O Executivo enviou com atraso, em agosto deste ano, sua versão de Plano Estadual de Educação (PEE) para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), onde passou a tramitar como PL 1.083/2015. Nesse ato desconsiderou completamente que essa era a atribuição do Fórum Estadual de Educação (FEE), reativado exatamente com a incumbência de produzir o PEE, dentro do prazo de um ano, estabelecido em junho de 2014, pela aprovação do PNE. Antes, o FEE já havia sido atropelado por outro ato do governo estadual que impôs uma Comissão de apenas 5 membros como Instância Especial a produzir a versão, então considerada final do PEE.

Há, desse modo, três Projetos de Lei referentes ao PEE para o Estado de São Paulo tramitando na Alesp: 1) o PL 1.035/15, elaborado por entidades que participaram do FEE, mas discordaram de seus procedimentos quando da definição da Instância Especial pelo governo do Estado, e apresentado à Alesp em junho deste ano, sendo depois também anexado ao PL do Executivo, como primeiro Substitutivo; 2) o projeto original do FEE, apresentado em agosto, diretamente como segundo Substitutivo ao PL do Executivo; e 3) o próprio PL do Executivo, acolhido pela Alesp sob o número 1.083/2015, o “PEE do governo”.

O presente Documento, unificado entre as forças políticas e entidades que representam, atuam e se preocupam com a qualidade da educação paulista, visa fazer uma análise da política educacional que o governo pretende implantar com seu projeto, contrapondo-lhe elementos extraídos das outras duas propostas.

De saída, é preciso denunciar o acréscimo autoritário de três Metas (as de número 21, 22 e 23), adicionais no “PEE do governo”, que nada têm a ver com qualquer discussão de cunho democrático realizada para a elaboração do PEE, e representam simplesmente planos unidirecionais do atual Executivo. A Meta 21 pretende invadir o espaço de deliberação dos Municípios, ao legislar unilateralmente sobre a intensificação da municipalização do Ensino Fundamental no Estado; a Meta 22 pretende incluir nesse Plano decenal, sem discussão alguma com a comunidade educacional, a Reforma do Ensino Médio, saída diretamente e exclusivamente do âmbito da Secretaria de Estado da Educação, à revelia, inclusive, da discussão nacional sobre o currículo da educação básica, em curso; e, do mesmo modo unilateral, a Meta 23 se destinaria a ingerências sobre a formação do quadro docente e do quadro de técnicos. Esses acréscimos conflitam, entre outras incongruências, com trechos de outras Metas do próprio PL do Executivo; é preciso que sejam rechaçados durante o trâmite parlamentar para garantir a manutenção da coerência exigida de qualquer proposta de PEE.

Ao se pretender atingir, durante a próxima na década, alguma possibilidade para a superação da grave situação educacional diagnosticada, este documento aponta para duas outras questões essenciais: a determinação de que sejam disponibilizados os recursos necessários para a implementação das medidas determinadas pelas demais metas; e a explicitação de como se pretende concretizar a melhoria nas condições de trabalho e de remuneração do corpo docente da Educação Básica. Com certeza é essencial promover condições de remuneração e de carreira compatíveis com a importância social dos profissionais da educação. Contudo, entre outros condicionantes do trabalho docente, é preciso enfatizar que, para a real valorização desses profissionais, além de possibilitar-lhes formação inicial e continuada adequada, é necessário limitar o número de estudantes por classe de forma condizente com as características das várias etapas da Educação Básica.

Duas das mais graves distorções, introduzidas pela reformulação efetuada pelo Executivo no PEE que lhe fora entregue pelo FEE, residem exatamente nesses pontos fulcrais: desapareceram quaisquer vestígios de como o governo do Estado pretende contribuir para que o país atinja um patamar de financiamento público da educação pública que permita construir um sistema educacional de qualidade, condizente com as possibilidades e necessidades do país e do Estado (vale notar que o “PEE do governo” simplesmente repete a Meta 20 do PNE); e desapareceram, em relação ao texto do FEE, as referências explícitas quanto aos números máximos de estudantes por classe, entre muitas outras demandas essenciais, presentes na formulação original do FEE. Será de extrema importância que o trâmite legal recupere tudo o que a indevida intervenção do Executivo de lá retirou.

Dentre as demandas, a melhor remuneração dos professores é, sem dúvida, uma condição determinante, até mesmo para garantir a procura por vagas nos cursos de Licenciatura, necessária para a devida reposição profissional. Nesse sentido, o primeiro Substitutivo ao “PEE do governo”, apresenta um artigo (3°) que explicita que a referência para essa remuneração precisa ser a realidade remuneratória do Estado e não a do país, mais baixa. Em relação ao incentivo à carreira docente, também determinante para a continuada evolução ao longo da vida profissional, as metas e estratégias do “PEE do governo” não indicam intenção de construir uma carreira atrativa para o profissional, na qual possa obter o devido retorno por sua dedicação à escola. Essa dedicação será devidamente valorizada na medida em que novas e maiores atribuições não signifiquem perda de benefícios. O texto proposto pelo Executivo, ao contrário, insiste no retorno da validade da Lei Complementar 836, que perversamente acabou com a carreira do magistério.

A contínua referência do PL do Executivo à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) desperta preocupações quanto a seu futuro uso político e contrasta com a formulação desta matéria no próprio PNE, que não faz esta vinculação. As implicações perversas da LRF sobre a efetivação dos diretos sociais inscritos na Constituição mereceriam que fosse aberta uma discussão séria sobre a proposição de lei, em nível federal, quanto à desvinculação das áreas da educação e da saúde da LRF.

No que se refere ao financiamento, é essencial que haja, já no corpo da Lei, percentual definido de recursos tomando como referência o Produto Interno Bruto (PIB) estadual, tanto como meta a ser atingida ao fim da década, quanto para um valor intermediário, a ser alcançado em prazo menor. Vale salientar que, ao tomar a potencial capacidade econômica − ou seja, o respectivo PIB − como referência, segue-se uma lógica internacionalmente recomendada. Nesse contexto é preciso lembrar que no Estado de São Paulo investe-se em Educação menos do que 4% de seu PIB, abaixo até mesmo da média dos demais estados. É evidente que sem alterar essa situação descabida nenhum progresso poderá ser atingido. O argumento é simples: não há como melhorar a qualidade da educação sem passar obrigatoriamente pela ampliação do seu financiamento. Os parâmetros Custo Aluno Qualidade/CAQ e Custo Aluno Qualidade inicial/CAQi, para o financiamento de cada estudante, ao longo das etapas da Educação Básica, precisam ter uma rápida definição e em valores compatíveis com a qualidade educacional, como ambos os Substitutivos afirmam.

Para fazer frente às demandas por uma Educação de qualidade social, a ser alcançada nos próximos dez anos, o texto do PEE precisa indicar, e de modo explícito, a rediscussão dos tributos estaduais. Não é possível conceber que a estrutura de impostos seja imutável e é imperioso apontar para a sociedade que, atualmente, de longe, a principal fonte de recursos para o financiamento das áreas de interesse social é o ICMS, uma tributação altamente regressiva e que onera principalmente os segmentos de menor renda. Isso, além de reverter um volume de recursos insuficiente (ainda minorado por frequentes isenções fiscais) para enfrentar os desafios de desenvolvimento do Estado e especialmente o da educação, é incompatível com qualquer definição de justiça social. Deve-se atentar para o fato de que essas questões foram consideradas de forma adequada na proposta do segundo Substitutivo, o do FEE.

Há muitas outras falhas no PL 1.083, do governo, que afetariam a sociedade. Uma das em maior evidência refere-se à Educação Infantil, cuja expansão está subdimensionada frente às necessidades e possibilidades de que São Paulo dispõe, principalmente para a etapa da Creche. Defendemos a promoção do pleno desenvolvimento da pessoa desde a primeira infância e é preciso garantir que a criança tenha os estímulos necessários para esse momento do seu desenvolvimento, o que exige cuidados específicos. O primeiro Substitutivo propõe uma expansão gradual dos sistemas públicos de creches, fundamentada em princípios educacionais, contando com a ampliação obrigatória dos recursos públicos para a educação e em regime de colaboração entre a União, o Estado de São Paulo e os respectivos municípios. É preciso salientar que a expansão das creches é socialmente relevante para as crianças, para as mães e para os pais trabalhadores. Levando em conta que a demanda por creches é maior do que a oferta, consideramos, de modo consistente com as deliberações das CONAE, que a expansão das creches públicas é fundamental e que as creches conveniadas às respectivas Prefeituras devem ser uma alternativa apenas de caráter emergencial e temporário, não uma política de desenvolvimento da Educação Infantil.

Há necessidade de serem ampliadas as oportunidades educacionais para o maior número de pessoas. E, embora a problemática do atendimento numérico na etapa do Ensino Fundamental esteja praticamente superada em São Paulo (veja-se a perversa nova política estadual de “ensalamento”), a baixa qualidade do ensino nessa etapa contribui para a produção do analfabetismo funcional. Neste aspecto, o Plano precisa reforçar compromissos para garantir as condições para a superação dessa situação e, para isso, não há como escapar dos condicionantes principais, antes referidos: financiamento condizente, salários adequados, condições de trabalho e profissionais bem preparados e motivados.

Defendemos a educação integral, ainda que o tempo de permanência seja discutível. Educação integral é diferente de educação em tempo integral e é preciso discutir com a comunidade escolar, inclusive os pais, qual a melhor forma de fomentar o aprendizado, também nos aspectos culturais e sociais. Em particular, para a importante etapa do Ensino Médio, é essencial ter um foco no Ensino Médio Integrado ao Ensino Profissionalizante, nas suas diferentes modalidades, visando propiciar formação humana ampla e consistente, superando a cisão entre educação geral e educação profissional, onde atividades cognitivas, artísticas e outras possam ser desenvolvidas e estimuladas. Desse modo, seria incentivada a valorização de todas as atividades humanas, considerando o trabalho como princípio educativo, fórmula bem sucedida nos antigos Ginásios Vocacionais paulistas, projeto este descontinuado pela ditadura, no início dos anos de 1970. Nessa modalidade de ensino, a permanência em tempo integral praticamente se impõe. De modo geral, defendemos a qualidade na oferta do ensino técnico, sem viés tecnicista, com ampliação das matrículas no segmento público e uma política de permanência estudantil, garantidas as condições de trabalho historicamente reivindicadas pelos educadores.

É necessário garantir por ações específicas, nas políticas de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o direito à educação de pessoas presas, conforme propõem as Diretrizes Nacionais para a Educação nas Prisões aprovadas em 2010. É preciso ampliar a oferta de educação nos estabelecimentos penais em todos os turnos, elevar a escolaridade das pessoas privadas de liberdade, assegurar formação específica de professoras e professores e fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional para a população carcerária.

O PL do Executivo é bastante superficial, quando não omisso, no que diz respeito tanto à Educação Superior quanto ao Ensino Técnico e Tecnológico, ao tempo que esses níveis são tratados de modo consistente e fundamentado pelo primeiro Substitutivo. Em especial no Estado de São Paulo, o objetivo social da Educação Superior vem sendo há muito corroído pela crescente mercantilização do setor. Precisamos expandir o ensino superior, mas sem perder de vista que a premissa está na qualidade da universidade e do ensino tecnológico públicos, contando com o financiamento adequado. Ao mesmo tempo, a expansão precisa ser executada com inclusão, observadas as cotas sociais e raciais que resgatam um compromisso histórico para o enfrentamento das desigualdades. Apenas o setor público tem o compromisso e a possibilidade de formação de quadros para atender todo o espectro de profissões socialmente necessárias. As instituições mercantis, guiadas pelo lucro, têm perspectivas de curto prazo, desfalcando certas áreas e inflando outras, tornando-as da moda, com total desrespeito à sociedade e aos próprios estudantes que atraem.

A avaliação, elemento importante em qualquer processo, deve pressupor um olhar integrado sobre a infraestrutura, as perspectivas dos estudantes e seus pais, dos professores e da sociedade, considerando o perfil da comunidade escolar para a composição de indicadores mais complexos do que os restritos a notas individuais. A avaliação deve ter foco nos processos e não nos resultados. O foco deve ser no aluno, em uma proposta de avaliação que considere o acúmulo a partir de uma perspectiva colaborativa e não competitiva. Neste sentido, os exames unificados em larga escala, em particular os do Saresp, deveriam ser levados em conta apenas no aspecto do planejamento e nunca terem seus resultados atrelados a bônus e similares, que apenas podem afetar, ainda mais e de modo negativo, o clima escolar, além de fomentar as desigualdades educacionais, já existentes, entre os socialmente mais e menos favorecidos.

Este documento rejeita a concepção de política educacional presente no “PEE do governo”, baseada na lógica do mercado, que se utiliza da padronização do ensino e do controle da escola, por meio da imposição de avaliações meritocráticas e da responsabilização de alunos e professores, visando instituir políticas direcionadas à privatização progressiva do sistema público de educação. Tais práticas são responsáveis pelo aumento da segmentação e das desigualdades sociais na escola e já foram contestadas por seu fracasso em diferentes países, como EUA e Chile, por exemplo.

É nessa perspectiva, que os conceitos de gestão democrática e processos dialogados se impõem quase naturalmente. Entretanto, é quase nula a possibilidade de ter um quadro de gestão democrática numa entidade de cunho privado. A gestão democrática não deve estar condicionada ao mérito e ao desempenho, mas sim compreendida como premissa e processo. Como processo democrático, compreendemos que o diálogo é a única forma com potencial para construção desse tipo de gestão: consensos são trabalhados e não podem ser obtidos à força.

Essa discussão é, de fato, tão importante que faz parte de um pano de fundo para além da Educação: trata-se da valorização da gestão pública com a participação da comunidade, em diferentes níveis de decisão. No caso da Educação, a escola pública está no centro e é sobre os interesses dos que compõem sua dinâmica que a gestão precisa se orientar. Se a vivência de gestão democrática é necessária em todas as esferas e, principalmente, para o alunado como Educação para o futuro, o ponto central é gestão pública em escola pública!

Para a efetivação do direito à educação a todas as pessoas é imprescindível que o Plano Estadual de Educação de São Paulo contemple medidas para o combate às desigualdades entre homens e mulheres, brancos e negros, à discriminação por orientação sexual e identidade de gênero e outras mais, e, por outro lado, incentive o respeito às pessoas com deficiência, às diferenças religiosas etc.. A omissão do “PEE do governo” em relação a essas questões é grave.

A escola é um espaço fundamental para promover o respeito às diferenças e contribuir para uma sociedade mais igualitária. É hora de exigir que o direito à Educação seja assegurado a qualquer cidadã ou cidadão brasileira/o e, para isso, políticas de combate a todas as desigualdades precisam ser implementadas e o exercício da cidadania, garantido. Não falar sobre as questões das diversidades propicia que os estudantes não se reconheçam no ambiente escolar. Isto favorece a evasão escolar que é um dos grandes problemas da educação brasileira. Entendemos que professores e estudantes devem ter o direito de aprender sobre a luta por direitos humanos, conversar sobre a diversidade humana, fazer da escola um espaço acolhedor e sem violência. Enfim, será uma grave violação aos Direitos Humanos se as questões de gênero, diversidade sexual e o enfrentamento ao racismo não estiverem contidos no Plano Estadual de Educação do Estado de São Paulo e estaremos dispostos a reparar também este equívoco no PEE apresentado pelo Executivo à Alesp.

A educação que queremos é formadora, transformadora e libertadora. Há alternativas ao PL 1.083/15 do Executivo. O governo quer tornar invisíveis estas alternativas na tramitação na Alesp, tentando barrar sua progressão por meio de relatórios nada imparciais nas comissões permanentes, como ocorreu na Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Contudo, vencida essa etapa, as seis audiências públicas em diferentes municípios do Estado se tornarão, com certeza, o espaço necessário para evitar que prevaleça o monólogo antidemocrático do Executivo, impedindo sua estratégia de querer impor o seu projeto como o único a ser levado à discussão nesse âmbito!

Convidamos todas as pessoas e entidades que concordam com os princípios expostos nesse Documento a afirmar seu compromisso com um Plano de Educação que forme pessoas para um mundo melhor, para o exercício da cidadania e a consolidação da democracia em nosso Estado.

Vamos somar forças em defesa da educação pública gratuita, laica e democrática, que garanta a todo ser humano o direito às suas muitas diferenças.

 

São Paulo, outubro de 2015

Ação Educativa – Assessoria, Pesquisa e Informação

Adunesp – S. Sind. do Andes-Sindicato Nacional

Adunicamp – S. Sind. do Andes-Sindicato Nacional

Adusp – S. Sind. do Andes-Sindicato Nacional

Afuse – Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo

Apeoesp – Sindicado dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo

Cedes – Centro de Estudos Educação e Sociedade

Cenpec – Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária

Central de Movimentos Populares

Coletivo Transformação

Consulta Popular

DCE da Fatec

DCE da Unicamp

Educadores do Projeto Popular

Família Stronger

Fineduca – Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação

Frente LGBT da PUC-SP

Jornalistas Livres

Mandato da Deputada Leci Brandão (PCdoB)

Mandato da Deputada Marcia Lia (PT)

Mandato da Vereadora Juliana Cardoso (PT)

Mandato do Deputado Carlos Giannazi (PSOL)

Mandato do Deputado Carlos Neder (PT)

Mandato do Deputado João Paulo Rillo (PT)

Mandato do Deputado Raul Marcelo (PSOL)

Marcha Mundial das Mulheres

Observatório da Mulher

Rede Respeito se Aprende na Escola

Sinteps – Sindicato dos Trabalhadores do Centro Paula Souza

Sintunesp – Sindicato dos Trabalhadores da Unesp

UEE União Estadual dos Estudantes

UNEGRO União de Negros pela Igualdade

União Brasileira de Mulheres

União dos Movimentos de Moradia da Grande São Paulo e Interior

UPES União Paulista dos Estudantes Secundaristas

EXPRESSO ADUSP


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