Desde o início deste ano, diversas unidades da USP vêm reabrindo editais para contratação de docentes que haviam sido suspensos pela Resolução 7.955, de 5/6/2020.

A resolução utilizava, entre outras normas, a Lei Complementar (LC) 173/2020, publicada pelo governo federal em 27/5/2020, como justificativa para suspender a realização de todos os concursos públicos para professor doutor, professor titular e livre-docente até 31/12/2021.

Vale lembrar que, de acordo com entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a universidade não era obrigada a se submeter à LC 173/2020.

Na primeira reunião do Conselho Universitário (Co) da USP da nova gestão, no dia 22/2, o reitor Carlos Gilberto Carlotti Junior afirmou que já haviam sido liberados concursos para a contratação de 204 nova(o)s docentes desde o início deste ano. “Existe um ‘n’ [número de contratações] que já definimos e vamos tratar mais para a frente dessa perda de docentes”, disse.

Carlotti repetiu o dado na reunião de negociação entre o Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp) e o Fórum das Seis, na última segunda-feira (7/3). A presidenta da Adusp, professora Michele Schultz, respondeu ao reitor que essas contratações são insuficientes para repor a perda de docentes registrada na USP desde 2014, início da gestão M.A. Zago-V.Agopyan.

De acordo com levantamento da Adusp, na época a folha de pagamento registrava 6.142 docentes efetiva(o)s. Já a folha de janeiro deste ano aponta 5.191 efetiva(o)s – um déficit de 951 docentes.

Mesmo com fim das restrições, unidades contratam docentes temporária(o)s

Desde os primeiros dias de janeiro, várias unidades publicaram editais novos. Contudo, a maioria dos que estavam na página de concursos da USP com as inscrições em andamento entre o final de fevereiro e início de março era de editais de 2019 e 2020 reabertos agora, após o fim da vigência da LC 173/2020 e dos efeitos da Resolução 7.955 da Reitoria.

Entre as unidades que mais reabriram editais estão a Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) — seis que haviam sido publicados em 2020, para a contratação de sete professora(e)s titulares e quatro doutora(e)s, além de um publicado em janeiro deste ano — e a Faculdade de Educação (FE), com seis editais de 2019 e 2020 para contratação de dois(duas) titulares e quatro doutora(e)s.

Mesmo com o fim das restrições, algumas unidades ainda optaram por abrir “processo seletivo simplificado” para a contratação de professora(e)s temporária(o)s, uma das modalidades de precarização do trabalho docente em vigor na USP.

Levantamento do Informativo Adusp constatou que ao menos quatro unidades tinham processo seletivo para essa modalidade com inscrições abertas entre o final de fevereiro e o início de março: a própria FE, a Escola de Enfermagem (EE), a Escola de Engenharia de São Carlos (EESC) e a Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP).

A(o)s docentes temporária(o)s têm carga horária de oito horas a 12 horas semanais e são contratada(o)s por um ano, renovável por mais um. Para a(o)s contratada(o)s com título de doutorado, os salários são de R$ 1.918,92 para carga de 12 horas semanais e R$ 1.279,15 para oito horas. Com título de mestrado, os vencimentos caem para R$ 1.371,79 e R$ 914,53, respectivamente.

Mais aviltante ainda, e não só do ponto de vista salarial, é a possibilidade de contratação de docentes temporária(o)s possuidora(e)s apenas do diploma de graduação — caso da FE, que tinha duas vagas abertas nessa condição: uma para o Departamento de Metodologia do Ensino e Educação Comparada (com inscrições até o dia 4/3) e outra para Ciências/Biologia na Escola de Aplicação (inscrições até 6/3), e da EE. A remuneração para o chamado “Contratado I” é de R$ 927,33, com carga de 12 horas semanais.

Justiça acata apelação da USP e permite volta do PART

No período pesquisado, o Informativo Adusp não identificou processos abertos para contratações pelo “Programa de Atenção e Retenção de Talentos” (PART), outra modalidade de precarização em que a USP contrata pós-doutoranda(o)s como Professor Colaborador III, por prazo determinado de 12 meses, prorrogável pelo mesmo período.

Em junho de 2021, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, garantiu liminar na sentença que julgou procedente a ação da Adusp contra o PART e concedeu tutela antecipada determinando que a USP “se abstenha de promover contratações temporárias de docentes por meio do programa instituído pela Resolução 7.754/19”, além de cancelar aquelas já efetuadas.

Mesmo assim, numa afronta à decisão judicial, a universidade seguiu contratando pelo PART, conforme mostrou o Informativo Adusp em setembro do ano passado.

Em despacho no último dia 10/2, a juíza acusa o deferimento da “apelação interposta [pela USP] no efeito suspensivo, relativamente à antecipação dos efeitos da tutela”. De acordo com o Departamento Jurídico da Adusp, isso significa que a sentença só surtirá efeitos, na prática, depois que o recurso de apelação da universidade for julgado no mérito. No momento, portanto, o PART volta a vigorar tanto para antigas quanto para novas contratações.

EXPRESSO ADUSP


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