Em sentença proferida nesta segunda-feira (29/6), nos autos do processo 1064398-13.2019.8.26.0053, a juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital, anulou a pena de demissão aplicada pelo vice-reitor da USP, Antonio Hernandes, ao professor Gerson Alves Pereira Junior, da Faculdade de Odontologia de Bauru (FOB). A magistrada considerou a pena imposta ao professor do Curso de Medicina de Bauru desproporcional ao fato a ele imputado em processo administrativo disciplinar (PAD): “Na hipótese dos autos, no entender deste juízo, a pena de demissão não é razoável e proporcional”.

A juíza da 15ª Vara da Fazenda Pública condenou ainda a universidade ao “pagamento dos vencimentos que deixaram de ser pagos no período em que esteve demitido e seus reflexos, com juros aplicáveis nos índices de remuneração da caderneta de poupança, contados a partir do ajuizamento da ação, e correção monetária, de acordo com o IPCA-E, conforme Lei 11.960/09 e Tema 810/STF, contados a partir de quando deveriam ser corretamente pagos”.

“Desta decisão cabe ainda recurso por parte da USP, mas sem efeito suspensivo que possa impedir o professor Gerson de retornar imediatamente aos quadros da universidade”, declarou, em nota, Márcio Cammarosano, advogado do docente. Cammarosano lembra que esta é a segunda decisão judicial favorável ao docente da FOB, “uma vez que obtivemos decisão favorável em segunda instância, junto à 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Agravo de Instrumento 2270850- 03.2019.8.26.0000), que afirmou que o professor Gerson não deve aguardar até o fim do processo para retornar às suas atividades, obrigando a USP a readmiti-lo desde já: ‘conceder a antecipação dos efeitos da tutela da urgência, suspender os efeitos da decisão administrativa que aplicou ao autor a sanção de demissão e determinar a reintegração ao cargo que ocupava e percepção da sua remuneração’”.

Ainda de acordo com a nota, a defesa e o réu rejeitam as conclusões do PAD, “e pretendiam fazer prova disso nos autos, tendo pleiteado a produção de provas e indicado testemunhas”. No entanto, o julgamento antecipado do mérito da ação — uma vez que a juíza considerou desnecessária a produção de provas em audiência — impediu que Pereira Jr. desconstruísse a acusação que lhe foi imputada: de que, numa aula prática do curso de Medicina, teria exposto o “aluno João Vitor a grave risco à sua saúde e integridade física, com risco de morte”.

Porém, Cammarano destaca que a sentença é benéfica ao docente da FOB: “Em resumo, o professor Gerson poderá retornar ao seu cargo imediatamente, sem prejuízo da sua remuneração e, em sendo mantida esta decisão nas instâncias superiores (ainda cabem recursos), a USP deve ser condenada ao pagamento dos salários atrasados”.

EXPRESSO ADUSP


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