O juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros, considerou improcedente a ação civil por danos morais e uso indevido da imagem ajuizada pelo professor Giovanni Guido Cerri, ex-secretário estadual da Saúde, contra a Associação dos Docentes da USP (Adusp) e os jornalistas Pedro Estevam da Rocha Pomar, Tatiana Merlino e Débora Prado. Na ação, Cerri, que é professor e ex-diretor da Faculdade de Medicina (FM-USP), pedia indenização de R$ 200 mil (em valores de 2013, a serem corrigidos monetariamente) por supostos danos morais provocados por reportagem publicada na Revista Adusp 54, de 2013, que trouxe a manchete “Conflito de interesses na Saúde”.

A reportagem relata que, ao assumir a pasta estadual da Saúde, Cerri continuou a manter sua posição de membro do Conselho de Administração do Hospital Sírio-Libanês, e apenas se licenciou da presidência da Fundação Faculdade de Medicina (FFM). Aponta que isso configura conflito de interesses, dada a existência de contratos de altíssimo valor entre de um lado o governo estadual, por meio da Secretaria da Saúde, e de outro lado a “organização social de saúde” (OSS) Instituto de Responsabilidade Social Sírio-Libanês e a própria FFM, entidade privada também qualificada como OSS.

Cerri alega que a reportagem é infundada, de finalidade difamatória, e que teria gerado constrangimentos para sua pessoa e o levado a desistir de candidatar-se a reitor da USP. Contudo, a sentença do juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia, exarada em 18/1/17, considerou que houve “diligência dos réus na busca da verdade quanto às informações profissionais do autor, tanto que apresentaram diversos documentos que serviram de fonte para as alegações apresentadas, de modo que eventuais imprecisões decorrentes da ausência de atualização dos cadastros consultados não lhes podem ser imputadas”.

Vínculos com entidades privadas

Ainda segundo o magistrado da 1ª Vara Cível, “a principal crítica esboçada na reportagem reside nas vinculações presentes ou passadas com as entidades privadas que celebram contrato com o Poder Público daqueles que passam a ocupar cargo público” — no caso, o de secretário estadual de Saúde. “E, da narrativa da inicial, observa-se que o autor [Cerri] não negou os vínculos anteriores, até porque alguns não foram inteiramente rompidos, pois se informou o mero afastamento provisório, mediante licença, apenas no que diz respeito ao cargo de direção” — referência ao “licenciamento” de Cerri da presidência da FFM.

Concluiu, assim, ser “possível a crítica realizada como uma forma de visão da realidade, sem que isso represente ato ilícito”, e que “não se verificou a caracterização de qualquer ato ilícito” na matéria da Revista Adusp em questão, em termos de responsabilidade civil: “O problema da vida pública não se resume à efetiva prática de improbidade, mas atinge também a proteção ao cargo, evitando-se situações de conflito de interesses, que despertam suspeitas geradoras de instabilidade ao governante, razão pela qual impedimentos, vedações e afastamentos são necessários para o bom andamento da gestão pública”.

Em outro processo judicial relacionado à mesma reportagem, que corre na 1ª Vara Criminal do Fórum de Pinheiros, Cerri pede a condenação das repórteres e do editor da revista por difamação, crime que prevê pena de detenção de três meses a um ano. O julgamento desta ação, na qual já foram realizadas quatro audiências, está agendado para o dia 2 de fevereiro.

EXPRESSO ADUSP


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