Desde início de junho está em tramitação na Câmara dos Deputados, em regime de prioridade (até 24/8, tramitava em regime de urgência), o PL nº 7.200/2006, que é a versão final da “reforma universitária” proposta pelo Executivo. Como é de conhecimento geral, houve várias versões, sendo que, de modo geral, as últimas mantêm grandes semelhanças entre si, mas vale destacar que houve mudanças significativas nos dispositivos que se referem ao financiamento das Instituições Federais de Ensino Superior, sempre no sentido de diminuir as obrigações da União.

As Instituições Públicas Estaduais e Municipais de Educação mereceram três artigos (20 a 22), definindo que tais instituições têm como órgãos normativos os respectivos Conselhos de Educação, conforme legislação própria, excetuando-se as atividades de pós-graduação stricto sensu, que são subordinadas à Capes, e a Educação a Distância, que é normatizada por lei federal. O último destes artigos abre a possibilidade de a União participar do financiamento destas IES mediante convênios ou consórcios públicos, sob certas condições (Lei nº 11.107/2005).

Desregulamentação

Não bastassem os problemas já diagnosticados na redação do PL nº 7200/2006, em relação à situação atual, e que potencializam as restrições a um efetivo ensino superior público de boa qualidade, conforme previsto, a tramitação na Câmara dos Deputados acrescenta possibilidades de a legislação ser transformada numa desregulamentação geral para o ensino superior privado.

É urgente alertar a comunidade universitária e a todos que estão preocupados com a Educação Superior. Provavelmente poucos sabem que, por requerimento à Mesa Diretora, o projeto principal (PL nº 4212/2004), de autoria do deputado Átila Lira (PSDB/PI, ao qual o PL nº 7200/2006 foi apensado), liberaliza, ainda mais, a já livre atuação do setor privado.

Acrescente-se a isto o teor, também privatizante, de mais de 80% das 368 emendas que foram anexadas ao projeto do Executivo, especialmente as apresentadas por deputados do PMDB, PSDB, PFL, PP, PTB e PL e que surpreendem pela convergência de propósitos.

Convidamos, pois, os colegas a conhecerem o conteúdo, tanto dos PL citados, quanto das emendas, acessíveis no site www.camara.gov.br, solicitando “projeto de lei” 4212, ano 2004, e, em seguida, o 7200, ano 2006, que consta como anexo.

 

Matéria publicada no Informativo nº 220

EXPRESSO ADUSP


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