Jurídico
Atenção com a licença-prêmio!
07/04/2011 14h24
Por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, temos direito a receber em pecúnia as licenças-prêmio não gozadas e correspondentes ao período 1989-1999.
Por incrível que possa parecer, a Reitoria tenta produzir confusão, ao emitir um ofício descabido, que ameaça chefias de departamento.
Os colegas devem ficar em alerta: após 1999, licenças-prêmio devem ser gozadas dentro de certos prazos, que constam do ridículo ofício; mas aquelas a que têm direito antes de 1999 poderão ser transformadas em pecúnia — e, portanto, fica a critério de cada colega decidir como quer usufruir desse direito (em tempo ou em pecúnia equivalente).
Matéria publicada no informativo nº 219
Fortaleça o seu sindicato. Preencha uma ficha de filiação, aqui!
Mais Lidas
- Fundação IBGE cria sua própria “fundação de apoio público-privada”, para captar recursos de outros entes estatais por serviços prestados. Sindicato vê riscos de privatização e perda de autonomia
- “Quer dizer que a gente vai aprender a fazer bolo de pote no doutorado!?”, “não é com práticas empreendedoras que se incentivará a pesquisa no Brasil” — jovens pesquisadores(as) rejeitam “novo modelo de pós-graduação”
- A faca no pescoço
- Fundação “IBGE+”, dita de apoio, abre caminho à “captura da produção de informações estatísticas e geocientíficas por interesses privados”, diz sindicato
- Em novo julgamento, TJ-SP mantém condenação de Lancha Jr. por improbidade no caso do Bod Pod