Jurídico
Atenção com a licença-prêmio!
07/04/2011 14h24
Por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, temos direito a receber em pecúnia as licenças-prêmio não gozadas e correspondentes ao período 1989-1999.
Por incrível que possa parecer, a Reitoria tenta produzir confusão, ao emitir um ofício descabido, que ameaça chefias de departamento.
Os colegas devem ficar em alerta: após 1999, licenças-prêmio devem ser gozadas dentro de certos prazos, que constam do ridículo ofício; mas aquelas a que têm direito antes de 1999 poderão ser transformadas em pecúnia — e, portanto, fica a critério de cada colega decidir como quer usufruir desse direito (em tempo ou em pecúnia equivalente).
Matéria publicada no informativo nº 219
Fortaleça o seu sindicato. Preencha uma ficha de filiação, aqui!
Mais Lidas
- Surreal! Instituto Adolfo Lutz ameaçado de despejo pelo governo estadual a qualquer momento, para dar lugar ao “Hospital Inteligente” da cardiologista Ludhmila Hajjar
- Cruesp apresenta acréscimo de apenas 0,45% à proposta de reajuste salarial; índice final é de 3,92%, inferior à inflação oficial medida pelo IPCA-IBGE, de 4,39%
- Militantes de extrema-direita arrombam portas de salas das entidades estudantis da “Filô” e rasgam cartazes; direção da unidade pede providências à Reitoria
- Em reunião com a Reitoria, Adusp reafirma defesa de reajuste salarial maior e reabertura de negociações com estudantes; proposta de GT sobre previdência será avaliada pela Administração
- Reitor demite Alysson Mascaro, que lecionava na Faculdade de Direito, depois de processo que investigou denúncias de assédio e abuso sexual de estudantes