A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) foi obrigada a suspender 53 cursos pagos de pós-graduação (lato sensu), desde o dia 5/3, por determinação do Tribunal Regional Federal (TRF), que acatou ação civil pública neste sentido, movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

O juiz federal Márcio Rocha, responsável pelo caso, reconheceu que, de acordo com a Constituição Federal, cursos oferecidos por universidades públicas não podem ser cobrados. Para ele, os cursos de especialização também integram a modalidade “ensino superior”, mesmo quando não oferecidos regularmente pela instituição.

“O juiz de primeira instância havia se manifestado contrário à suspensão dos cursos pagos. Felizmente, sua decisão foi revertida em segunda instância”, conta o estudante Rafael Lemes, do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da UFRGS. Foi o DCE que representou ao MPF, em 2003, pedindo a propositura de ação contra as cobranças indevidas.

Tendência

A decisão do TRF gaúcho confirma uma tendência, pois coincide com outras decisões tomadas por tribunais superiores, relativas a situações similares que vinham ocorrendo na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e na Universidade Federal de Pelotas (UFPEL).

De acordo com o 1º secretário do Andes-Sindicato Nacional, professor Manoel Luís Martins da Cruz, a posição da entidade é sempre em defesa da gratuidade do ensino em todos os níveis da graduação e da pós-graduação. Portanto, Manoel vê com satisfação o Judiciário referendar uma posição que o Andes-SN defende desde sempre.

Na USP, inúmeros cursos pagos continuam sendo oferecidos, com o beneplácito da Reitoria, por fundações ditas de apoio, entidades similares e até programas, como o Programa de Educação Continuada em Engenharia (Pece), vinculado à Escola Politécnica. Tramita em segunda instância, em grau de recurso, uma ação judicial movida pela Promotoria da Cidadania do Ministério Público Estadual, requerendo a proibição dos cursos pagos na USP.

 

Matéria publicada no Informativo nº 278

EXPRESSO ADUSP


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