A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) foi derrotada em sua pretensão de manter a cobrança em um curso à distância pago, oferecido por ela em convênio com duas entidades privadas, a Associação Educacional e Assistencial Shalom e a Sociedade Blumenauense de Ensino Superior Ltda.

De acordo com o sítio Espaço Vital (www.espacovital.com.br), especializado em questões jurídicas, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento ao apelo da Udesc no processo 2005.039015-5, em que a instituição pública estadual alegou que o Curso de Pedagogia à Distância deveria continuar cobrando mensalidade — mesmo sendo a instituição um estabelecimento oficial de ensino público — por estar vinculado às entidades privadas.

A estudante Adriana Patrícia Femiano, de Blumenau, freqüentadora do curso, havia impetrado mandado contra o Reitor da Udesc e os  representantes das entidades privadas, com a finalidade de suspender as cobranças mensais do curso, bem como para renovar a matrícula e cancelar o pagamento das parcelas vencidas. A sentença havia acolhido totalmente os pedidos da estudante.

A 2ª Câmara do TJ-SC, levando em conta o disposto no Artigo 206 da Constituição Federal — “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (…) IV- gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais” — manteve a decisão de primeira instância, por considerar incabível o pagamento de mensalidade em benefício de instituição de ensino público em qualquer modalidade de curso, mesmo quando há contrato de prestação de serviços entre duas ou mais entidades.

 

Matéria publicada no Informativo nº 212

EXPRESSO ADUSP


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