Conflito de interesses
Encerramento de ações judiciais de Guido Cerri por reportagem da “Revista Adusp” representa vitória do jornalismo e do direito à informação
Professor da Faculdade de Medicina da USP (FMUSP), por duas vezes diretor da unidade (2002-2006 e 2010-2014) e ex-secretário estadual da Saúde, Giovanni Guido Cerri colecionou uma série de derrotas judiciais em duas ações que ajuizou contra os jornalistas Pedro Estevam da Rocha Pomar, editor da Revista Adusp, Tatiana Merlino e Débora Prado e, numa delas, contra a própria Associação dos Docentes da USP, a Adusp.
A mais recente dessas derrotas, e definitiva, é oriunda do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em fevereiro deste ano não reconheceu agravo de Cerri contra decisão do presidente dessa corte, encerrando desse modo a ação no âmbito criminal.
Na esfera cível, a ação por “danos morais” e “uso indevido da imagem” foi encerrada em setembro de 2019, com trânsito em julgado também no STJ.
As ações tinham por objeto a reportagem de capa publicada pela Revista Adusp 54, em maio de 2013, com a chamada “Conflito de interesses na Saúde”. A reportagem, de autoria de Tatiana Merlino e Débora Prado e editada por Pedro Pomar, apontava que Cerri, então secretário estadual da Saúde (cargo que ocupou de janeiro de 2011 a agosto de 2013), mantinha vínculos com duas instituições privadas contratadas pela pasta para gerir hospitais públicos: a Fundação Faculdade de Medicina (FFM), qualificada como “organização social de saúde” (OSS), e o Hospital Sírio-Libanês (HSL), que criou a “organização social de saúde” Instituto de Responsabilidade Social Sírio-Libanês.
À época, Cerri acumulava o cargo de secretário de Saúde do governo Geraldo Alckmin (no PSDB à época) com a condição de “presidente licenciado” do Conselho Curador da FFM e de membro do Conselho de Administração do HSL, além de ser proprietário de empresas prestadoras de serviços na área médica.
A reportagem questionada por ele informava que a FFM e o Instituto de Responsabilidade Social Sírio-Libanês recebiam bilhões de reais do governo estadual como remuneração por contratos de gestão de hospitais e equipamentos públicos de saúde — o que, concluía a Revista Adusp, colocava o então secretário em situação de conflito de interesses.
Em novembro de 2011, durante a passagem de Cerri pelo comando da Secretaria da Saúde, ocorreu, por exemplo, a aprovação na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) do projeto que transformou o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina (HC-FMUSP) em autarquia especial. O novo status permitiu a ampliação do “processo de privatização por meio do atendimento a convênios e particulares, em detrimento ao atendimento dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS)” , conforme apontou à época o Informativo Adusp .
“Considero essas decisões da Justiça uma vitória não só dos jornalistas que trabalharam na matéria, mas uma vitória da categoria de maneira geral”, disse ao Informativo Adusp o presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP), Thiago Tanji.
O trabalho jornalístico é baseado numa série de procedimentos técnicos que envolvem entrevistas, busca de documentos, cruzamento de informações, checagem de dados etc. É muito clara a diferença disso em relação ao ato de simplesmente dar uma opinião ou fazer um ataque, o que tem acontecido frequentemente nas mídias sociais, no YouTube e em outros espaços em que vemos mentiras e ilações falsas, as chamadas fake news ”, considera .
“No caso da matéria que Cerri quis censurar”, prossegue Tanji, “trata-se claramente de uma reportagem que respeita as técnicas e os critérios do jornalismo, tendo sido produzida por jornalistas profissionais.”
Jornalistas vêm sofrendo “verdadeiro assédio judicial” no país, considera presidente do SJSP
O presidente do SJSP avalia que tem crescido o número de processos contra jornalistas no Brasil, o que constitui “um verdadeiro assédio judicial”. “Essa derrota do autor da ação é uma vitória para a gente, mas infelizmente ainda vemos muitos jornalistas que acabam sendo derrotados por fazer o seu trabalho”, diz. “Empresários e pessoas que têm algum tipo de influência ou cargos públicos se valem da sua posição para constranger e tentar impedir o trabalho dos jornalistas por meio de processos judiciais. Consideramos isso um tipo de censura”, afirma.
Um caso extremo ocorrido há pouco tempo envolve o jornalista Rubens Valente, que trabalhava no Uol e atualmente é colunista da Agência Pública. Em sentença reformada pelo STJ e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro deste ano, Valente foi condenado a indenizar o ministro do STF Gilmar Mendes em R$ 319 mil por “danos morais” pelas referências contidas a ele no livro Operação Banqueiro , lançado em 2014 pela Geração Editorial. O livro de Valente apresenta uma longa investigação sobre a Operação Satiagraha, desencadeada em 2008 pela Polícia Federal, tendo como principal alvo o banqueiro Daniel Dantas.
“Não é preciso ir muito longe para entender o recado dado pelo Judiciário brasileiro, em especial pelo Supremo Tribunal Federal, nesta decisão: há um limite para o jornalismo e o limite é escrever criticamente sobre um membro da Corte. O efeito é intangível, já está na cabeça dos jornalistas que cobrem o Judiciário e se espalha pelas redações na forma da autocensura”, afirmou Valente em entrevista à Pública.
Thiago Tanji cita também o caso emblemático da jornalista Elvira Lobato, que em 2007 publicou uma reportagem na Folha de S. Paulo sobre os trinta anos de existência da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD). Pastores e membros da IURD ajuizaram, em todas as regiões do Brasil, um total de 111 ações por “danos morais” contra a repórter, obrigando Elvira e a equipe jurídica da Folha a se deslocar para audiências que às vezes eram marcadas para o mesmo dia em estados diferentes.
“Nós ganhamos todas as ações, mas a igreja saiu vencedora porque intimidou: durante muitos anos, não escrevi sobre a Igreja Universal porque eu tinha perdido a imparcialidade diante desses 111 processos”, declarou Elvira Lobato ao Unidade, jornal do SJSP.
A ação criminal de Cerri contra os jornalistas foi ajuizada ainda em 2013. Nela, o professor e então secretário da Saúde acusava os jornalistas de “difamação”, crime definido no artigo 139 do Código de Processo Penal (“Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”), que prevê pena de “detenção, de três meses a um ano, e multa”. Assim, a mera imputação a alguém de um fato negativo, ainda que corresponda à verdade, pode ser criminalizada por pessoas dotadas de poder econômico ou político e incomodadas com a simples divulgação de fatos verídicos que lhes seja desfavorável, bastando que processem judicialmente os autores da imputação.
No decorrer da apuração jornalística que resultou na reportagem, Cerri foi procurado diversas vezes pelas repórteres para que apresentasse seus pontos de vista, mas não deu retorno. Iniciado o processo judicial, esse fato foi relatado pela defesa. Porém, nas audiências da fase de conciliação (que precede o julgamento), na 1 a Vara Criminal do Fórum de Pinheiros (na capital paulista), os advogados do professor, e também a juíza Aparecida Angélica Correia, inicialmente responsável pelo caso, pressionaram Pomar e suas colegas para que se retratassem das afirmações publicadas na revista. A equipe de jornalistas preferiu manter o teor da reportagem.
Nessas audiências, a defesa chegou a propor a publicação integral na Revista Adusp de uma carta de Cerri sobre a matéria publicada, o que ele rejeitou. Ao invés disso, ele exigia a publicação de uma retratação da equipe de jornalistas nas páginas do jornal Folha de S. Paulo, proposta que foi recusada.
Matéria “apresenta conteúdo informativo” e se refere “a fatos objetivos”, diz sentença da 1a Vara Criminal
Os jornalistas Pedro Pomar, Tatiana Merlino e Débora Prado foram absolvidos em sentença proferida pela juíza Fabíola Oliveira Silva, da 1ª Vara Criminal de Pinheiros, em fevereiro de 2017. A juíza considerou que a ação penal não tinha “como prosperar”, uma vez que “os elementos trazidos aos autos não autorizam a edição de um decreto condenatório”. “Após análise cuidadosa da matéria publicada de autoria dos querelados [os réus], como também das provas produzidas durante a instrução probatória, verifica-se que não ficou comprovado o elemento subjetivo exigido pelo tipo penal”, prossegue a juíza.
“Não restou evidenciado dolo por parte dos querelados. O dolo é a vontade livre e consciente de praticar a conduta delituosa, ou seja, no caso em questão, o propósito de ofender a honra ou a dignidade alheia”, diz ainda a sentença. A juíza ressaltou ter sido demonstrada nos autos “a realização de pesquisa pelos subscritores com relação ao afirmado”, ao passo que “não se localiza nos autos o atendimento por parte do querelante [Cerri] quando procurado para dizer o quanto pretendesse com relação ao que era pesquisado”.
De acordo com a sentença, os jornalistas “buscaram informar ao leitor fatos por eles apresentados”. “É patente que a matéria quando menciona o nome do querelante apresenta conteúdo informativo, vez que se refere a fatos objetivos”, não se constatando “tom ofensivo e o objetivo deliberado de ferir a honra”.
“Portanto, mais uma vez consigno a inexistência de dolo. Não constato a configuração de crimes contra a honra, sobretudo o crime de difamação”, prossegue a magistrada, que conclui que o quadro probatório “torna a absolvição medida de justiça”. A promotora de justiça Nina Ribeiro de Aquino Beggs, do Ministério Público estadual (MPE-SP), participou da audiência de julgamento e também se manifestou pela improcedência da ação.
Cerri recorreu da decisão. Em maio de 2019, em segunda instância, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-SP) rejeitou o recurso por unanimidade (três votos a zero) e manteve a absolvição, confirmando a sentença da juíza Fabíola Oliveira Silva. A relatora, desembargadora Angélica Mello de Almeida, avaliou que ficou provado o caráter jornalístico das matérias publicadas, tendo como cerne a investigação em torno do conflito de interesses, afastando assim a tese de que teria havido animus difamandi, pois a intenção dos jornalistas foi narrar e demonstrar. “Infere-se que não ficou evidenciado o propósito de ofender a honra ou a dignidade do apelante [Cerri]”, concluiu.
No início do julgamento no tribunal, o procurador de justiça Maurício Ribeiro Lopes, representante do MPE, opinou favoravelmente aos réus: “Um país que não tutela, de modo absolutamente abrangente, a liberdade de imprensa é um país sujeito a qualquer instante a ter a sua democracia conspurcada por autoritários e totalitários de plantão. Nós estamos claramente numa situação em que isso se escancara”.
Indo além da defesa genérica da atividade jornalística, Lopes teceu considerações sobre a atuação de Cerri como gestor público: “Muitos dos fatos relacionados à administração do sr. Giovanni Guido Cerri foram e são questionados pelo Ministério Público: Promotorias do Patrimônio Público, dos Direitos Humanos e da Saúde. Várias de suas iniciativas à frente da Secretaria foram objeto de inquéritos civis e de ações civis públicas”.
Por duas vezes consecutivas, STJ “não conheceu” agravo de Cerri
No final de 2020, o professor apresentou recurso especial contra a decisão da 12ª Câmara de Direito Criminal, que não foi admitido pelo desembargador Guilherme Strenger, então presidente da Seção de Direito Criminal do TJ-SP e atual vice-presidente do tribunal. Seus advogados alegavam nulidade do processo, “porque deveria ter sido julgado pelo Juizado Especial Criminal e não por uma Vara Criminal comum”. Ocorre que a 1ª Vara Criminal do Fórum de Pinheiros acumula a atribuição de Juizado Especial Criminal.
De acordo com o presidente da Seção de Direito Criminal, o pedido carecia da “fundamentação necessária, apta a autorizar o seu processamento”, e o recorrente não apontou “especificamente as irregularidades do aresto, tampouco as questões envolvidas na lide que não foram apreciadas e sobre as quais teriam persistido as omissões e contradições”.
A defesa de Cerri decidiu, então, apresentar um agravo à decisão de Strenger. Em agosto de 2021, o desembargador acatou a medida, revendo sua deliberação anterior, e determinou a remessa dos autos ao STJ. Mas o então presidente dessa corte, ministro Humberto Martins, “não conheceu” o agravo em recurso especial, e Cerri interpôs um agravo regimental em face da decisão monocrática de Martins.
Assim, em fevereiro deste ano os autos chegaram à Quinta Turma do STJ, que também decidiu, por unanimidade, desconhecer o agravo regimental. Os ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas e o desembargador Jesuíno Rissato (cedido pelo TJ-DF) acompanharam o voto do relator, ministro Joel Ilan Paciornik. “O agravo não merece conhecimento”, apontou em seu voto Paciornik, para quem o recorrente não impugnou “os fundamentos da decisão agravada”.
A decisão, com sentença transitada em julgado, encerrou a ação criminal.
“Os fatos são de interesse público”, atesta sentença do TJ-SP em ação por “danos morais”
Em agosto de 2016, enquanto tramitava o processo criminal, Giovanni Guido Cerri ajuizou também ação na esfera cível por “danos morais” e “uso indevido da imagem”. Nessa ação, o professor elencou como réus, além dos jornalistas, a própria Adusp, exigindo indenização no valor de R$ 200 mil, a ser corrigida monetariamente desde maio de 2013, quando da publicação da edição 54 da Revista Adusp .
A ação alegava que a reportagem teve finalidade difamatória e lhe causou “profundo constrangimento”, bem como imenso “desconforto emocional/psíquico”, contribuindo para que deixasse o cargo no governo Alckmin, bem como desistisse de “concorrer ao cargo de reitor da USP”.
Em janeiro de 2017, o pedido de Cerri foi considerado improcedente pelo juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1 a Vara Cível de Pinheiros. De acordo com o juiz, “a principal crítica esboçada na reportagem reside nas vinculações presentes ou passadas com as entidades privadas que celebram contrato com o Poder Público daqueles que passam a ocupar cargo público” e “observa-se que o autor não negou os vínculos anteriores, até porque alguns não foram inteiramente rompidos, pois se informou o mero afastamento provisório, mediante licença, apenas no que diz respeito ao cargo de direção” [da FFM].
“O problema da vida pública não se resume à efetiva prática de improbidade, mas atinge também a proteção ao cargo, evitando-se situações de conflito de interesses, que despertam suspeitas geradoras de instabilidade ao governante, razão pela qual impedimentos, vedações e afastamentos são necessários para o bom andamento da gestão pública”, afirma o juiz na sentença.
Garcia salienta também “a diligência dos réus na busca da verdade quanto às informações profissionais do autor, tanto que apresentaram diversos documentos que serviram de fonte para as alegações apresentadas”.
Derrotado em primeira instância, Cerri recorreu. Em abril de 2018, a 2 a Câmara de Direito Privado do TJ-SP rejeitou por unanimidade a apelação . “De fato, ao contrário do alegado, o texto jornalístico apontado não excedeu o direito de informar, não havendo que se falar em atribuição de ato ilícito à figura do apelante, tendo em vista que em momento algum houve acusação de aproveitamento de cargo público para a atribuição ilícita de vantagens”, afirma o acórdão.
“Ao contrário, conforme bem disposto na sentença ora guerreada, a matéria jornalística se limitou a expor a existência de vínculos passados do apelante com entidades privadas. No texto, houve crítica a respeito da possibilidade de acumulação de funções públicas e privadas pelo mesmo agente público, seguindo-se questionamento a respeito da existência de conflito de interesses daí decorrente”, prosseguem os desembargadores.
A 2 a Câmara considerou, ademais, que “os fatos apontados no texto são de interesse público e, ainda que manifestada em tom crítico, a narrativa trouxe termos de uso comum que não são suficientes para ferir a honra ou imagem do apelante, importando ressaltar que este é pessoa publicamente conhecida, tendo em vista o cargo de Secretário Estadual de Saúde por ele ocupado”, e que “a crítica proferida pelos apelados em face do apelante, conquanto severa, não ultrapassou a liberdade de expressão e informação, não havendo que se falar em exercício abusivo do direito, até porque, conforme já delineado, em momento algum, restou indicado o efetivo aproveitamento de cargo público para o cometimento de práticas ilícitas”.
Cerri tentou interpor recurso ao STJ, que, ao não ser admitido pelo TJ-SP, levou o ex-secretário a recorrer por meio de um agravo. Esse agravo foi julgado pelo STJ e novamente improvido, confirmando-se as decisões favoráveis em primeira e segunda instâncias à Adusp e aos jornalistas. Com o trânsito em julgado, a ação por danos morais encerrou-se em setembro de 2019.
Decisão reforça os valores democráticos, diz advogado
“Os brasileiros e as brasileiras têm direito à informação, e o Estado tem o dever o garantir o livre exercício desse direito. Nesse sentido, a imprensa tem um papel fundamental para que a informação circule com apuração e qualidade”, disse ao Informativo Adusp Pedro Henrique Viana Martinez, advogado do editor da Revista Adusp, Pedro Pomar.
“As pessoas que ocupam cargos públicos têm que prestar contas à população e as suas funções devem ser analisadas por todos, inclusive pela imprensa. Isso ajuda a fortalecer a nossa democracia. Essa decisão reforça os valores democráticos”, prossegue.
O presidente do SJSP, por sua vez, chama a atenção também para outro aspecto levantado pelo caso: a crescente dificuldade para que jornalistas produzam reportagens de fôlego sobre questões cruciais para a sociedade. Esse tipo de trabalho demanda tempo e recursos para investigações longas e aprofundadas, que vêm se tornando cada vez mais escassas com a realidade de enxugamento e precarização das condições de trabalho nas redações, lamenta. Da mesma forma, diminui a presença de jornalistas especializados em coberturas e temas específicos.
“As OSS deveriam receber uma cobertura própria que investigasse documentos, licitações, sua relação com a gestão pública. Mas a gente vê que isso não acontece, porque as empresas privadas que controlam a comunicação brasileira são oligopólios e apoiam as privatizações e a retirada do Estado e do controle público de serviços essenciais como saúde e educação”, aponta Thiago Tanji. “Empresas privadas que apoiaram as reformas trabalhista e previdenciária, o teto de gastos e a agenda neoliberal obviamente não vão querer se contrapor às OSS.”
Tanji ressalta que, apesar disso, há excelentes reportagens publicadas sobre problemas da ação das OSS, fruto do trabalho de jornalistas que estão no “chão de fábrica” das redações e têm pontos de vista bastante diferentes daqueles dos patrões.
“São jornalistas que estão fazendo o seu trabalho, e eu tenho certeza que gostariam de investigar essas questões com muito mais profundidade”, diz Tanji, descrevendo essa situação como “uma luta de classes que acontece dentro das redações”. “Mas a cobertura desse e de outros temas poderia ser melhor”, reconhece.
Cerri mantém múltiplas atividades dentro e fora da USP
Passados quase dez anos da publicação da reportagem, Cerri — que permanece na condição de professor titular da FMUSP — parece manter sua vocação de acumular cargos e vínculos com diferentes entidades. Somente no HC-FMUSP, de acordo com seu Currículo Lattes, é presidente do Conselho Diretor do Instituto de Radiologia (InRad, onde também coordena o Núcleo Técnico-Científico de Diagnóstico por Imagem), da Comissão de Planejamento e Controle e também do Comitê Executivo da Comissão de Inovação.
Cerri também preside o Conselho de Administração do Instituto Coalizão Saúde, que, de acordo com o seu site na internet, é formado por representantes da cadeia produtiva do setor de saúde e pretende contribuir, de forma propositiva e pluralista, para o debate e a busca de novos avanços em saúde, em resposta às demandas da população e às necessidades do país”. Fazem parte do instituto grandes laboratórios e multinacionais do setor farmacêutico, hospitais privados e operadoras de planos de saúde, entre outros.
Ainda de acordo com o Lattes, o professor é diretor da Coordenação Técnica de Diagnóstico da Fundação Zerbini, “entidade sem fins lucrativos” que controla o Instituto do Coração (InCor) do HCFMUSP e que “tornou-se responsável por captar, gerenciar e investir na estrutura do próprio InCor os recursos advindos da prestação de serviços particulares da instituição na Assistência, Ensino e Pesquisa em cardiologia e pneumologia”, conforme diz o site da fundação privada. No Hospital Sírio-Libanês, mantém seu vínculo como c oordenador do Programa de Residência Médica em Radiologia.
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