Jurídico
Atenção com a licença-prêmio!
07/04/2011 14h24
Por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, temos direito a receber em pecúnia as licenças-prêmio não gozadas e correspondentes ao período 1989-1999.
Por incrível que possa parecer, a Reitoria tenta produzir confusão, ao emitir um ofício descabido, que ameaça chefias de departamento.
Os colegas devem ficar em alerta: após 1999, licenças-prêmio devem ser gozadas dentro de certos prazos, que constam do ridículo ofício; mas aquelas a que têm direito antes de 1999 poderão ser transformadas em pecúnia — e, portanto, fica a critério de cada colega decidir como quer usufruir desse direito (em tempo ou em pecúnia equivalente).
Matéria publicada no informativo nº 219
Fortaleça o seu sindicato. Preencha uma ficha de filiação, aqui!
Mais Lidas
- Primeiro dia de greve dos(as) funcionários(as) e paralisação de estudantes afetam toda a USP e impõem desafios ao início da gestão Segurado-Bernucci
- Nesta terça (14), funcionários(as) técnico-administrativos(as) da USP entram em greve, exigindo compensação de R$ 1.600; estudantes paralisam atividades
- Assembleia Geral aprova Pauta Unificada da data-base, expõe preocupações com a GACE e declara apoio à mobilização de estudantes e funcionários(as) da USP
- Em novo episódio do “Podcast da Adusp”, a advogada Lara Lorena explica, em entrevista, detalhes da ação da URV e pagamentos do “Descongela”
- Em resposta a ofício da Adusp, Codage diz que informe de rendimentos lançado no MarteWeb está correto e pode ser utilizado na declaração do IRPF