TCE-SP suspende processo seletivo de “monitores” do programa de escolas “cívico-militares” do governo Tarcísio
Tarcísio bate continência em desfile de PMs realizado em Sorocaba (Marcelo Camargo/Governo de SP)

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou nesta quarta-feira (3 de setembro) a suspensão imediata dos processos seletivos abertos pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc) para a contratação de “monitores” do programa de escolas “cívico-militares” criado pelo governo Tarcísio de Freitas (Republicanos)-Felicio Ramuth (PSD). A função é destinada exclusivamente a policiais militares da reserva.

O voto do relator, conselheiro Renato Martins Costa, foi aprovado por unanimidade pelos(as) demais conselheiros(as). A decisão obriga a Seduc a interromper todos os processos seletivos em andamento, além de se abster de publicar novos editais, realizar chamamentos ou iniciar atividades do programa até nova deliberação da corte.

Costa ressaltou que não cabe ao tribunal julgar a constitucionalidade da Lei Complementar (LC) 1.398/2024, que instituiu o programa. O tema está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), com julgamento interrompido desde maio por pedido de vista do ministro Flávio Dino.

A atuação do TCE se restringe ao controle da legalidade administrativa, orçamentária e financeira dos atos do Poder Executivo, ressaltou o conselheiro.

Um dos pontos destacados na decisão é a preocupação de que as contratações previstas possam ter “caráter permanente”, contrariando assim os parâmetros legais da contratação temporária de funcionários(as) públicos(as).

Decisão do STF publicada em 2014 e citada por Costa determina o seguinte: “Nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, para que se considere válida a contratação temporária de servidores públicos, é preciso que: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a contratação seja indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado que estejam sob o espectro das contingências normais da Administração”.

O TCE-SP também levantou a necessidade de comprovação da compatibilidade das despesas com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O tribunal concedeu dez dias para que a Seduc encaminhe informações detalhadas sobre os editais publicados, a fase em que se encontram e os valores de gastos já previstos ou realizados.

A Seduc também deverá apresentar informações e esclarecimentos a propósito dos aspectos impugnados, bem como remeter ao TCE-SP documentos e cópias integrais dos instrumentos convocatórios e documentos correlatos.

A medida cautelar foi concedida no âmbito de processo instaurado no TCE-SP a partir de representação apresentada pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo vereador Celso Giannazi (todos do PSOL).

O grupo de parlamentares sustenta, entre outros pontos, que não há previsão orçamentária para a cobertura dos custos de implementação das escolas “cívico-militares” no estado; que na seleção dos “monitores” há violação ao princípio da impessoalidade por conta da não realização de concurso público; e que há ilegalidade na criação de cargos comissionados.

O programa também já foi questionado na Justiça estadual. No último dia 12 de agosto, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou liminar obtida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e autorizou o governo a retomar o cronograma de contratações de PMs.

EXPRESSO ADUSP


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