A Assembleia Geral da Adusp, realizada na última quarta-feira (24/11), aprovou a proposta do Fórum das Seis de reivindicar 20% de reajuste imediato em janeiro de 2022 — referente ao período de maio de 2019 a dezembro de 2021 —, e a recomposição salarial total de 40,87%, referente ao poder de compra de maio de 2012. Outra reivindicação é o estabelecimento de um plano de valorização dos níveis iniciais da carreira docente.

Também foram aprovadas a atualização do documento-base para a construção dos planos sanitários e educacionais do retorno presencial no próximo ano e a participação em mobilizações e atos presenciais em janeiro.

As assembleias realizadas pelas categorias nas três universidades estaduais (USP, Unesp e Unicamp) foram unânimes em autorizar o Fórum das Seis a atualizar a Pauta Unificada de Reivindicações 2021.

A necessidade de atualização parte de dois elementos centrais: a disparada da inflação desde abril, quando a pauta foi protocolada, e a ausência de negociações nesta data-base. Sequer o compromisso de realizar reuniões do grupo de trabalho entre as partes para discutir um plano de reposição das perdas foi honrado pelo Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp). O comprometimento acumulado médio da arrecadação das três universidades com salários é o menor da história: 69,46% em outubro de 2021.

Nesta sexta-feira (26/11), o Fórum das Seis enviou ofício ao Cruesp apresentando as duas reivindicações centrais decorrentes da atualização da Pauta Unificada 2021: a reposição de 20% em janeiro de 2022 — quando não estará mais em vigência a Lei Complementar (LC) 173/2020, que os reitores invocaram para não conceder reajustes no período — e um plano de reposição das perdas relativas ao período de maio de 2012 a abril de 2022, além da negociação imediata da valorização dos níveis iniciais das carreiras.

O ofício cobra o agendamento de uma primeira reunião entre as partes ainda em dezembro para discutir essas reivindicações, fala da necessidade de discussão democrática sobre o retorno às atividades presenciais e pleiteia a contagem de tempo para aquisição de quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e progressões na carreira, congelada pela LC 173/2020.

STF confirma que reajuste de 2019 não é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) pela constitucionalidade da Resolução Cruesp nº 1, de 13 de junho de 2019, que concedeu reajuste de 2,2% a servidores e servidoras da USP e da Unicamp a partir de 1º/5 daquele ano e estabeleceu que na Unesp a aplicação do índice ocorreria “em período a ser definido oportunamente, respeitando-se as disponibilidades orçamentárias e financeiras” da universidade.

A decisão do ministro Edson Fachin, publicada nesta quinta-feira (25/11), cita parecer da Procuradoria-Geral da República segundo o qual não houve em julgados da corte que analisaram a questão “qualquer declaração de inconstitucionalidade da referida resolução para dispor sobre o índice de reajuste dos vencimentos e salários dos servidores das universidades públicas”.

A decisão se refere à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que postulava que a resolução do Cruesp violava artigos da Constituição Federal e do Estado de São Paulo e que a autonomia universitária se refere a atividades pedagógicas, científicas e de pesquisa, e não à remuneração.

EXPRESSO ADUSP


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