No Informativo Adusp nº 247, de 5/11/07, alertamos os docentes, com um box “Cuidado para não tumultuar o processo”, para que não se deixassem seduzir por advogados oferecendo serviços para a agilização do processo, com o desmembramento da Ação do Gatilho. Pois é, o Juiz encarregado de tal ação afirmou em seu despacho de 12/11/07 que, “para que não haja tumulto processual, a questão referente ao desmembramento será apreciada após o integral cumprimento da obrigação de fazer”.

 

Matéria publicada no Informativo nº 250

EXPRESSO ADUSP


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