Universidade
Reitor demite professor José Maurício Rosolen, acusado de assédio sexual
O reitor da USP, Aluísio Augusto Cotrim Segurado, referendou decisão da Congregação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (FFCLRP, ou “Filô”) e — em despacho assinado na quinta-feira 19, mas somente publicado no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira, 23 de março — demitiu o professor José Maurício Rosolen, do Departamento de Química, acusado de haver praticado assédio sexual, assédio moral e má conduta acadêmica.

No último dia 12 de março, a Congregação da Filô havia aprovado, com uma única abstenção, a demissão do docente, recomendada pelo relatório final de um processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado pela direção daquela unidade em 27 de fevereiro de 2025 e conduzido pela Procuradoria Disciplinar da Procuradoria Geral da USP. Dias antes, Rosolen acabara de cumprir afastamento cautelar de um ano.
De acordo com o relatório final do PAD, presidido na sua fase final pelo procurador Weverton Fernandes da Silva, o conjunto probatório “demonstra, de forma inequívoca, a materialidade e a autoria das infrações disciplinares”, ensejando assim a aplicação da penalidade de demissão a Rosolen, “fundamentada nos artigos 251, inciso IV, e 256, incisos II e III, da lei estadual 10.261/1968” [Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo].
Foram ouvidas como denunciantes, no PAD, diversas estudantes e pós-doutorandas da unidade. Também foram ouvidas testemunhas de acusação e de defesa.
Outra recomendação do relatório final do PAD, “o encaminhamento de cópia integral dos autos à autoridade policial”, “para a apuração de eventuais crimes de assédio sexual (Art. 216-A do Código Penal) e importunação sexual (Art. 215-A do Código Penal)”, foi igualmente aprovada pela Congregação.
Em nota encaminhada ao portal Metrópoles, a defesa de Rosolen alega que continuará trabalhando para o “completo esclarecimento da situação e preservação da integridade de sua trajetória acadêmica”. Informou sua condição de “pai solo de dois filhos, sendo um deles estudante da própria universidade e uma filha adolescente sob sua responsabilidade direta”, e que ele “reafirma sua confiança de que os fatos serão devidamente esclarecidos à luz das provas e com observância das garantias próprias do devido processo”.
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