Movimento Estudantil
Reitoria processa estudantes acusados de “causar danos” na ocupação de 2007
Comissão sindicante admite não dispor de provas e fala em “atividade multitudinária”
Quatro estudantes da USP estão sendo submetidos a processo administrativo disciplinar, acusados de haver participado “do ato de invasão” da Reitoria no primeiro semestre de 2007 e de “assim concorrerem para os danos dela decorrentes”. Eles teriam ofendido dispositivos do Decreto 52.906, de 1972, que é o mesmo regimento disciplinar da época da Ditadura Militar, e do Código de Ética da USP, e estão ameaçados de expulsão.
A instauração de processo contra Cássio Alves, Victor de Figueiredo Bello, Maria Fernanda Silva Pinto e Flávio Campopiano Dias de Moraes foi determinada pela portaria interna 879/2010, assinada pelo reitor Grandino Rodas em 10/9/2010.
Na mesma portaria, Rodas designa como membros da comissão processante os professores Luiz Fernando Pegoraro, que a preside, Colombo Celso Gaeta Tassinari e Flávio La Farina. Os estudantes acusados já estão sendo citados para depoimento.
Sindicância
A instauração de processo administrativo disciplinar contra os estudantes foi recomendada pelo relatório final da comissão sindicante criada pela reitora Suely Vilela em setembro de 2007. Embora o reitor tenha se fixado em quatro nomes, a comissão opinara pelo enquadramento de oito estudantes, os quais teriam colaborado, “direta ou indiretamente, para os danos causados no prédio da Reitoria” no dia em que teve início a ocupação, danos estes “comprovados por meio de perícias”.
A acusação baseia-se principalmente em alguns depoimentos, como os do professor Élcio Abdalla e do aluno Francisco Assis Nascimento Junior, ambos do Instituto de Física. O relatório não detalha a responsabilidade de cada estudante, ou seja, não vincula cada acusado aos danos específicos supostamente causados por ele: “Por se tratar de atividade multitudinária, não se exige a especificação precisa de cada aluno responsável”.
A advogada Lara Lorena, da Adusp, questiona a caracterização dos danos materiais como resultantes de ação “multitudinária”, figura prevista no Código Penal em que se prescinde da individualização de responsabilidades: “Tudo indica que os eventos ocorridos na ocupação foram isolados, partiram de algumas pessoas”.
Lara critica o autoritarismo da Reitoria: “A USP insiste em reprimir alunos com o Decreto 52.906, cujo artigo 248 fala em eliminação. Isso não é terminologia jurídica, nem política, não existe”. Para ela, o fato de se tratar de legislação anterior à Constituição Federal de 1988 “dá motivo para que os alunos contestem sua constitucionalidade em juízo, para além da discussão das provas que foram colhidas na sindicância”.
A advogada lembra que só agora, com o processo, é que os estudantes terão direito de defesa.
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