Em fevereiro de 2021, o Instituto de Biociências (IB-USP) firmou um convênio com a empresa canadense Greenheart Brasil Empreendimentos em Ecoturismo e Conservação Ambiental Limitada, que tem por objeto “o desenvolvimento conjunto de projeto em benefício da Reserva Florestal do IB-USP”, com prazo de vigência de 36 meses, prorrogável por igual período.

Contudo, na reunião de novembro de 2021 da Comissão de Gerenciamento da Reserva Florestal, constituída por docentes, funcionários técnico-administrativos e discentes, surgiram questionamentos a alguns tópicos do convênio, o que deve resultar na reformulação desse documento, segundo fontes familiarizadas com o projeto.

De acordo com o Plano de Trabalho, que integra o documento na forma de anexo, o objetivo do projeto comum é “planejar e executar diversas atividades de pesquisa, educação ambiental, extensão, difusão do conhecimento e visitação na Reserva Florestal”, “incluindo a captação de recursos financeiros e implantação da infraestrutura necessária para tais atividades”.

Na justificativa, afirma-se que o IB “iniciou um projeto para desenvolver a Reserva Florestal”, “de forma a promover pesquisas e visitação”, e que a “Greenheart Brasil entendeu o potencial do projeto e propôs apoiar” o instituto “na sua concepção e viabilização”. Um protocolo de intenções entre as partes foi assinado em outubro de 2020.

Ainda segundo a justificativa, a Greenheart “é uma empresa de conservação com atuação internacional e experiência no planejamento e operação de projetos similares”, e que pretende, além de apoiar o IB, propor “soluções inovadoras para esse importante fragmento de Mata Atlântica”. Os recursos da unidade de ensino, acrescenta o texto, “não são suficientes para implantar as estruturas necessárias e realizar sua operação e manutenção, sendo necessária a captação de recursos externos”, de modo que “a Greenheart irá realizar a captação de recursos para o projeto”.

As cláusulas quinta, sexta e sétima do convênio, que tratam respectivamente de “propriedade intelectual”, “direitos autorais” e “confidencialidade”, provocaram dúvidas no âmbito da Comissão de Gerenciamento da Reserva Florestal.

A cláusula sétima, por exemplo, estipula que as partes “se comprometem a manter sigilo sobre as informações trocadas, geradas ou pré-existentes ao presente convênio, ficando vedada sua divulgação a terceiros, direta ou indiretamente, sem autorização prévia por escrito das demais partícipes” (7.1.). O sigilo não afetaria teses e dissertações, “devendo, no entanto, o conteúdo ser adequado, na medida do possível, com vistas a não causar prejuízos aos interesses dos partícipes” (7.4.) — leia-se, aos interesses da Greenheart.

Desse modo, toda a produção de conhecimento, mesmo aquela anterior ao contrato, seria de responsabilidade de ambas as partes (IB e Greenheart). Qualquer divulgação de resultados por uma das partes deverá ser comunicada, e aprovada, pela outra parte. Isso inviabilizaria, por exemplo, falar sobre o projeto da reserva em aulas. O item 7.5 do convênio determina que, caso se pretenda "a publicação, ou a exposição em aulas de informações e/ou resultados de qualquer natureza, decorrentes deste convênio, a partícipe interessada deverá enviar o conteúdo previamente à outra partícipe, que terá o prazo de 30 dias corridos […] para sugerir alterações, autorizar ou não autorizar a publicação ou a exposição do referido documento", dando assim à empresa o poder de interferir na produção científica do IB.

EXPRESSO ADUSP


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