"Solicito a gentileza de dar ampla divulgação em sua unidade e de encaminhar sugestões para o aperfeiçoamento do mesmo até o dia 14 de agosto p.f., para o e-mail {emailcloak=off}gtdocente@usp.br". Esse foi o modo lacônico e informal escolhido pelo gabinete do reitor para encaminhar às unidades o novo documento produzido pelo GT-Ativi­da­de Docente (GT-AD): "Propostas Iniciais sobre Valorização da Docência e Avaliação".
 

 
Do mesmo modo que o pouco cuidadoso balão de ensaio anterior, as "Propostas Iniciais…" são uma obra do seleto grupo de 24 docentes, dentre os quais 8 professores titulares, escolhidos pelo reitor para cumprir a tarefa de tirar da cartola propostas para questões tão "secundárias" na vida acadêmica da USP como a proeminência ou não do Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP); as consequências da criação de um regime de tempo integral sem dedicação exclusiva; a institucionalização na USP de ingressos exclusivamente em Regime de Turno Parcial (RTP); a possibilidade de mudança de regime de trabalho de todo e qualquer docente a cada avaliação quinquenal…
A nova peça, agora revestida de alguma formatação, segue na mes­ma linha e sem qualquer zelo com a fundamentação, tal e qual o documento anterior, "GT-Atividade Docente – Avaliação, valorização do ensino e carreira/dire­tri­zes gerais", apócrifo, mas produ­zido pelo mesmo grupo.
Para além de repisados clichês acerca da "necessidade de modernizar o regime de trabalho e os sistemas de avaliação individual", da "valorização das atividades de educação" e da "aplicação do conceito de 'valorizar a qualidade'", a nova peça não traz indicação alguma de quais seriam os reais problemas que suas propostas visariam enfrentar, tampouco faz qualquer referência sobre como tais propostas seriam implementadas.
Em síntese, o documento apresenta o que segue:
1. O item "Valorização da docência" define a obrigatoriedade da avaliação dos docentes a cada cinco anos, considerados o planejamento acadêmico quinquenal de seu departamento ou unidade e a apresentação de "indicadores de desempenho quanto ao ensino, pesquisa básica e aplicada, cultura e extensão, incluindo inovação"1;
2. O item "Avaliação qualitativa de todas as atividades" sugere a "integração institucional da CERT, CPA e CAA"2;
3. O item "Regimes de Trabalho" propõe, além dos regimes já existentes, a criação do "Regime de Tempo Integral – RTI" e a "possibilidade de criação de um regime consolidando o atual RTC [Regime de Turno Completo] com o proposto RTI com uma carga horária de trinta e duas horas"3;
4. O item "Ingresso na Carreira" propõe que esse ingresso se dê em RTP, "com a indicação no edital do regime preferencial especificado pelo departamento ou unidade";
5. O item "Movimentação na Carreira e no Regime de Trabalho" mantém a progressão horizontal, mas propõe que ela seja "vinculada à avaliação periódica do regime de trabalho docente". Nessa nova sistemática, no caso de um desempenho considerado "excepcional" haveria progressão; e no caso de um desempenho tido como "insatisfatório" haveria mudança do regime de trabalho, implicando rebaixamento salarial.
 
Assim, considerando os problemas de fundo mais graves: a estrutura de poder anacrônica e com­ple­tamente viciada, o desrespeito aos mais comezinhos princípios de gestão democrática e a ausência total de transparência acadêmica e financeira na instituição — problemas que a USP insiste em não superar –, argumen­tamos que é bastante oportuna a adoção de cautela, por parte de departamentos e unidades, antes de se lançar ingenuamente a atender a demanda feita de "encaminhar sugestões para o aperfeiçoamento" desta nova-velha peça.
Argumentamos que há situações que melhor atendem ao interesse público, à crítica social e ao descarte de propostas academicamente inadequadas, do que o remendo e a legitimação destas vetustas propostas. Se não, vejamos.
Se está subjacente à proposta do RTI o reconhecimento da inadequação do atual sistema de flexibilização do RDIDP, fica também evidente a perspectiva de que o RDIDP deixe de ser o regime de trabalho preferencial na USP, uma vez que essa "indicação" ficaria agora circunscrita apenas à menção delegada aos departamentos e às unidades para registro nos editais de concurso, que passariam a prever o ingresso de todos os docentes em RTP.
Colocar todos os docentes em RTP resultaria em aumentar a insegurança de todos, tanto no que se refere à permanência no RDIDP como no proposto RTI, consolidando na USP o descarte da garantia de direitos constitucionais fundamentais dos trabalhadores, como a estabilidade no cargo público que ocupam e a irredutibilidade dos seus salários.
Alheios a todos os problemas que dizem respeito ao modo como se constitui a CERT e ao papel inquisitorial que ela tem cumprido, os membros do GT-AD propõem integrá-la de modo articulado com a CPA e a CAA. Essa medida, associada à obrigatoriedade do ingresso em RTP, desvela o propósito de aprofundar um sistema de controle da atividade docente, fazendo da propalada avaliação uma ferramenta ainda mais efetiva para acabar de vez com qualquer veleidade de liberdade de cátedra e com a possibilidade da existência de perfis acadêmicos diversos, na esteira da adoção de critérios estritamente quantitativos, sempre travestidos de "qualitativos", que há décadas referenciam a CERT.
O que se propõe agora como movimentação na carreira, com o prêmio da progressão para os docentes com avaliação "excepcional" e a punição por meio da transferência compulsória de regime de trabalho para os docentes com desempenho considerado "insatisfatório", é o melhor retrato do amplo poder conferido pela Reitoria a comissões como CERT, CPA, CAA. Aprofunda-se assim o já enorme fosso entre Administração e corpo da universidade, por conta do autoritarismo vigente.
Não é demais lembrar que uma avaliação acadêmica efetiva pressupõe que estejam previamente definidos os valores a serem aferidos e o uso que se quer fazer de seus resultados. Para terem legitimidade, tais pressupostos precisam ser estabelecidos em ambiente absolutamente democrático. Como a USP não atende hoje a esses quesitos, por hora só lhe resta o lugar comum de todo ambiente autoritário: aprofundar um sistema de premiação e punição que sustente o regime ao sabor das piores experiências já enfrentadas pelo país e pela instituição.
Lembrando as dificuldades cres­centes no país de garantir nos tribunais direitos decorrentes do regime jurídico do vínculo empregatício no setor público, e que até agora o referido GT-AD furtou-se a qualquer debate público sobre sua ação e propostas, é fundamental que se cobre da Reitoria, antes de qualquer sugestão de "aperfeiçoamento", a devida explicitação de seu plano como um todo, em especial que responda de pronto como pretende implementar as eventuais mudanças, caso logrem aprovação.
Não nos surpreenderia se tal plano for o de reclassificar, compulsoriamente, todos os docentes, à revelia de qualquer respeito à sua opção por permanecer no regime em que se encontrem no momento de implementação da nova estrutura!
No mínimo, parece-nos prudente não entrar de gaiato nesse barco…
 
 

Notas de rodapé

1 Inovação?! Este termo tem sido amplamente utilizado com os significados: "inovação é transformar conhecimento em dinheiro" (Geoff Nicholson) ou inovação é "uma invenção rentável, que pode ser adotada por uma empresa e contribuir para a maximização dos lucros" (Marcos Barbosa de Oliveira, Revista Adusp nº 54, maio de 2013, p. 81). É disso que se trata? Querem agora que nos ocupemos também de atividades que tais?
 
2 Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT, nomeada pelo reitor), Comissão Permanente de Avaliação (CPA, indicada pelo reitor e homologada pelo Conselho Universitário – Co) e Comissão de Atividades Acadêmicas (CAA, comissão permanente do Co).
 
3 Ademais, são no mínimo curiosas as menções à "consolidação das normas relativas à contratação" de "Professor Temporário" e à de "Professor Substituto em regime de 8 horas", pelo seguinte: 1) há legislação para esses casos; e 2) sem que se apresente pista alguma cerca da eventual necessidade de tais "consolidações", o que se pretende com elas?
 

Informativo nº 402

 

EXPRESSO ADUSP


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