Caso Gabriel
5ª Câmara do TJ-SP nega HC para Gabriel, apesar de procurador Marrey propor soltura
Ao julgar pedido de habeas corpus em favor de Gabriel Scarcelli, em 5/11, no tocante a processo na 16ª Vara Criminal, os três desembargadores da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-SP), por unanimidade, negaram a medida. A novidade, porém, é que o representante do Ministério Público Estadual, procurador Luiz Antonio Marrey, propôs, na sustentação oral do seu parecer, que a 5ª Câmara aceitasse o pedido de habeas corpus e emitisse o alvará de soltura, para que Gabriel pudesse responder às acusações em liberdade.
| Daniel Garcia |
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| No TJ, pais e amigos de Gabriel e advogado Greenhalgh |
A defesa feita pelo advogado do jovem, Luiz Eduardo Greenhalgh, levou Marrey — que por duas vezes foi procurador geral do Estado — a rever a sua própria posição no caso. Ele reconheceu a “atividade arbitrária” do delegado Kleber Massayoshi Isshiki, da Polícia Federal, que prendeu e denunciou Gabriel. Assinalou ainda que a investigação foi “anômala, ilegal e abusiva”. Considerou que “o delegado não pode presidir inquérito do qual foi vítima” e disse que o fato de Kleber dar continuidade à investigação, mesmo depois de a Justiça Federal negar-lhe permissão para isso, “gera grave dúvida quanto à sua rigidez e autenticidade”.
Os desembargadores Sérgio Ribas (relator), Juvenal Duarte e Maurício Guimarães Pereira negaram a medida apesar de reconhecerem que a atuação do delegado da PF foi irregular. Duarte chegou a dizer que “a irregularidade não contamina a ação legal”. Pereira admitiu que “a vítima [Kleber, que sofreu um assalto] não deveria presidir inquérito”, mas considerou que as provas arroladas contra Gabriel, como as imagens retiradas do Facebook, são “idôneas”.
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