garante qualidade nas atividades por prever integrar ensino, pesquisa e extensão.
O foco das propostas, continua o edital, “deve recair sobre uma das três vertentes, com ênfase em: (a) Ensino; ou (b) Pesquisa e Inovação; ou (c) Cultura e Extensão Universitária e com aderência ao projeto acadêmico do Departamento e da Unidade de Pesquisa, Museu ou Instituto Especializado”. Elas deverão ser enviadas até o dia 28/2/2023, analisadas até 31/3 e o resultado final será divulgado em 10/5/2023, após prazo para recursos.
As propostas deverão explicitar em suas justificativas, além de descrição das atividades das respectivas unidades, as “atividades previstas e evidência do impacto (para uma ou mais das três vertentes indicadas) que a contratação do docente trará ao órgão para o qual for selecionado”, bem como “a expectativa de mudança, para o futuro, do impacto da contratação do novo docente na área de sua atuação”.
Cabe indagar qual é o grau de cientificidade do princípio “visão de futuro”
A própria CCD é quem avaliará as propostas. Os procedimentos e critérios de avaliação, porém, chamam atenção pelo grau de subjetividade envolvido. O primeiro deles é a “análise da excelência da proposta, revelada no plano individualizado de atividades de ensino, pesquisa e inovação e cultura e extensão”, sendo que não há nenhuma indicação, no edital, de quais seriam os parâmetros de aferição da “excelência”, com o agravante de que, como o edital contempla todas as unidades da USP, a “seleção de mérito” abarcará as mais diversas áreas do conhecimento.
Mais grave ainda é o teor do segundo procedimento, que é a “avaliação da proposta de acordo com os seguintes princípios: visão de futuro demonstrada; previsão de impacto da contratação; perspectiva inovadora para o ensino, pesquisa e inovação e cultura e extensão”. Cabe indagar, por exemplo, qual é o grau de cientificidade do princípio “visão de futuro”, e como será possível prever o “impacto da contratação”. Ainda, não faz sentido falar-se em “perspectiva inovadora para pesquisa e inovação”.
Por outro lado, a avaliação das propostas pela CCD soa um tanto extravagante. A CCD é presidida pelo reitor e tem na sua composição o(a)s cinco pró-reitore(a)s, o coordenador da Coordenadoria de Administração Geral (Codage) e os presidentes da Comissão de Atividades Acadêmicas (CAA) e da Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP). Já é inadequado colocar reitor e pró-reitore(a)s para selecionar projetos de unidades e currículos de docentes, imaginando-se que tenham incumbências mais relevantes como principais gestore(a)s da USP. Incluir no rol de avaliadore(a)s o coordenador da Codage e o presidente da COP reforça a irracionalidade do processo.
Dado que os projetos, em tese, poderão ser apresentados por unidades de diferentes áreas de conhecimento, e, mesmo assim, poderão contemplar subáreas muito específicas, qual é a capacidade real dos membros da CCD de julgar adequadamente todos os projetos?
Na gestão V. Agopyan-A.C. Hernandes, o processo de progressão horizontal começou a naufragar quando se introduziu a competição entre docentes que se candidataram à promoção. Os protestos contundentes de diversas congregações e da Adusp não bastaram para convencer a Reitoria a mudar o curso dos acontecimentos. Deu no que deu.
Pensava-se que a gestão Carlotti Jr.-Maria Arminda havia aprendido com o desfecho desastroso, afinal é ao insucesso da progressão horizontal que se deve, em boa medida, sua vitória no processo eleitoral de 2021. Contudo, parece que não. Apostam na competição, mesmo que isso ponha em risco a USP.
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