Quem informa é o Diário Oficial do Estado de 15/11/2008, p. 21: para prestar à Secretaria de Estado da Educação (SEE) “serviços especializados de gestão integrada, desenvolvimento, produção e logística necessária à elaboração do material pedagógico complementar da proposta curricular da 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental e do Ensino Médio”, vinculados ao Projeto Proposta Curricular do Estado de São Paulo/São Paulo Faz Escola, a Fundação Vanzolini recebeu nada menos do que R$ 31,487 milhões.

Entre tais “serviços espe­cia­lizados” figurava a edição e produção de um livro de geografia para a sexta série. Após a sua publicação, constatou-se que trazia erros grosseiros nos mapas da América do Sul. Foi preciso recolher meio milhão de exemplares (Informativo Adusp 279). Estudantes e professores apontaram erros crassos em livros de outras disciplinas, como História e Filosofia.

A fundação privada, dita de apoio ao Departamento de Engenharia de Produção da Escola Politécnica, foi contratada sem licitação. O despacho que dispensa a Vanzolini de licitação foi assinado pela então secretária da Educação, Maria Helena Guimarães de Castro, em 14/11/08, segundo o D.O.E. de 15/11: “Diante do que consta dos autos, com fundamento no artigo 26, da Lei Federal 8.666/93 c.c. o mesmo artigo da Lei Estadual 6.544/89, ratifico a declaração de dispensa de licitação, a favor da Fundação Carlos Alberto Vanzolini, objetivando a contratação de serviços especializados (…) no valor total de R$ 31.487.418,00”.

Em outro contrato firmado com a SEE, de nº 007/2007, a fundação recebeu mais R$ 15,241 milhões (D.O.E. de 27/6/2007, p. 23), para “prestação de serviços nas ações de gestão do projeto de elaboração do material de apoio pedagógico ‘Percursos de Aprendizagem’, com dispensa de licitação, nos termos do inciso ­XIII, do artigo 24 da Lei Federal n° 8.666/93”.

Este contrato recebeu pelo menos dois aditivos em 2008. Em julho, a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas da SEE autorizou o Termo Aditivo nº 2, “bem como a despesa no valor mensal de R$ 3.755.900,50 (…), para o exercício de 2008”, com vigência “de 03/07/2007 a 25/10/2008” (D.O.E. de 30/7/08, p. 35).

Repercussão

O fato de a Fundação Vanzolini haver declarado à Folha de S. Paulo que o livro de geografia “foi produzido por professores indicados pela Secretaria” provocou o seguinte comentário do professor Helder Garmes, da FFLCH: “Eles dizem que o mapa com dois Paraguais foi feito por técnicos indicados pela Secretaria da Educação. Quem é que manda nisso então?” A pergunta é bastante pertinente: se a elaboração dos mapas coube a técnicos indicados pela própria Secretaria, como justificar a contratação da fundação, ainda por cima sem licitação?

“A reportagem do Informativo Adusp que pergunta se a Fundação Vanzolini é expert em geografia acabou mostrando que a FV não é expert nem em geografia nem em editoração”, comentou a professora Maria Otília Bochini, do Departamento de Jornalismo e Editoração da ECA, onde leciona a disciplina “Edição de Livros Didáticos e Paradidáticos”.

Como a Fundação Vanzolini, no entender da professora, “não é desse ramo de negócios, precisou chamar seus serviços de editoração de ‘gestão integrada, desenvolvimento, produção e logística necessários à elaboração do material pedagógico’ etc, sem nada de específico para edição”.

Ainda segundo Maria Otília, diante da explicação da fundação de que a incorreção nos mapas teria sido “involuntariamente gerada no processo de diagramação e aplicação dos nomes de alguns países”, fica evidente que o trabalho do diagramador foi diretamente para a gráfica, sem passar por uma revisão. “O problema não é o erro, é a falta de revisão”, comenta. “A falta de revisão antes de mandar imprimir revela despreparo e desconhecimento da Fundação Vanzolini.”

Maria Otília lembra que, no caso específico de geografia, as grandes editoras de livros didáticos dispõem de profissionais especializados na confecção e revisão de mapas. “A resposta da Fundação Vanzolini apenas expôs seu desconhecimento de rotinas básicas da boa editoração e passou, assim, a si mesma, atestado de incompetência para esse tipo de prestação de serviços”.

 

Matéria publicada no Informativo nº 281

 

EXPRESSO ADUSP


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