Matérias do Informativo Adusp
Ação do Gatilho: Reitoria faz mais confusão
Uma reitoria tem a obrigação e a responsabilidade de fornecer informações precisas sobre assuntos que afetam a comunidade universitária. Isso não ocorreu na recente carta, a respeito da ação do Gatilho, que a administração da USP enviou para a residência de professores. Ao romper seu silêncio sobre o assunto, a Reitoria, ao invés de esclarecer, tenta tumultuar o processo com informações descabidas. A carta constitui um desrespeito à Adusp e aos beneficiários da ação.
A carta circular GR/248, de 27/4/09, afirma que “encontra-se em curso prazo judicial para manifestação da Adusp, e a execução do quantum a pagar é providência que compete à Adusp impulsionar”. Também se lê, na parte final: “De acordo com as normas que regem a execução contra a Fazenda Pública, aplicáveis à Universidade de São Paulo, os créditos contra o Poder Público são satisfeitos mediante a apresentação de precatórios, expedidos pelo Poder Judiciário, não sendo possível o pagamento administrativo”.
Será que alguém acredita que a sentença ainda não foi executada porque a Adusp não fez as contas do montante devido? Se assim fosse, por que a Reitoria desde o início do ano se recusa a tratar da questão com a Adusp? Nosso ofício de fevereiro solicitando o agendamento de uma reunião permanece sem resposta. A Reitoria não mais dialoga com quem moveu a ação e se dirige diretamente aos docentes, desinformando e confundindo. Por quê?
A sentença final da ação do gatilho impõe que a USP (a) incorpore aos vencimentos daqueles que o poder judiciário definiu como fazendo parte do rol de beneficiários um reajuste de 32,96%; (b) pague aos mesmos beneficiários as diferenças de vencimentos decorrentes do item anterior desde 1988; (c) pague aos mesmos beneficiários, com as devidas atualizações, os montantes correspondentes aos gatilhos não pagos no segundo semestre de 1987 e os pagos com atraso no primeiro semestre de 1987. A sentença judicial é definitiva, não cabendo mais nenhum recurso por parte da USP.
Para cumprir a obrigação de fazer, ou seja, reajustar os vencimentos dos beneficiários em 32,96%, como consta na sentença, não há necessidade de a Adusp apresentar cálculos. Além disto, tal reajuste independe de precatórios e pode ser cumprido imediatamente. Para a determinação do montante devido em função de gatilhos não pagos, ou pagos em atraso em 1987, é necessário que que a USP forneça à Adusp “de forma individualizada, a evolução dos vencimentos e proventos dos beneficiários, no período”, o que foi solicitado em nossas duas últimas manifestações ao juiz, mas ainda não foi cumprido pela Universidade.
Importante ressaltar que a cada mês que passa, além da correção monetária, a dívida da USP cresce em 0,5% devido a multa judiciária.
O descuido e irresponsabilidade com que a Reitoria vem tratando a questão são inaceitáveis.
Uma manifestação da Adusp a respeito da circular da Reitoria encontra-se em www.adusp.org.br.
Informativo nº 281
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