César Minto e Pedro Pomar*

Apresentada pelo governo federal em junho deste ano, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241 é capciosa. Quer impor um “Novo Regime Fiscal” que pretende congelar “por vinte exercícios financeiros”, ou seja por duas décadas, as “despesas primárias”: gastos sociais e custeio dos serviços públicos. A partir de 2017, as despesas da União passariam a ser corrigidas apenas pela inflação, sem crescimento real.

A PEC 241 busca induzir a sociedade a concluir que o país gasta demais, sobretudo com as áreas sociais, em especial com a saúde e a educação. Ameaça agravar drasticamente o histórico subfinanciamento dessas áreas, o que provocaria uma tragédia social sem precedentes – pois o que já não está bom ficaria pior.

A vinculação constitucional de recursos para a educação tem início em 1983 com a Emenda Constitucional (EC) 24, a “Emenda Calmon” — que instituiu a aplicação anual em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) de nunca menos de 13% pela União e de 25% por Estados, Distrito Federal e Municípios, da receita resultante de impostos — reconhecendo uma luta por investimento regular e perene em MDE, como forma de propiciar o alicerce para o desenvolvimento do país.

Saúde e educação foram definidas como direitos sociais na Constituição Federal de 1988, que criou o Sistema Único de Saúde (SUS) e ampliou a citada vinculação de recursos para a educação: “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos” em MDE (Art. 212).

Contudo, a vinculação para a saúde só foi significativamente contemplada pela EC 29/2000 e, mais tarde, pela EC 86/2015, a qual determinou crescimento gradual dos recursos destinados ao SUS, definindo que apenas em 2018 atinjam sofríveis 15% da receita corrente líquida da União (RCL). Tímida ampliação que a PEC 241 quer revogar.

Os setores conservadores “não engolem” a vinculação de recursos para áreas essenciais, sempre questionada e minada por eles. A “Desvinculação de Recursos da União” (DRU), fixada em 20% pela EC 68/2011, que vigorou até 2015 e ampliada para 30% pela EC 93/2016, em vigor até 2023, é um exemplo contundente dessa ação antissocial.

Na exposição de motivos da PEC 241, os ministros da Fazenda e do Planejamento atribuem as dificuldades fiscais da União ao “crescimento acelerado da despesa pública primária” e aos “gastos em diversas políticas públicas”, e não aos trilhões de reais em juros pagos a bancos e especuladores. Pretendem conter a “expansão da dívida pública” às custas do congelamento das “despesas primárias”. Condicionam a redução da taxa de juros a esse ajuste. E calam sobre suspender os repasses ao sistema financeiro.

Assim, ancorados em suposta e alardeada crise financeira, os setores conservadores que controlam o governo ousam propor a desvinculação de recursos para a saúde e a educação — o real objetivo da PEC 241/2016. Caso seja aprovada, engana-se quem imagina que em futuro próximo consigamos reinstituir tais vinculações constitucionais!

*César Minto é presidente da Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo (Adusp). Pedro Pomar é jornalista e editor da Revista Adusp

São Paulo, 5 de outubro de 2016

EXPRESSO ADUSP


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