Defesa da Universidade
Marco Legal de C&T e fundos patrimoniais colocam educação e ciência públicas a reboque dos interesses do capital
Seminário promovido pelo Fórum das Seis e Andes-SN analisa discursos e ações que embasam crescente ingresso de iniciativas e projetos privados nas universidades e instituições públicas
Fotos: Daniel Garcia
Parte do título de uma tese de doutorado sobre o novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, defendida na Univesidade Federal de São Carlos (UFSCar) em 2021, a frase “entre a sereia e o vigário” traduz a visão dos debatedores que participaram do seminário sobre “Política de C&T e mercantilização das universidades e dos institutos públicos de pesquisa”, promovido pelo Fórum das Seis e pela Regional SP do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituções de Ensino Superior (Andes-SN).
O seminário foi realizado no auditório Abrahão de Moraes, no Instituto de Física (IF) no dia 1o/7. A íntegra dos debates pode ser assistida no YouTube. O objetivo do evento, relata o boletim especial do Fórum das Seis, foi estimular a continuidade dos debates sobre o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Informação e os fundos patrimoniais (endowments), temas que guardam relação direta com o cotidiano da comunidade acadêmica.
O seminário foi dividido em duas mesas, com abordagens cruzadas sobre os dois assuntos, uma delas conduzida por Silvia Gatti, vice-presidenta da Associação dos Docentes da Unicamp (Adunicamp) e representante do Fórum das Seis, a outra por Michele Schultz, presidenta da Adusp e representando a Regional SP do Andes-SN na atividade.
Para Érico Lopes Pinheiro de Paula, autor da tese “Entre a sereia e o vigário: discursos sobre Ciência, Tecnologia & Inovação no campo científico brasileiro”, a coalizão de pensamentos e ações – de empresários, acadêmicos, gestores públicos e investidores privados – que culminou na aprovação do Marco Legal (Lei 13.243/2016) teve como base uma percepção parcial e insuficiente sobre os problemas que afetam a produção do conhecimento e a atividade industrial no Brasil.
Em sua pesquisa, Pinheiro de Paula fez um extenso levantamento dos discursos das várias entidades envolvidas no debate sobre o assunto – como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a Academia Brasileira de Ciências (ABC), a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), entre outras – e detectou que o lastro da argumentação em favor de uma nova regulamentação para o setor era, principalmente, a insuficiência do financiamento público para a ciência, tecnologia e inovação, além da excessiva burocratização para acesso aos recursos destinados.
Nas universidades e institutos públicos de pesquisa, de acordo com o discurso predominante em favor do novo marco legal, os problemas se desdobravam em servidores mal remunerados e carreiras pouco atrativas. A solução, conforme apontam as justificativas da lei, seria o estreitamento das relações entre o setor público e as empresas para impulsionar a produção do conhecimento científico e tecnológico.
Na avaliação do pesquisador, esse rol de justificativas não se sustenta. “O problema não está na estrutura da produção de conhecimento universitário, mas sim no subfinanciamento crônico, e isso exige mais Estado e não menos”, frisou.
Em relação aos problemas ligados à produtividade do trabalhador brasileiro, ao PIB per capita e às desigualdades entre classes e entre regiões, também apontados como justificativas pelos defensores da nova legislação, Pinheiro de Paula apontou: “Esses problemas decorrem da estrutura da manufatura e da pauta de exportações, o que exige projeto nacional e investimentos de longo prazo para serem alteradas.”
“Inovacionismo” procura maximização de lucros
Em sua exposição, o professor Marcos de Oliveira, da Faculdade de Educação da USP (FEUSP), corroborou a percepção, identificando uma das principais razões para a baixa produção de inovações nos últimos 20 anos no Brasil. Em sua visão, as causas desse fracasso residem não em deficiências na legislação referente às atividades de pesquisa ou numa suposta falta de “cultura da inovação” entre empresários e acadêmicos, mas em fatores estruturais, como o papel de exportador de commodities desempenhado pelo Brasil na divisão internacional do trabalho, com a associada desindustrialização da economia.
Oliveira questionou também o movimento “inovacionista” que tem marcado as últimas duas décadas no país. “O inovacionismo postula a produção de inovações como a função primordial da pesquisa científica e entende por inovação as invenções rentáveis, que possam ser implementadas por empresas e maximizar seus lucros, em claro menosprezo às pesquisas que levam benefícios à população, embora não sejam ‘rentáveis’ para as empresas.”
Lembrando que poucos setores criticaram a aprovação do novo Marco Legal, entre eles as associações de docentes por meio do Andes-SN, o professor citou iniciativas criadas para apresentar um contraponto crítico ao instrumento, como o Movimento pela Ciência e Tecnologia Pública (MCTP), e publicações do Andes-SN.
Entre os “dispositivos privatizadores” contidos na lei e criticados por estes setores, resgatou Oliveira, estão o estabelecimento da possibilidade de criação de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação na forma de Organizações Sociais (OS) ou Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT) de direito privado no interior das instituições públicas, com o objetivo de receber recursos públicos dos entes federados e de fundações ditas “de apoio” para a cobertura de todas as suas despesas; usufruir de pessoal especializado (pesquisadores etc.) pagos com recursos públicos; utilizar infraestrutura e recursos públicos em atividades de pesquisa para empresas privadas.
Fundos patrimoniais disputam recursos públicos
Viviane Queiroz abordou um tema relativamente recente no Brasil: os fundos patrimoniais, os chamados endowments, e sua relação com as universidades públicas. O assunto é tema de sua tese de doutorado, defendida na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), em 2021.
“Os fundos patrimoniais são mais uma agenda do capital, dentro das várias experiências da relação público-privada”, resumiu logo no início de sua exposição. E explicou: “Esse mecanismo compõe uma nova face privatizante das universidades públicas brasileiras e constitui-se como fundo filantropo-mercantil, um mecanismo que converte as políticas sociais em mercadorias comercializadas – uma nova tendência filantrópica mercantilizada”.
Em fase de regulamentação e estruturação no país, processo ainda não plenamente consolidado, os fundos têm como referência o modelo estadunidense, apresentado como ideal a ser seguido no Brasil, “em particular, quanto aos incentivos fiscais”, pontuou.
No Brasil, os fundos patrimoniais são regidos por um conjunto de regulamentações: o Marco Legal, a Medida Provisória (MP) 851/2018 e a Lei 13.800/2019.
Sob o discurso que os apresenta como “doações”, enfatizou Viviane, os fundos patrimoniais direcionam sua atuação para o que ela nomeia como “filantropia de investimento”.
Embora criados por entidades sem fins lucrativos, os fundos apresentam estrutura financeira. No Brasil, atualmente há 52 fundos patrimoniais, sendo 38 sediados no estado de São Paulo. Os pioneiros foram criados por grandes bancos, como Bradesco e Itaú. O fundo vinculado à Fundação Bradesco, por exemplo, com patrimônio em torno de R$ 65 bilhões, ironicamente é o maior acionista do grupo Bradesco.
Em troca de destinar uma minúscula parte do rendimento de suas doações à pesquisa – pois o capital principal não pode ser mexido –, os fundos configuram-se em mais um forte mecanismo de lucratividade por meio da privatização e disputa dos recursos públicos, resumiu a expositora, referindo-se à isenção de impostos e aos benefícios fiscais garantidos a eles.
Transposta para as universidades públicas com base na argumentação da “ausência de recursos e necessidade de ampliar os investimentos em pesquisa”, a experiência dos fundos patrimoniais teve início em cursos específicos, hospitais universitários e outros, como o “Amigos da Poli”, vinculado à Escola Politécnica da USP.
O primeiro ligado a uma universidade foi o Fundo Centenário, da Escola de Engenharia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), criado em 2019.
Mais recentemente, Unesp e Unicamp autorizaram a criação de fundos patrimoniais para compor o financiamento de projetos e iniciativas nas áreas de ensino, pesquisa, extensão e inovação.
Setor privado define quem será beneficiado
Como explicou a palestrante, da mesma forma que ocorre com os grandes fundos vinculados aos bancos, nas universidades há a garantia de isenções e benefícios fiscais, e somente uma pequena parte do rendimento oriundo das doações é aplicada em projetos de pesquisa. A decisão sobre quais projetos serão beneficiados deriva dos interesses da iniciativa privada e dos empresários: estudantes-pesquisadoras/es estão a serviço das empresas.
“O tema é mal-entendido no Brasil”, ressaltou em sua exposição Otaviano Helene, professor do Instituto de Física da USP. A justificativa para a adesão das universidades públicas aos fundos seria a bem-sucedida experiência em outros países, onde eles se constituiriam como fonte importante de receita para instituições públicas.
“No entanto, vemos que em países como os Estados Unidos, a maior parte dos fundos está vinculada a universidades privadas menores, com menos alunos, e não às grandes instituições públicas”, ressalvou Helene.
O professor citou outro forte atrativo para as doações naquele país, ausente no Brasil: a alíquota máxima de imposto sobre herança nos Estados Unidos é, atualmente, de 40%, enquanto no Brasil não há um imposto federal com esse fim. No estado de São Paulo, é de 4%.
O docente também chamou a atenção para um fator específico nos fundos criados nas universidades brasileiras, que é a possibilidade de o doador definir quais cursos ou mesmo docentes deverão ser financiados. “Em resumo, a organização gestora, uma instituição privada, terá o poder de decidir as atividades a serem executadas por instituições públicas e comercializar o resultado obtido, sendo que suas decisões são tomadas com base em interesses de pessoas físicas e jurídicas de interesse privado.”
Confusões na comunidade e farol da resistência
No período aberto às perguntas e manifestações do público, participantes oriundos de várias regiões do país fizeram uso da palavra para relatar as experiências em suas instituições. Foi comum a constatação de que o discurso das “vantagens e da necessidade” do investimento privado na educação e na pesquisa encontra eco em parcela expressiva da comunidade acadêmica.
Regina Ávila, da direção nacional do Andes-SN, considera que isso não é de se estranhar. “Estamos sob ataque cerrado, com cortes profundos nos investimentos públicos e desqualificação do nosso trabalho, o que leva parte dos docentes a enxergar o investimento privado como solução, inclusive a acreditar que é sua responsabilidade buscá-lo”, disse.
“Nossa tarefa é nos contrapor a essa visão hegemônica e falaciosa, buscando ampliar os espaços de debate com a categoria e a sociedade, assim como estamos fazendo neste seminário”, opinou Érico Lopes Pinheiro de Paula.
Falando em nome das entidades organizadoras do evento, César Minto, docente da FEUSP e integrante da regional SP do Andes-SN, ponderou que “falta um conjunto de informações que permita fazer relações de nexo e contrapor ao que se considera negativo na nova legislação sobre ciência, tecnologia e inovação no Brasil”. Nesse sentido, ele destacou as várias regressões que a “flexibilização” provocada pela nova legislação traz ao complexo público de ensino superior e de pesquisa:
1) aumento da transferência do fundo público para empresas privadas e substituição de instituições estatais de pesquisa por organizações sociais (OS), ensejando a diminuição de concursos públicos;
2) docentes/pesquisadoras(es) de instituições estatais são autorizadas(os) a assumir direções de OS que realizem pesquisa e inovação tecnológica, podendo auferir rendimentos por atividades nos setores público e privado, com impactos negativos no trabalho de ensino, pesquisa e extensão, colocando em xeque o regime de Dedicação Exclusiva;
3) docentes paga(o)s com recursos públicos são liberados para atuar em empresas, podendo provocar crescimento aparente de P&D como “inovação”, mas atendendo a interesses privados;
4) o Estado pode até ampliar seus gastos, enquanto as empresas tendem a diminuí-los, uma vez que terão acesso a recursos estatais (financeiros e de pessoal);
5) o número de patentes registradas por instituições públicas tende a cair, pois o registro passará a ser feito em nome das pessoas envolvidas e OS às quais estarão ligada(o)s, sendo que a fonte de recursos para a manutenção dos registros continuará sendo os cofres públicos, enquanto a apropriação dos benefícios será privada;
6) a produção científica e tecnológica pública será direcionada por demandas do mercado, com prejuízos das atividades de C&T em áreas não rentáveis e, fundamentalmente, nas de ciências básicas e de ciências humanas.
“Temos que levar cada vez mais essas e outras informações, fazer o debate e estimular a mobilização da comunidade acadêmica”, concluiu.
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