Conjuntura Nacional
Senado aprova em primeiro turno PEC que trata dos precatórios sem o “jabuti” que obrigava estados e municípios a uma nova reforma da Previdência
O Senado aprovou nesta quarta-feira (16 de julho), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que altera regras sobre o pagamento de precatórios. O texto tira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026, limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios e refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União.
A medida permite que estados e municípios paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com mais prazo, e também ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal ao retirar parte desses gastos do teto de despesas.
O texto recebeu 62 votos favoráveis (o mínimo para aprovação de uma PEC é de 49 votos, ou três quintos da Casa) e quatro contrários.
A PEC ainda precisa ser votada em segundo turno no Senado, o que deve ocorrer em agosto, após o recesso parlamentar, de acordo com o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
O texto levado à votação dos(as) senadores(as) havia sido aprovado na véspera pela Câmara dos Deputados, onde foi negociada a exclusão de uma emenda que incluía um “jabuti”: a vinculação do regime previdenciário aplicado na União por meio da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, promulgada no governo Bolsonaro (PL), aos e às servidores(as) estaduais, municipais e do Distrito Federal.
A aprovação do texto com o “jabuti” equivaleria praticamente à implantação de mais uma reforma da Previdência nos estados e municípios e no Distrito Federal, com medidas como o aumento da idade mínima para a aposentadoria e mudanças no cálculo dos proventos, implicando a redução do valor dos benefícios. As mudanças deveriam ocorrer no prazo máximo de 18 meses.
Várias entidades sindicais e associações de servidores(as) se mobilizaram para que o “jabuti” fosse retirado do texto. Na avaliação da Pública Central do Servidor, a atuação do deputado federal Rogério Correia (PT-MG) “foi fundamental para que os direitos dos servidores fossem mantidos”: “o parlamentar desempenhou papel decisivo na articulação contra a emenda, mobilizando colegas e demonstrando comprometimento com a preservação da autonomia dos regimes previdenciários municipais e estaduais”.
A Pública considera, no entanto, que o foco principal da PEC 66/2023 é ruim, porque abre “novo prazo para que municípios possam parcelar suas dívidas tanto com Regimes Próprios de Previdência Social quanto com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), aumentando ainda mais o tempo do calote”.
O texto também estende até 31 de dezembro de 2026 a desvinculação de receitas permitida pela Constituição aos municípios: o percentual de desvinculação passa de 30% para 50% até essa data.
“Com a desvinculação, a receita de impostos, contribuições, taxas e multas existentes ou que vierem a ser criados não precisarão ser direcionados às finalidades para as quais a lei prevê um uso. O patamar atual de 30% dessas receitas retorna a partir de 1º de janeiro de 2027 e vai até 31 de dezembro de 2032, data final já vigente para o mecanismo”, informa a Agência Senado.
“No entanto, o texto determina que, até 2032, os superávits financeiros ao fim de cada ano dos fundos públicos instituídos pelo Poder Executivo municipal somente poderão ser utilizados para políticas públicas locais de saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas”, prossegue a agência.
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