Plano de Saúde Bradesco
FUSP responde à Adusp sobre Plano de Saúde Bradesco, mas não esclarece principais dúvidas
Adusp estuda medidas judiciais cabíveis em defesa dos docentes e recomenda “migrar” para o novo contrato, em razão do prazo imediato (30/5). Nova administradora, Qualicorp obriga segurados a aderir a uma entidade de fachada, a SASPB
Em resposta ao ofício enviado pela direção da Adusp em 17/5, o diretor-executivo da Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP), professor Antonio Figueira, enviou correspondência em 20/5, na qual oferece alguns esclarecimentos sobre a “migração” em curso dos segurados do Plano de Saúde Bradesco. No entanto, ele evitou dar respostas mais precisas às perguntas que lhe foram enviadas pela Adusp. Além disso, a fundação privada procurou eximir-se de qualquer responsabilidade futura pela operação do Plano, alegando que as normas da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) não permitem mais sua participação.
“Em atenção ao Ofício 004/2019, vimos informar, inicialmente, que a Apólice de Seguro Saúde nº 8270, na qual a FUSP atua na condição de estipulante, foi estabelecida no ano de 1997 e considera condições não mais aceitas pelas normativas pertinentes, em especial a Resolução Normativa 195/2009 da ANS”, diz o diretor-executivo da fundação privada. “Diante desse quadro, a Apólice de Seguro Saúde nº 8270 será descontinuada, de forma que a eventual não adesão do segurado importará na sua desassistência. Considerando tal condição, a FUSP atuou junto à Bradesco Seguros com a participação da Qualicorp, a fim de não prejudicar os segurados vinculados à apólice”.
Mais adiante, em resposta à pergunta da Adusp sobre que papel a fundação privada exercerá daqui para a frente, Figueira afirmou que ela deverá se manter como “elo de comunicação permanente” entre os segurados, de um lado, e Qualicorp e Bradesco de outro lado, e retomou o argumento inicial de que ela está impedida de atuar, novamente sem dar maiores esclarecimentos: “Nesse novo contrato, a FUSP não terá qualquer participação formal, uma vez que as condições da Resolução Normativa nº 195/2009 da ANS impedem a sua participação”.
Sobre os valores cobrados, ele informou que “houve a unificação de tabelas de acordo com as faixas etárias dos segurados, visando atender a legislação pertinente, sujeitando as 10 faixas etárias à Lei e ao Estatuto do Idoso, conforme regulação da ANS”, e que “os valores ofertados já contemplam o reajuste anual previsto em contrato, no caso de 12%”. Segundo Figueira, um novo reajuste só ocorrerá em 2020. No entanto, ele não informou quais os valores nominais cobrados de cada faixa ou plano específico.
Ainda conforme as explicações enviadas, a adesão à nova apólice, “estabelecida na modalidade Coletivo por Adesão, visa manter a vinculação do segurado junto [sic] à Bradesco Seguros, em condições análogas às anteriormente praticadas, uma vez que não haverá a aplicação de prazo de carência, cobertura parcial temporária-CPT, alterações de rede credenciada e reembolso e ainda haverá uma redução na coparticipação, de 30% para 20%”. A coparticipação é o pagamento parcial, pelo segurado, de consultas, exames e terapias. Confira aqui a íntegra do documento da FUSP.
Tendo em vista que, no entendimento da Adusp, a FUSP não prestou os esclarecimentos necessários à compreensão das questões relacionadas à “migração” em curso, a associação enviou à fundação privada, nesta quarta-feira (22/5) novos questionamentos.
A Adusp está entrando em contato com órgãos de proteção do consumidor, bem como com a ANS, e estuda as medidas judiciais cabíveis no caso em defesa dos docentes. Ao mesmo tempo, a associação recomenda aos docentes interessados a “migração” para o novo contrato, em razão do prazo imediato (30/5) que foi imposto aos segurados, à sua revelia, pela FUSP, Bradesco e Qualicorp. Não migrar envolve o risco de perder tudo, ao passo que é possível migrar e depois questionar em juizo.
Uma questão grave é que a nova administradora do Plano, a Qualicorp, obriga os segurados a se associarem a uma entidade de fachada, a “Sociedade Assistencialista dos Servidores Públicos do Brasil” (SASPB), com sede em Brasília e filial em São Paulo. Já na primeira linha da página 1 do Contrato de Adesão consta um campo denominado “Entidade”, onde se encontra inserida a sigla SASPB. A página 17 do Contrato de Adesão consiste de uma ficha de filiação encimada com a logomarca dessa entidade, com os dizeres “Dados do Proponente Principal”.
A orientação para esse procedimento consta da página 3 do Contrato (redigido em primeira pessoa em nome do segurado), na qual se afirma que a apólice é “coletiva por adesão”, estipulada pela Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. (a “Administradora de Benefícios”) com a Bradesco Saúde S.A. (a “Operadora”), e que é “destinada à população que mantenha vínculo com a minha ‘Entidade’, que é a Pessoa Jurídica indicada na página 1 desta Proposta”, e que a “documentação comprobatória” do vínculo mantido entre o segurado e a tal “Entidade” (ou seja, a ficha de filiação) “está sendo entregue por mim ao angariador, no ato da assinatura desta, para que seja conferida pela Administradora de Benefícios, podendo esta Proposta ser recusada em razão da falta de minha elegibilidade”.
Na ficha de filiação informa-se que a entidade exclui os aposentados: “Para filiar-se à SASPB é necessário estar ativo conforme Estatuto Consolidado, no Capítulo IV, Art.8º: farão parte desta categoria os Servidores Públicos Ativos, Municipais, Estaduais, Federais, Executivos, Legislativos, Judiciários, ainda Funcionários de Autarquias e Estatais Brasileiras”. Também se diz que o valor da mensalidade, “de R$ 4,17” (quatro reais e dezessete centavos), “será isento” (sic).
O Informativo Adusp consultou o site da SASPB e constatou que, com exceção do Estatuto, há poucas informações disponíveis. É impossível saber-se, por exemplo, quem exerce a direção da entidade. O Estatuto define no seu artigo 5º, como um dos “objetivos fundamentais” da SASPB (item b), “Firmar convênios com terceiros, desde que sejam do interesse dos associados e atinjam os objetivos da associação atuando como agência prestadora de serviços priorizando ações nas áreas de plano de saúde, planos odontológicos, seguros de saúde, seguros de vida, convênio com farmácia[…]” e até mesmo “desenvolver e administrar planos de previdências privadas complementares fechadas (fundos de pensão) na modalidade de autogestão ou multipatrocinado destinado exclusivamente aos associados”. Outro dos objetivos fundamentais é assim definido no item c: “Mensalidade” (sic).
Portanto, todas as evidências são de que a SASPB é uma organização fictícia, sem existência real, montada com a exclusiva finalidade de legalizar planos de saúde. Caso os docentes recusem a filiação a tal “Entidade”, o contrato é claro: a proposta de adesão ao plano “pode ser recusada em razão da falta de minha [do segurado] elegibilidade” (página 3).
“O processo não foi transparente, e o que é pior, foi conduzido numa velocidade que não deixou alternativa aos docentes interessados”, declarou o presidente da Adusp, professor Rodrigo Ricupero. “Alguns aspectos do processo de migração não estão claros, como o preenchimento de um formulário sobre saúde do segurado; a possibilidade de o interessado ser ou não aceito; e informações desencontradas sobre os valores cobrados, fornecidas pelos atendentes da Qualicorp aos docentes”. Uma vez que a Bradesco Saúde já possui todas as informações pertinentes aos segurados e a seus dependentes, e se haverá continuidade da cobertura, não parece razoável que a Qualicorp imponha tal formulário e que possa rejeitar alguém por qualquer motivo. “Causa estranheza ainda que o novo contrato seja enviado apenas depois da migração”, diz Ricupero.
Uma das novas indagações que a Adusp está fazendo à FUSP é como a fundação anuiu, ou tolerou, que a Qualicorp exija dos docentes interessados a filiação compulsória à SASPB. Embora privada, a FUSP gosta de exibir seus laços com a Reitoria. O próprio reitor Vahan Agopyan é o presidente do Conselho Curador da fundação, que tem ainda entre seus nove membros os pró-reitores Sylvio Roberto Accioly Canuto (Pesquisa) e Maria Aparecida de Andrade Moreira Machado (Cultura e Extensão Universitária) e o superintendente da Codage (e diretor da Esalq) Luiz Gustavo Nussio. Será que a Reitoria nada tem a dizer a respeito?
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