Em ação civil pública ajuizada contra ele pelo Ministério Público (MPE-SP), por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito relacionados ao uso indevido de um equipamento “Bod Pod” pertencente à USP, o professor titular Antonio Herbert Lancha Jr., da Escola de Educação Física e Esportes (EEFE), foi condenado pelo juiz Kenichi Koyama, da 15a Vara da Fazenda Pública, à perda do cargo, à perda dos direitos políticos por nove anos, e ao pagamento de multa e indenização. A sentença, datada de 22/4, foi divulgada em 9/5/2019.

De acordo com a ação do promotor Nelson Luis Sampaio de Andrade, da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital do MPE-SP, o professor Lancha Jr. “usou o aparelho BodPod (Body Composition Tracking) em consultas particulares realizadas nas dependências da clínica médica Vita Clínicas Medicina Especializada S/A, vulgo Instituto Vita”. Por solicitação do professor, o equipamento havia sido comprado em 2007 pela Fapesp, alegadamente para utilização em pesquisas, ao custo de R$ 134 mil, e doado à EEFE em 2009. No entanto, foi instalado no Instituto Vita (e não nas dependências da escola), lá permanecendo até 2015, quando finalmente retornou à EEFE.

Lancha Jr. e sua esposa são proprietários da empresa Quality of Life, que se tornou sócia do Instituto Vita. As duas pessoas jurídicas figuraram como rés na ação civil movida pelo MPE-SP e foram igualmente condenadas por improbidade administrativa, tendo ainda decretada a indisponibilidade dos seus bens, pois o juiz considerou que houve acréscimo ilícito ao seu patrimônio, mediante “a utilização de bem público como meio de realização da atividade empresarial”.

As penas foram aplicadas, segundo a sentença, “à luz da condição de servidor público” de Lancha Jr. “Esse, por meio de sua investidura na função de professor titular da USP, passou a utilizar bem público em proveito próprio, limitando sua utilização para sua finalidade original, qual seja, a pesquisa acadêmica da universidade pública”.

Embora “guardião do aparelho [Bod Pod]”, o professor, “mesmo ciente de que sua utilização era restrita à pesquisa acadêmica, passou a empregar o aparelho em suas consultas particulares, com a cobrança de valores, incidindo em repudiável patrimonialismo”, diz a sentença. “Tal atuação se dava por meio da sociedade Quality of Life”, explica, “à qual pertencia o professor Antonio Herbert Lancha Júnior e sua esposa, únicos sócios de capital”. É nítida a participação da sociedade, prossegue a sentença, “haja vista que a Quality of Life gerenciava o espaço em que estava alocado o aparelho, estabelecendo, inclusive, os preços para sua utilização, e era diretamente beneficiada pelo ato de improbidade”.

No entender do juiz, “as circunstâncias apontadas tornam imperiosa” a majoração das penas. “O requerido ocupa a mais alta graduação acadêmica, o que torna ainda mais severa a traição contra a finalidade da instituição, tanto em razão da apropriação do equipamento quanto à dificuldade proporcionada em seu acesso. Como professor universitário e pesquisador, tinha ampla consciência das consequências dos seus atos à comunidade acadêmica, constituindo verdadeira traição ao aperfeiçoamento intelectual desta. Mais. O requerimento para a aquisição do aparelho se deu no contexto da pesquisa realizada por pesquisadora sob sua tutela, representando violação à confiança nele depositada”.

“Ressarcimento integral dos danos causados ao erário público”

Por fim, o juiz Koyama definiu as seguintes penas:

  1. Lancha Jr., Instituto Vita e Quality of Life foram condenados “solidariamente à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ou seja, R$ 103.600,00, que devem ser corrigidos monetariamente desde a data em que cedido o equipamento (30/6/2009), e acrescido de juros de mora desde a citação pela Selic”;
  2. Os co-réus foram condenados “solidariamente ao ressarcimento integral do dano causado ao erário público, o qual deve ser corrigido monetariamente desde a data em que cedido o equipamento (30/6/2009), e acrescido de juros de mora desde a citação pela Selic”;
  3. Os co-réus foram condenados “ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor do acréscimo patrimonial por eles auferido, de R$ 103.600,00, corrigido monetariamente desde a data em que cedido o equipamento (30/6/2009), e acrescido de juros de mora desde a citação pela Selic”;
  4. Lancha Jr. foi condenado “à perda da função pública, se ainda a exercer, e à perda da função pública sobre qualquer outro cargo ou função que esteja desempenhando”, bem como “à suspensão dos seus direitos políticos por nove anos”;
  5. Instituto Vita e Quality of Life foram condenadas “à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos”.

Em fevereiro deste ano o professor da EEFE foi punido com pena de suspensão por 90 dias com perda dos respectivos salários nesse período, como desfecho de processo disciplinar motivado por perseguição (assédio moral) que ele moveu contra outros docentes e alunos destes, em caso relacionado às denúncias sobre o uso indevido do “Bod Pod”.

EXPRESSO ADUSP


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