Jurídico
Atenção com a licença-prêmio!
07/04/2011 14h24
Por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, temos direito a receber em pecúnia as licenças-prêmio não gozadas e correspondentes ao período 1989-1999.
Por incrível que possa parecer, a Reitoria tenta produzir confusão, ao emitir um ofício descabido, que ameaça chefias de departamento.
Os colegas devem ficar em alerta: após 1999, licenças-prêmio devem ser gozadas dentro de certos prazos, que constam do ridículo ofício; mas aquelas a que têm direito antes de 1999 poderão ser transformadas em pecúnia — e, portanto, fica a critério de cada colega decidir como quer usufruir desse direito (em tempo ou em pecúnia equivalente).
Matéria publicada no informativo nº 219
Fortaleça o seu sindicato. Preencha uma ficha de filiação, aqui!
Mais Lidas
- “Organização social de saúde” presidida por Ludhmila Hajjar vence chamamento do Ministério da Saúde para gerir “Hospital Inteligente”, tendo como sócios Carlotti Jr. e Guido Cerri; contrato de gestão envolve R$ 1,95 bilhão em quatro anos
- Adusp solicita à Reitoria revisão de dispositivo da Resolução 8.969 que exclui da GACE docentes afastados regularmente por período superior a 30 dias
- Pronto-Socorro do HU vai fechar para reforma, o que aumentará ainda mais a sobrecarga do serviço de urgências na Zona Oeste; triagem será privatizada
- “Não houve valorização da carreira”, diz Associação de Pesquisadores Científicos ao rebater declarações de Tarcísio e apontar ataques aos institutos públicos de pesquisa
- Faculdade de Educação promove na próxima segunda-feira (17/8) evento sobre memórias das lutas das três categorias da USP