foto: Nelson Jr./SCO/STF

Decisão favorável à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, apresentada pela Procuradoria Geral da República, foi unânime e ministros destacaram inviolabilidade da autonomia universitária. Celso de Mello condenou ditadura, fascismo e “pensamento único”

O Supremo Tribunal Federal (STF), em reunião realizada nesta quarta-feira 31/10, acompanhou por unanimidade o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, e deferiu medida cautelar em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, apresentada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, com a finalidade de “suspender os efeitos de atos judiciais ou administrativos, emanados de autoridade pública que possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas”.

Ao conceder a liminar, em 27/10, Carmen Lúcia já proibira qualquer determinação de recolhimento de documentos, interrupção de aulas, debates ou manifestações em universidades, bem como a coleta irregular de depoimentos de professores ou alunos de universidades públicas e privadas. A ADPF 548 foi ajuizada pela procuradora-geral contra decisões de juízes eleitorais que determinam a busca e apreensão de panfletos e materiais de campanha eleitoral em universidades e nas dependências das sedes de associações de docentes, proíbem aulas com temática eleitoral e reuniões e assembleias de natureza política, “impondo-se a interrupção de manifestações públicas de apreço ou reprovação a candidatos nas eleições gerais de 2018, em universidades federais e estaduais”. As medidas teriam como embasamento jurídico a legislação eleitoral (artigo 37 da lei 9.504/1997).

A sessão do STF foi marcada por contundentes votos dos ministros em defesa das liberdades democráticas, em especial da liberdade de expressão do pensamento e a autonomia universitária, bem como da forte condenação de regimes ditatoriais ou despóticos. Foram evocados personagens históricos, como a pensadora socialista Rosa de Luxemburgo, o filósofo, poeta e reitor espanhol Miguel de Unamuno, os juristas Ruy Barbosa e Aliomar Balieiro e até Karl Marx.

Na interpretação do site Jota, especializado em Direito, os trabalhos foram abertos com “um recado do STF a Bolsonaro”, pela voz do decano da corte, ministro Celso de Mello, para quem o país vive um “momento delicado no qual situa-se entre passado e futuro e vive a expectativa de que a Constituição, manto protetor das instituições e grupos vulneráveis, será respeitada como suprema lei”.

O julgamento teve início com a sustentação oral de Raquel Dodge. Ela destacou que está em jogo o artigo 206 da Constituição: “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas”. Acrescentou que na democracia tem que se admitir debate, não podendo haver censura com base em alegações baseadas nas regras da legislação eleitoral. “O ensino se baseia também no pluralismo de ideias e no debate”, disse. A procuradora-geral citou, como reforço de sua argumentação, a nota emitida pelo diretor da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, Floriano Peixoto de Azevedo Marques.

“As práticas narradas na inicial contrariam a Constituição, contrariam o Brasil como Estado constitucionalmente formalizado como Democrático de Direito. Relembro Ulysses Guimarães, que afirmou que traidor da Constituição é traidor da pátria”, afirmou Carmen Lúcia no seu voto. “A única força legitimada para invadir as universidades é das ideias, livres e plurais. Qualquer outra que ali ingresse é tirana, e tiraria é o exato contrário da democracia”. A ministra salientou que alguns policiais entraram em universidade para operação de busca e apreensão “sem sequer apresentar a decisão judicial na qual se respaldaram”.

“Liberdade de reunião não exige prévia comunicação”

O ministro Alexandre Moraes, ao proferir seu voto, também questionou a legalidade das ações de agentes públicos contra as universidades, ocorridas no dia 27/10. “Como uma decisão judicial pode proibir a ocorrência de uma aula que ainda ia ocorrer? A Constituição no caso da liberdade de reunião é muito clara no sentido de que não exige a prévia comunicação”. Não cabe às autoridades filtrar o que será abordado pelos docentes, disse Moraes: “Se um professor quer falar sobre fascismo, comunismo ou nazismo, tem o direito de falar e os alunos têm direito de escutar e fazer juízo crítico e eventualmente repudiar aquilo”.

Ao acompanhar o voto da relatora, o ministro Gilmar Mendes observou que a presença da polícia nas universidades “traz memórias extremamente tristes” na história mundial. “Basta lembrar a grande queima de livros realizada em diversas cidades da Alemanha em 1933 em perseguição a autores que se opunham ao regime nazista”. Gilmar criticou a iniciativa de Ana Carolina (PSL), deputada estadual de Santa Catarina que está incentivando alunos a denunciarem professores por “manifestações político-partidárias ou ideológicas”. Ele propôs que o STF, além de confirmar a liminar de Cármen Lúcia, desse resposta não somente a “eventuais atos estatais, como ordens judiciais, mas também atos decorrentes de iniciativa privada” (como no caso de Santa Catarina), mas a relatora preferiu não aceitar a sugestão.

No entender do ministro Roberto Barroso, as decisões judiciais questionadas pela ADPF 548 “confundiram liberdade de expressão com propaganda eleitoral”. “Universidade é um locus privilegiado, porque tem o dever de manter o pensamento crítico”, disse Barroso. Para assegurar isso, “a Constituição assegura a autonomia didático, científica e administrativa da universidade”. O ministro citou Rosa Luxemburgo, para quem “a liberdade é sempre liberdade de quem pensa diferente”. A universidade, disse, não é monopólio de nenhuma linha de pensamento. Ele destacou que é inconstitucional “todo e qualquer ato do poder público que cerceie a liberdade de pensamento nas universidades públicas”.

O ministro Edson Fachin, por sua vez, lembrou que a liberdade de pensamento “é o pilar da democracia, goza de posição preferencial no estado democrático de direito”, de modo que seu afastamento, para que ocorra, “impõe um ônus agravado, de difícil superação, no plano da argumentação”. Decisão judicial que venha eventualmente a restringir a liberdade de pensamento, advertiu, exigirá necessariamente “demonstração de imprescindibilidade e somente assim seria apta a restringir” tal liberdade. Por analogia, ele citou o Artigo 13 do Pacto de São José da Costa Rica, o qual determina que “publicações jornalísticas jamais podem sofrer qualquer tipo de controle prévio”, apenas posterior, ainda assim em casos excepcionais.

Fachin subscreveu manifestação aprovada no dia 17/10 pelo Conselho Universitário da Universidade Federal do Paraná, destacando os trechos em que aquele colegiado “repudia veementemente qualquer tipo de violência física ou simbólica” e assinala que “é pela educação que edificaremos uma nação mais justa e desenvolvida”. Rosa Weber e Ricardo Lewandowski também se manifestaram pela aprovação do relatório de Carmen Lúcia. “A história se repete, a primeira vez como tragédia e a segunda como farsa”, comentou o ministro, citando frase de Marx.

Em longo discurso, Celso de Mello defendeu enfaticamente a autonomia universitária, evocando as figuras históricas de Miguel de Unamuno e do poeta Federico Garcia Lorca na sua luta contra o “militarismo fascista” durante o regime de Franco. Na avaliação do decano do STF, as ações de 27/10 configuraram “clara transgressão à liberdade de expressão, ao direito de reunião, ao direito de aprender, ao direito de ensinar”, além de ofensa à autonomia universitária, pois “é preciso sempre relembrar a advertência do ministro Fachin de que nenhum dos poderes do Estado está acima da autoridade da Constituição e das leis da República”.

Ninguém pode submeter a Constituição a seus próprios desígnios, destacou Celso de Mello: “Nada compensa a ruptura da ordem constitucional”. Ele também relembrou a figura de Rosa Luxemburgo e seus ensinamentos, indo além ao citar a Revolução Espartaquista por ela liderada e o seu assassinato pelos fascistas. Ele advertiu que não se pode voltar “aos tempos sombrios da Ditadura Militar”. “Pensamento único é para ditadores”.

EXPRESSO ADUSP


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