Medida judicial vai pleitear a exclusão da cláusula 22, que veda expressamente a continuidade do plano caso ocorra demissão ou aposentadoria do docente, e a inclusão de uma cláusula que assegure a continuidade do plano para os dependentes no caso de morte do ou da titular, nos moldes da extinta Apólice 8.270, administrada pela FUSP

A Assembleia Geral da Adusp realizada em 19/9/2019 aprovou a sugestão contida na nota técnica elaborada pela advogada Luísa Stopassola, especialista em direito do consumidor, no tocante a duas das questões mais preocupantes para os docentes beneficiários do Plano de Saúde Bradesco e que migraram do extinto contrato com a Fundação Universidade de São Paulo (FUSP) para o contrato que tem a Qualicorp como administradora.

Assim, a AG aprovou que seja ajuizada “Ação Civil Pública, por meio de sua Assessoria Jurídica, para pleitear a inclusão de cláusula no contrato de Plano de Saúde coletivo operado pela Bradesco Saúde e administrado pela empresa Qualicorp, a fim de assegurar o benefício da remissão, ou seja, a continuidade do plano para os dependentes em caso de falecimento do titular, nos moldes da Apólice 8.270, extinta pela ocorrência de migração contratual”.

Na ocasião, a AG autorizou igualmente que na mesma ação seja requerida a exclusão da Cláusula 22 do contrato com a Qualicorp e Bradesco Saúde, que veda expressamente a continuidade do plano em caso de demissão ou aposentadoria do servidor.

EXPRESSO ADUSP


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