A Procuradoria Geral da USP (PG-USP), órgão da Reitoria, perdeu o prazo concedido em 22/10/2019 pela juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9a Vara da Fazenda Pública, para que a universidade apresentasse informações nos autos da ação judicial em que a Adusp solicita medida liminar (tutela de emergência) que determine sejam suspensas as contratações decorrentes do Programa de Atração e Retenção de Talentos (PART), criado pela Resolução 7.754/2019.

“Certifico e dou fé que decorreu o prazo nos termos da decisão de fl.112/113 sem manifestação da USP. Nada mais”, anotou no processo, em 16/12/2019, o escrevente técnico judiciário Augusto Feriani de Santana.

Somente no dia 17/12 é que a USP protocolou sua manifestação, dizendo haver “juntada do mandado em 16/12”. O processo encontra-se agora no Ministério Público do Estado (MPE-SP), para que emita parecer. Depois disso, a juíza decidirá.

Na sua manifestação, a PG-USP afirma que a Adusp “ataca politicamente a Resolução 7.754” e pede que a liminar seja indeferida, por não haver “plausibilidade jurídica” na argumentação. Diz ainda que aquela norma “não apresenta nenhum indício de inconstitucionalidade” e que a finalidade do PART “está longe de se resumir a uma contratação pura, simples, rotineira e perene de professores para as necessidades de sala de aula da Universidade”, visando, ao contrário, “a valorizar e aproveitar os conhecimentos de um grupo específico e restrito de cientistas que já desenvolvem suas linhas de pesquisa na Universidade – os pós-doutorandos – oferecendo uma oportunidade de experiência com o ensino de graduandos e pós-graduandos”.

O ajuizamento da ação foi autorizado pela Assembleia Geral da Adusp realizada em 5/10, como medida necessária contra o processo de crescente e aguda precarização das condições de trabalho dos docentes na USP. O PART prevê a contratação de 250 pós-doutorandos da própria USP, bolsistas ou não, como Professor Colaborador III, para que lecionem na graduação, por 4 a 6 horas semanais (jornada de 8 horas).

Os contratos serão de um ano, prorrogáveis por igual período, com remuneração bruta mensal de R$ 1.279,15 e vale-alimentação de R$ 870. Portanto, a alegada “valorização” dos pós-doutorandos implica, na verdade, uma subremuneração dessa força de trabalho altamente qualificada.

EXPRESSO ADUSP


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