Conforme anteriormente noticiado, a Adusp ajuizou ação contra o Estado de São Paulo para suspender o aumento das alíquotas progressivas de contribuição previdenciária aos docentes, determinado pela reforma da Previdência Estadual proposta pelo governo João Doria (PSDB) e aprovada pela Assembleia Legislativa.

A ação, que corre na 4ª Vara da Fazenda Pública, propõe que sejam suspensos os efeitos dos artigos 30 e 31 da Lei Complementar Estadual nº 1.354/2020, que alterou o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos Servidores Públicos do Estado — impondo maior tempo de trabalho ao funcionalismo público, reduzindo o valor dos benefícios, aumentando a contribuição — e também os efeitos do Decreto Estadual 65.021/2020, o qual determina que podem ser aplicadas alíquotas progressivas nas aposentadorias e pensões caso ocorra “déficit atuarial” no RPPS do Estado.

No processo, que corre na 4a Vara da Fazenda Pública de São Paulo, a Secretaria da Fazenda do Estado apresentou documentação que justificaria a insuficiência financeira do regime de Previdência, e antes de sua decisão liminar o juiz determinou ao Ministério Público (MPE-SP) que se manifeste, em prazo que ainda transcorre

É bom lembrar, entretanto, que todas as ações da mesma natureza em São Paulo já tiveram suas liminares cassadas, em virtude de decisão do ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão das liminares até que haja julgamento do precedente que trata das balizas constitucionais para majoração de alíquota previdenciária (Tema 933), com repercussão geral.

 

EXPRESSO ADUSP


    Se preferir, receba nosso Expresso pelo canal de whatsapp clicando aqui

    Fortaleça o seu sindicato. Preencha uma ficha de filiação, aqui!