Carreira docente
Com base em decisão do STJ, Adusp requer à Reitoria a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e do 13º salário
A Adusp encaminhou requerimento administrativo ao reitor Carlos Gilberto Carlotti Jr. no qual solicita que “seja aplicada a revisão dos valores remuneratórios do terço de férias e décimo terceiro, incluindo-se em sua base o valor do abono de permanência, a toda a categoria docente, assim como pagamento das diferenças remuneratórias a esse mesmo título dos últimos cinco anos”.
Conforme registra o ofício à Reitoria protocolado na última quarta-feira (2 de julho), assinado pelo presidente da entidade, professor Márcio Moretto Ribeiro, o pedido está embasado na tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão a respeito do Tema 1233, publicada no dia 17 de junho.
De acordo com o STJ, “o abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário)”.
No requerimento, a Adusp argumenta que “o abono de permanência é vantagem de caráter permanente, incorporando-se ao patrimônio jurídico do servidor” e que, com a decisão quanto ao Tema 1233, “tem-se a fixação do entendimento, no âmbito de Recursos Repetitivos, da inclusão do abono de permanência na base de cálculo das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, como o terço de férias e a remuneração natalina”.
Dessa forma, a Adusp requer que seja observado o entendimento expresso pelo STJ e que a universidade inclua o abono de permanência “na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina”.
No âmbito judicial, segue em tramitação na 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) uma ação civil pública na qual a Adusp requer que a universidade pague automaticamente o abono de permanência aos e às docentes que, tendo completado os requisitos para a aposentadoria, decidam permanecer no serviço público.
Em dezembro do ano passado, o juiz Márcio Luigi Teixeira Pinto confirmou liminar concedida em 2023 e determinou que a USP deve “realizar os atos necessários à uniformização da concessão do abono de permanência aos docentes substituídos [representados pela Adusp], de modo que estes venham a receber o benefício a partir da data em que preenchidos os requisitos para a aposentadoria, independentemente da data de requerimento”. A universidade recorreu da decisão.
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